SóProvas


ID
16162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca dos poderes e das funções essenciais à justiça.

Mandado de segurança impetrado contra o Procurador-Geral do Trabalho por servidor público estatutário da própria Procuradoria deverá ser julgado pela justiça federal de primeira instância.

Alternativas
Comentários
  • A questão está correta em conformidade com o Art.109, VIII, CF: Aos juizes federais (portanto, 1ªinstância)cabe processar e julgar os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal (na questão, Procurador-Geral do Trabalho), excetuados os casos de competência dos tribunais federais.
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

    Como o PGT não se inclui na competência do STF, STJ e dos TRF, pr exclusão ficou pro juiz federal. Alguém discorda??

    por exemplo:
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
  • Art. 114 - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    * Caput alterado pela Emenda Constitucional 45 de 08.12.2004.
    IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

    Não é matéria sujeita à jurisdição da Justiça do Trabalho, sendo competente a Justiça Federal de primeira instância.
  •  Compete ao TRF processar e julgar o procurador geral do trabalho, por disposição expressa do art 108 CF.
    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
  • CONFLITO DE COMPETENCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ATO OMISSIVO.
    1. A JUSTIÇA FEDERAL E COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO REFERENTE AO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.
    2. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O TRF DA 1A. REGIÃO, SUSCITADO.
    (CC 15.037/DF, Rel. MIN.  PEÇANHA MARTINS, PRIMEIRA SECAO, julgado em 14/11/1995, DJ 04/03/1996 p. 5330)
     

  • PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA. ATO DO PROCURADOR GERAL DO TRABALHO.

    Os Tribunais Regionais Federais, por força no disposto no art. 108, I, c, da Constituição Federal, não têm competência para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato do Procurador Geral do Trabalho. Competência da Justiça Federal de Primeira Instância.

  •  COMPETENCIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO DO PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DO DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO.
    AOS JUIZES FEDERAIS COMPETE PROCESSAR E JULGAR OS MANDADOS DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE AUTORIDADE FEDERAL (CF ART. 109/VIII).
    (STJ - CC 1.489/MS, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/11/1990, DJ 10/12/1990, p. 14789)

  • Mandado de segurança impetrado contra o Procurador-Geral do Trabalho por servidor público estatutário da própria Procuradoria deverá ser julgado pela justiça federal de primeira instância.
    A questão está correta em conformidade com o Art.109, VIII, CF: Aos juizes federais (portanto, 1ªinstância) cabe processar e julgar os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal (na questão, Procurador-Geral do Trabalho), excetuados os casos de competência dos tribunais federais.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;
  • A questão está correta em conformidade com o Art.109, VIII, CF: Aos juizes federais (portanto, 1ªinstância) cabe processar e julgar os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal (na questão, Procurador-Geral do Trabalho), excetuados os casos de competência dos tribunais federais.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;
  • Erika
    Me desculpe, mas o item 2 do julgado trazido por você não coaduna com a assertiva. É justamente o contrário, pois diz que a competência é do TRF, ou seja, da 2ª instância da justiça federal.
    Abraço
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:



    VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de
      autoridade federal,   excetuados os casos de competência dos tribunais federais;
  • Essa competência n seria do Tribunal?

    Quem puder me responda por email: fernandacassunde@hotmail.com
  • É Fernanda, pensei dessa forma também, entretanto....
    PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA. ATO DO PROCURADOR GERAL DO TRABALHO.Os Tribunais Regionais Federais, por força no disposto no art. 108, I, c, da Constituição Federal, não têm competência para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato do Procurador Geral do Trabalho. Competência da Justiça Federal de Primeira Instância.108IcConstituição Federal
    (23096 MG 2003.01.00.023096-6, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO, Data de Julgamento: 03/09/2003, PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: 30/09/2003 DJ p.09)
    Gabarito: CERTO
  • Complementando o cometário do colega:

    Art. 108. Compete aos TRFs:
    I - processar e julgar, originalmente:

    C) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou  de juiz federal.

