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LETRA A
I. Nas interseções e suas proximidades, o condutor NÃO poderá efetuar ultrapassagem.
II. O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento. CORRETO
III. Todo condutor, ao perceber que o outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá, se estiver circulando por qualquer faixa de tráfego na faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa adjacente da direita, sem acelerar a marcha.
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Alternativa A
I - INCORRETA
art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
II - CORRETA
art. 29, V. O transito de veículos dobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento.
III - INCORRETA
art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segur tem o propósito de ultrapassa-lo, deverá:
I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelera a marcha.
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Item I: errado. Não poderá efetuar a ultrapassagem.
Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.”
Item II: correto.
Art. 29, V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;
Item III: errado. Esta postura deve ser observada somente se o condutor estiver na faixa da esquerda.
Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.
Resposta: A.
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Gabarito: Letra A
Item I - Nunca esqueça: não é permitida a ultrapassagem nas INTERSEÇÕES assim como nas suas PROXIMIDADES (art. 33). (ERRADO)
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Item II - A regra é que não se pode transitar com veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, mas estudamos que existe uma exceção prevista no CTB: apenas no momento de adentrar ou sair de imóveis ou áreas de estacionamento (art. 29, V). Do jeitinho que está na assertiva! (CORRETO)
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Item III - Item perigoso porque afirma que, esteja em que faixa estiver, o condutor que observar que outro quer ultrapassá-lo deve necessariamente deslocar-se para a faixa adjacente à direita. Não é bem assim!
Se o condutor estiver na faixa da direita, ele deve nela permanecer nela e sem acelerar a marcha. Neste caso, ele não necessariamente deverá deslocar-se para outra faixa adjacente. Eis o erro! (ERRADO)
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Logo, é correto o que se afirma APENAS em II.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS