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ID
161647
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tendo em vista a ocorrência de crime de peculato em determinado órgão da Secretaria da Fazenda estadual causando prejuízo ao erário, foi instaurado inquérito policial onde, após a investigação, ficou apurada a autoria e a materialidade desse crime. Nesse caso, deverá ser promovida a ação penal pública

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B:Cabe PRIVATIVAMENTE AO MINISTÉRIO PÚBLICO promover a ação penal pública, conforme o CPP:Art. 257. Ao Ministério Público cabe: I - promover, PRIVATIVAMENTE, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e
  • Não tem erro, é de competência Privativa do Ministério promover a Ação Penal Pública.

    Isso aí.
    Art. 257, I do CPP
  • CORRETA É A ALTERNATIVA “B”Art. 257, CPP - Ao Ministério Público cabe: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).Peculato - Art. 312, CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
  • Há embasamento também na Constituição Federal:Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
  • Conceito de Ação Civil Pública

    A Ação Civil Pública, disciplinada pela Lei n.º 7.347/85, é conceituada por Hely Lopes Meirelles como:

    “... instrumento processual adequado para reprimir ou impedir danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, protegendo os interesses difusos da sociedade. Não se presta a amparar direitos individuais, nem se destina à reparação de prejuízos causados por particulares pela conduta, comissiva ou omissiva, do réu

    Com o advento da Constituição Federal de 1998, em 05 de outubro de 1988, a Lei da Ação Civil Pública é recepcionada expressamente ao atribuir como uma das funções institucionais do Ministério Público a titularidade para a promoção da referida ação.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/968/Acao-Civil-Publica-e-sua-evolucao-legislativa

  • Ação Penal Pública...Privativa do MP

     

    ;)

  • Ação Penal pública compete ao Ministério Público!

     

    GAB LETRA B

  • Compete ao MP promover, privativamente, a ação penal pública.

  • Apenas uma informação adicional para os estudos, não especificamente sobre a questão, mas tratando-se do tema Servidor Público e Ação Penal:

    Súmula 714, STF:

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Gab.: B


    CPP


    Art. 24


    § 2 o   Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.


    É privativa em face do art. 29 do CPP.



  • Apenas a letra B está correta, pois, de acorso com o Art. 24, § 2o, "Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento de patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública."

  • Art. 129, I da CRFB/88 - Estabelece a titularidade privativa do MP no que tange à ação penal pública:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; 

    CPP:

    Art. 257. Ao Ministério Público cabe:

    I - promover, PRIVATIVAMENTE, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código;

  • Tendo em vista a ocorrência de crime de peculato em determinado órgão da Secretaria da Fazenda estadual causando prejuízo ao erário, foi instaurado inquérito policial onde, após a investigação, ficou apurada a autoria e a materialidade desse crime. Nesse caso, deverá ser promovida a ação penal pública pelo respectivo Ministério Público, privativamente.

  • PARA QUEM NÃO SABE A DIFERENÇA ENTRE EXCLUSIVAMENTE E PRIVATIVAMENTE...

    A Escova é o que sua? Exclusiva... Só você usa. (pelo menos é pra ser) kk

    Banheiro é o que seu? Privativo... dividido entre você e família.

  • CPP - Art. 24 - § 2  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.   

    Denúncia MP