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Letra (c)
A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que
inexiste direito adquirido a regime jurídico, desde que preservada a
irredutibilidade de vencimentos. Dessa forma, não pode o servidor invocar a
proteção do direito adquirido em face de alteração legislativa que venha a
modificar a carreira ou a forma de progressão.
Nesse sentido o AI-AgR 766.683, de minha relatoria, Segunda
Turma, DJe 30.11.2010; AI-AgR 762.173, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira
Turma, DJe 30.11.2010; AI-AgR 762.982, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira
Turma, DJe 30.11.2010 e AI-AgR 769.678, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma,
DJe 3.12.2010, este último com acórdão assim ementado:
“CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. RECLASSIFICAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO A
REGIME JURÍDICO: INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal
firmou sua jurisprudência no sentido de que servidor público não tem direito
adquirido a regime jurídico, sendo possível seu reenquadramento em outro nível
da carreira, ainda que tenha sido aposentado no último nível desta. 2. Agravo
regimental a que se nega provimento”.
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Não seria questão de ADM ?
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Nao ha falar-se em direito adquirido nas seguintes hipóteses:
1) em face de norma constitucional (STF);
2) a regime juridico previdenciário (inf. 481 e 491 STF);
3) ao numero de inscrição na OAB se houver cancelamento e nova inscrição (inf. 326-STF);
4) a remição de pena por dias trabalhados (inf. 327-STJ).
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Não há direito adquirido em relações existenciais, somente nas RELAÇÕES PATRIMONIAIS.
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Antes da revogação da lei apenas havia expectativa de direito, que é uma probabilidade de adquirir um direito e, como tal, não encontra proteção no ordenamento jurídico.
Cuidado! Regime jurídico não se refere apenas ao administrativo. Regime jurídico é o conjunto de direitos, deveres, garantias, vantagens, proibições e penalidades aplicáveis a determinadas relações sociais qualificadas pelo Direito. Há, portanto, regime jurídico civil (dos bens: CC/02 e Lei 8009/90), administrativo, trabalhista e etc...
Não existe direito adquirido a regime jurídico!
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Também não consegui entender a relação entre a impenhorabilidade do bem de família com o regime jurídico de servidor...Se alguém puder explicar!!
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https://sensojuridico.wordpress.com/2014/08/14/bem-de-familia-legal-x-bem-de-familia-convencional/
Acho que não diz respeito ao regime jurídico administrativo, existem outros regimes jurídicos.... Esse artigo (link acima) me ajudou a entender um pouco a questão!!
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Regime Jurídico aí está em seu sentido genérico: Conjunto de regras a que alguém ou algo se submete em determinada situação
jurídica. No caso, seria o regime jurídico referente ao imóvel, sua impenhorabilidade, entre outras regras.
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Ludmila, Paula e Diego muito obrigada pela explicação. Sempre que leio "regime jurídico" só penso no administrativo...
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Prezadas e prezados, ao meu ver, o pulo do gato da questão foi quando ela falou o bem de família não é convencional...
Em razão da pessoa não ter se utilizado desse direito, não há que se falar em direito adquirido.
Porém, se o imóvel fosse bem de família convencional, existiria o direito adquirido.
Qualquer incongruência, favor avisar..
Já conseguimos nosso objetivo, basta reconhecer e agradecer!
Sucesso a todos
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Camila não pode alegar direito adquirido embasada em regime jurídico, porque o que foi modificado foi, exatamente, o regime jurídico. O direito é adquirido em relação a um fato, a um evento que se consolidou no curso de uma determinada norma. Todavia, a questão diz que camila não tinha qualquer outra proteção, a não ser a lei que definia o bem como sendo de família. Se a lei foi revogada por qualquer razão que seja, revogada está a proteção que recaía sobre o imóvel.
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Regime jurídico consiste
em um conjunto de normas jurídicas que disciplinam determinada matéria.
Letra “A” - poderá invocar a proteção
conferida ao ato jurídico perfeito, pois a aquisição do imóvel ocorreu em
momento anterior ao advento da lei nova.
Ato
jurídico perfeito é o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo que se
efetuou.
A
aquisição do imóvel é um ato jurídico perfeito, porém a impenhorabilidade não.
Incorreta
letra “A”.
Letra “B” - poderá invocar a proteção
do direito adquirido, pois incorporou a seu patrimônio o regime jurídico
anterior à lei revogadora.
Regime jurídico é o conjunto de
normas e princípios que disciplinam determinada matéria. Direito adquirido são aqueles
já incorporados ao patrimônio do titular. Não há direito adquirido em relação
ao regime jurídico, ou seja, às normas e princípios disciplinadores de uma
matéria.
Incorreta letra “B”.
Letra “C” - não poderá invocar a
proteção do direito adquirido, pois inexiste direito adquirido a regime
jurídico.
Regime jurídico é o conjunto de
normas e princípios que disciplinam determinada matéria. Direito adquirido são
aqueles já incorporados ao patrimônio do titular. Não há direito adquirido em
relação ao regime jurídico, ou seja, às normas e princípios disciplinadores de
uma matéria.
Correta letra “C”. Gabarito da
questão.
Letra “D” - poderá invocar a proteção
conferida ao direito adquirido, o qual abrange os fatos passados, pendentes e
futuros.
Regime jurídico é o conjunto de
normas e princípios que disciplinam determinada matéria. Direito adquirido são
aqueles já incorporados ao patrimônio do titular. Não há direito adquirido em
relação ao regime jurídico, ou seja, às normas e princípios disciplinadores de
uma matéria.
Incorreta
letra “D”.
Letra “E” - poderá invocar a proteção conferida ao direito adquirido
apenas se o processo em que se der a penhora houver se iniciado antes do
advento da lei revogadora.
