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CORRETO.
"Assistencialismo é (...) uma doutrina baseada no conceito de assistência, obrigação que contraem os governos com seus cidadãos, por meio de uma constituição pela qual se assinala o caráter de dignidade de todo ser humano [Art. 1º, CF] sem distinções de tipo algum, e pela qual o governo há de assisti-los no que se refere à subsistência mínima básica (...)." Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Assistencialismo
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Aí sim, uma questão que mede conhecimento sem pegadinhas nem dupla interpretação. Se todas as questões fossem sérias assim...
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Questão que cabe recurso pois em que parte da Lei diz que a moral esta POSITIVADA?
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Dever moral. Aquele que não é imposto nem pela lei nem pelo Direito, mas se subordina ao livre arbítrio e cujo cumprimento depende da consciência e dos princípios morais do ser humano.
"dever moral" não, é DEVER LEGAL...está definido na CF/88. A Administração publica cabe a obrigação de realizar aquilo que é definido na Lei, PRINCIPIO DA LEGALIDADE. NÃO PODE O GOVERNO DISPOR DE FORMA DIFERENTE. O assistêncilismo deve ser prestado porque a CONSTITUIÇÃO OBRIGA AO GOVERNO A SUA PRESTAÇÃO. SEM ESCUSA.
Eu faria recurso para essa questão.
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No Art. 3º da Constituição, como um dos objetivos fundamentais..consta:
- Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Então não seria, o assistencialismo um dever em lei do governo, e não um dever moral?
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Correto.
Dever moral: Aquele que não é imposto nem pela lei nem pelo Direito, mas se subordina ao livre arbítrio e cujo cumprimento depende da consciência e dos princípios morais do ser humano.
Assistencialismo: É a ação de pessoas, organizações governamentais e entidades sociais junto às camadas sociais mais desfavorecidas, marginalizadas e carentes, caracterizada pela ajuda momentânea, filantrópica e pontual (doações de alimentos e medicamentos, por exemplo). Tal prática, desprovida de teoria, não é capaz de transformar a realidade social das comunidades mais pobres, pois atende apenas às necessidades individuais e tem caráter de ajuda não de direitos.
Categorias despossuídas: Classe pobre.
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Repito a resposta do amigo Alexandre Tucapel
No Art. 3º da Constituição, como um dos objetivos fundamentais..consta:
- Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Então não seria, o assistencialismo um dever em lei do governo, e não um dever moral?
Questão contradizente e moralmente incorreta, uma crítica velada ao governo PETISTA.
Tenham vergonha.