    Sendo assim, a competência é mesmo da primeira instancia e também o no caso de Procurador Regional da República.
  • Fiquei em dúvida quanto a esse item pelo seguinte. A questão ta falando em mandado de segurança contra P.Geral do Trabalho, creio eu que o PGT trata de assuntos da jurisdição trabalhista. De acordo com o art. 114 seria competência da justiça do trabalho.
    Mesmo apesar dos tribunais do trabalho serem considerados poder judiciário da união não é correto dizer que seria justiça federal de acordo Art. 106. 

    Art. 114. Compete  à Justiça do Trabalho processar e julgar:    

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição



    Art. 106. São orgãos da Justiça Federal:
    I - os Tribunais Regionais Federais;
    II - os Juízes Federais. 


    se poder me avisar no perfil sobre o comentário, agradeço.

  • Questão muito bem classificada como Tribunais e Juízes do Trabalho;
  • Temos que sempre atentarmos para os casos especiais, pois é sabido que tem ações que devemos impetrá-la em determinado órgão pela matéria (substância, causa), porém em outras pela natureza do agente, logo a ação em pauta não é pela matéria e sim pelo agente que é o PGT.

    E outra em nenhum momente foi mencionado a relação substancial da causa - pedido -, então já dava para descartar a hipótese de jurisdição trabalhista.

    Como exposto outrora pelos nobres colegas, em conformidade com o art. 109, inciso VIII da Carta Cidadã fundamenta à questão e elucida a mesma quando atribuí como competência da Justiça Federal (1º instância).

    Deus nos ajude!
  • Completando o excelente comentário do colega Marcos Faé, a alínea "c" do inciso I do art. 108 da CF diz o seguinte:
    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
    I - processar e julgar, originariamente:
    c) os
    mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal.
    O procurador geral ficou de fora. Portanto, a competência é da justiça de 1º grau.
  • Mandado de segurança impetrado contra o Procurador- Geral do Trabalho por servidor público estatutário da própria Procuradoria deverá ser julgado pela justiça federal de primeira instância.

    .

    R: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ATO de AUTORIDADE FEDERAL, excetuados os casos de competência dos tribunais federais.

    .

    Neste caso não se trata de competência do TRF, muito menos de competência da justiça laboral. Assim diz o Art. 108: "Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: c) os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ATO do próprio TRIBUNAL ou de JUIZ FEDERAL.

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    Se for autoridade federal, será competente o juiz federal de primeira instância. Vale lembrar que membros do MPT são autoridades federais.

    .

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    Outra situação

    Mandado de segurança impetrado contra o Procurador-Geral do Trabalho por Procurador do Trabalho da própria Procuradoria deverá ser julgado pelo Tribunal Regional Federal.

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    R: A jurisprudência dos tribunais há muito tempo reconhece a competência da justiça federal de 1º Grau para processar e julgar mandados de segurança contra atos praticados por membros do Ministério Público do Trabalho, conforme se verifica pelos seguintes julgados:

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    PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA. ATO DO PROCURADOR GERAL DO TRABALHO. Os Tribunais Regionais Federais, por força no disposto no art. 108Ic, da Constituição Federal, não têm competência para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato do Procurador Geral do Trabalho. Competência da Justiça Federal de Primeira Instância. (TRF 1, 1ª Seção, MS 2003.01.00.023096-6/MG, Rel. Desembargador Federal Tourinho Neto, DJ 30/09/2003, p. 9.)

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    CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO - ATO DO PROCURADOR GERAL DOMINISTÉRIO DO TRABALHO - INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. 1. A competência dos Tribunais Regionais Federais limita-se ao controle de legalidade dos atos de Juízes Federais ou dos Membros do próprio Tribunal. 2. Incompetência deste Tribunal declarada, com a competente remessa dos autos a Juiz Federal de 1º grau da respectiva Seção a quem couber por distribuição. (TRF 1, 1ª Seção, MS 94.01.11172-3/MG, Rel. Desembargador Federal Tourinho Neto, DJ 13/12/2002, p. 23.)



  • Acerca dos poderes e das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: Mandado de segurança impetrado contra o Procurador-Geral do Trabalho por servidor público estatutário da própria Procuradoria deverá ser julgado pela justiça federal de primeira instância.