Regime jurídico é o conjunto de
normas e princípios que disciplinam determinada matéria. Direito adquirido são
aqueles já incorporados ao patrimônio do titular. Não há direito adquirido em
relação ao regime jurídico, ou seja, às normas e princípios disciplinadores de
uma matéria.
O que há
na questão é expectativa de direito e não direito adquirido.
Incorreta
letra “E”.
Gabarito C.
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Art. 6º, da LINDB: "A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitando o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada."
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Gente, o que seria então um "bem de família NÃO CONVENCIONAL"?
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Eaee, Maurício!!
Bem de família não convencional (involuntario) é o legal, com previsão nà Lei 8.009. Se diz 'nao convencional', porque é considerado bem de familia e, consequentemente, impenhoravel, de forma automatica, independente de qualquer ato dos proprietarios.
O bem de família convencional (voluntario) tem previsão no artigo 1711 e ss; nesse caso o bem é destinado para ser constituído como bem de família, depende de escritura pública/testamento e tem que observar outros requisitos.
Resumidamente, é isso.
Abss
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Até então só via no caso da Lei 8.112...boa questão!
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Outra questão que ajuda a entender esta:Q801824
A respeito do poder constituinte, julgue o item a seguir.
Os direitos adquiridos sob a égide de Constituição anterior, ainda que sejam incompatíveis com a Constituição atual, devem ser respeitados, dada a previsão do respeito ao direito adquirido no próprio texto da CF.
Gabrito ERRADO
Entende o Supremo Tribunal Federal que não existe direito adquirido em face de:
(a) uma nova Constituição (texto originário);
(b) mudança do padrão monetário (mudança de moeda);
(c) criação ou aumento de tributos;
(d) mudança de regime jurídico estatutário.
bons estudos (CREDITOS AO COLEGA RENATO)
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Gente, então se Camila tivesse convencionado a impenhorabilidade do bem, seria um ato jurídico perfeito frente a nova lei? Ela estaria protegida da lei revogadora???
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Minha dúvida é a mesma da Dihny, alguém pode me ajudar? Se o bem fosse convencional, ela teria direito adquirido nesse caso?
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Camila, corre pro cartório pra fazer esse bem virar bem de familia.
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O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido de que não existe direito adquirido em face de norma constitucional, seja ela decorrente do Poder Constituinte originário ou do Poder Constituinte derivado - AGU
file:///C:/Users/USER/Downloads/artigo_direito_adquirido_agu.pdf
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Comentário da professora Neyse Fonseca - QConcursos!
Regime jurídico consiste em um conjunto de normas jurídicas que disciplinam determinada matéria.
Letra “A” - poderá invocar a proteção conferida ao ato jurídico perfeito, pois a aquisição do imóvel ocorreu em momento anterior ao advento da lei nova.
Ato jurídico perfeito é o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo que se efetuou.A aquisição do imóvel é um ato jurídico perfeito, porém a impenhorabilidade não. Incorreta letra “A”.
Letra “B” - poderá invocar a proteção do direito adquirido, pois incorporou a seu patrimônio o regime jurídico anterior à lei revogadora.
Regime jurídico é o conjunto de normas e princípios que disciplinam determinada matéria. Direito adquirido são aqueles já incorporados ao patrimônio do titular. Não há direito adquirido em relação ao regime jurídico, ou seja, às normas e princípios disciplinadores de uma matéria. Incorreta letra “B”.
Letra “C” - não poderá invocar a proteção do direito adquirido, pois inexiste direito adquirido a regime jurídico.
Regime jurídico é o conjunto de normas e princípios que disciplinam determinada matéria. Direito adquirido são aqueles já incorporados ao patrimônio do titular. Não há direito adquirido em relação ao regime jurídico, ou seja, às normas e princípios disciplinadores de uma matéria.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
Letra “D” - poderá invocar a proteção conferida ao direito adquirido, o qual abrange os fatos passados, pendentes e futuros.
Regime jurídico é o conjunto de normas e princípios que disciplinam determinada matéria. Direito adquirido são aqueles já incorporados ao patrimônio do titular. Não há direito adquirido em relação ao regime jurídico, ou seja, às normas e princípios disciplinadores de uma matéria. Incorreta letra “D”.
Letra “E” - poderá invocar a proteção conferida ao direito adquirido apenas se o processo em que se der a penhora houver se iniciado antes do advento da lei revogadora.
Regime jurídico é o conjunto de normas e princípios que disciplinam determinada matéria. Direito adquirido são aqueles já incorporados ao patrimônio do titular. Não há direito adquirido em relação ao regime jurídico, ou seja, às normas e princípios disciplinadores de uma matéria. O que há na questão é expectativa de direito e não direito adquirido. Incorreta letra “E”.
Gabarito C.
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Boa noite. Até entendi a questão aqui colocada, entretanto tem uma coisa que me deixa em dúvida em relação ao direito adquirido de regime jurídico: no caso de aposentadoria, caso a pessoa preencha os requisitos atuais antes da reforma da previdência ela teria direito adquirido em relação ao regime previdenciário atual. Isto não seria direito adquirido de regime jurídico?
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A lei nova tem efeito imediato e geral, não podendo ofender o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Ocorre que não existe direito adquirido a regime jurídico, ou seja, Camila não tem o direito a ser sempre regida pela legislação antiga. A legislação pode mudar a qualquer momento e todos devem se adaptar a essa mudança. A lei nova, portanto, terá efeito imediato e geral e irá atingir Camila que não tem direito adquirido a ter seu imóvel protegido pela impenhorabilidade do bem de família para sempre.
Resposta: C