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ID
1616290
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Caso o alienante de um estabelecimento empresarial, dentro do período de seis meses, que se conta da data da alienação, prossiga na exploração ou inicie nova atividade, no mesmo ou em outro ramo empresarial, o adquirente, pelos tributos relativos ao estabelecimento adquirido devidos até a data da alienação, responde

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

      I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

      II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão


    bons estudos

  • Eu sempre confundo com o artigo do Código Civil, vejam :

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

     

    CTN

    Art.133  A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
     

      I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
     

      II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação,nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

  • Lembrando apenas que:

     

    § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:          

    I – em processo de falência;             

    II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial. 

            

    § 2o Não se aplica o disposto no § 1o deste artigo quando o adquirente for:             

    I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;            

    II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou             

    III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária. 

           

    § 3o Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.    

     

    Lumus!

  • questão fácil porém, passiva de anulação, em momento algum na questão o autor faz menção do adquirente continuar no ramo de exploração do comércio adquirido, caso não continuasse, não há de se falar em responsabilidade e sendo o caso o alienante seria o responsável integral pelos tributos.

    comprador vai continuar no ramo de exploração:

    torna-se responsável

    responsável subsidiariamente - se o alienante explorar alguma atividade comercial no período de 6 meses.

    responsável integral - se o alienante não explorar atividade comercial dentro de 6 meses

  • A situação é:

    Se você comprou um fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, você irá responder pelos tributos devidos até a data do ato.

    INTEGRALMENTE: Se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.

    SUBSIDIÁRIAMENTE: Se o alienante, dentro de 6 meses, voltar à explorar nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.