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ID
161287
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Quanto ao uso de luzes em veículo, considere as afirmativas abaixo.

I. O CONTRAN, pela Resolução no 18/98, recomenda a utilização de farol de luz baixa aceso durante o dia, nas rodovias.

II. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinados, em vias iluminadas, deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e farol de luz alta durante a noite.

III. O condutor manterá aceso o farol de luz baixa, à noite, quando o veículo estiver parado para fins de carga ou descarga de mercadorias.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA A
    I. O CONTRAN, pela Resolução no 18/98, recomenda a utilização de farol de luz baixa aceso durante o dia, nas rodovias. CORRETA

    II. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinados, em vias iluminadas, deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e farol de luz alta durante a noite. 

    III. O condutor manterá aceso o farol de luz baixa as luzes de posição , à noite, quando o veículo estiver parado para fins de carga ou descarga de mercadorias. 

  • I =>Correto.
    II => No código não cita " em vias iluminadas" e também o uso de luz baixa se faz necessária durante o DIA e a NOITE.
    III =>O condutor durante a parada ou para efeitos de embarque e desembarque, à noite, deve manter acessas as luzes de posição do véiculo.

    Portanto Letra A.
  • I - (certa) Basta olhar a resolução.
    II - Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinados, em vias iluminadas, deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e farol de luz alta durante a noite. (errado) 
    Art. 40. Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.
    III -  O condutor manterá aceso o farol de luz baixa, à noite, quando o veículo estiver parado para fins de carga ou descarga de mercadorias. (errada) Art. 40. VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias. Letra A
  • Mesmo com a entrada em vigor da LEI Nº 13.290, DE 23 DE MAIO DE 2016, Torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia e dá outras providências, a questão não ficou desatualizada. A Resolução 18/98, continua em vigor, o que deixa a afirmativa I correta.

    Já na afirmativa II não é essa a regra que está descrita no parágrafo único do art. 40.

    E na alternativa III – de acordo com inciso IV do art. 40 são luzes de posição. E não farol de luz baixa como diz a questão.