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Alternativa B:Cabe PRIVATIVAMENTE AO MINISTÉRIO PÚBLICO promover a ação penal pública, conforme o CPP:Art. 257. Ao Ministério Público cabe: I - promover, PRIVATIVAMENTE, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e
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Não tem erro, é de competência Privativa do Ministério promover a Ação Penal Pública.
Isso aí.
Art. 257, I do CPP
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CORRETA É A ALTERNATIVA “B”Art. 257, CPP - Ao Ministério Público cabe: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).Peculato - Art. 312, CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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Há embasamento também na Constituição Federal:Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
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Conceito de Ação Civil Pública
A Ação Civil Pública, disciplinada pela Lei n.º 7.347/85, é conceituada por Hely Lopes Meirelles como:
“... instrumento processual adequado para reprimir ou impedir danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, protegendo os interesses difusos da sociedade. Não se presta a amparar direitos individuais, nem se destina à reparação de prejuízos causados por particulares pela conduta, comissiva ou omissiva, do réu”
Com o advento da Constituição Federal de 1998, em 05 de outubro de 1988, a Lei da Ação Civil Pública é recepcionada expressamente ao atribuir como uma das funções institucionais do Ministério Público a titularidade para a promoção da referida ação.
Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/968/Acao-Civil-Publica-e-sua-evolucao-legislativa
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Ação Penal Pública...Privativa do MP
;)
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Ação Penal pública compete ao Ministério Público!
GAB LETRA B
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Compete ao MP promover, privativamente, a ação penal pública.
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Apenas uma informação adicional para os estudos, não especificamente sobre a questão, mas tratando-se do tema Servidor Público e Ação Penal:
Súmula 714, STF:
É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
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Gab.: B
CPP
Art. 24
§ 2 o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
É privativa em face do art. 29 do CPP.
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Apenas a letra B está correta, pois, de acorso com o Art. 24, § 2o, "Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento de patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública."
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Art. 129, I da CRFB/88 - Estabelece a titularidade privativa do MP no que tange à ação penal pública:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
CPP:
Art. 257. Ao Ministério Público cabe:
I - promover, PRIVATIVAMENTE, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código;
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Tendo em vista a ocorrência de crime de peculato em determinado órgão da Secretaria da Fazenda estadual causando prejuízo ao erário, foi instaurado inquérito policial onde, após a investigação, ficou apurada a autoria e a materialidade desse crime. Nesse caso, deverá ser promovida a ação penal pública pelo respectivo Ministério Público, privativamente.
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PARA QUEM NÃO SABE A DIFERENÇA ENTRE EXCLUSIVAMENTE E PRIVATIVAMENTE...
A Escova é o que sua? Exclusiva... Só você usa. (pelo menos é pra ser) kk
Banheiro é o que seu? Privativo... dividido entre você e família.
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CPP - Art. 24 - § 2 Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
Denúncia MP