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ID
161431
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Paulo ajuizou uma demanda, pelo rito ordinário, contra Pedro e José. Pedro e José outorgam procurações a advogados diferentes. A demanda foi julgada procedente pelo Magistrado em Primeiro Grau. O prazo para Pedro e José ingressarem com o recurso de apelação cabível, a partir da data da intimação, é de

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D

    Apelação : prazo 15 dias
    Procuradores diferentes : então o prazo é em dobro

    Art. 508. Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

    Art. 191.  Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

  • Nao se aplica o art. 191  no EMBARGOS DO DEVEDOR  é o texto do art. 738.

  • Apesar de não se tratar do caso específico da questão, atentar para a súmula 641 do STF que determina ser  prazo em dobro para recorrer apenas se ambos os litisconsortes forem vencidos.

    Súm 641 Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido
  • [ATENÇÃO]De acordo com a nova sistemática trazida pelo CPC de 2015, além dos requisitos estampados na questão, os advogados deve ser de escritórios de advocacia distintos, e o prazo em dobro não prevalece caso o processo seja eletrônico.

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.