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ID
1617790
Banca
UFSBA
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Para fins de aplicação dos limites da dívida pública, os precatórios não pagos durante a execução dos orçamentos em que foram incluídos devem integrar a dívida consolidada.

Alternativas
Comentários
  • art. 30, § 7º da LRF = Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos itegram a DIVIDA CONSOLIDADA, para fins dos limites da dívida pública.

  • Integram  a  Dívida Pública  Consolidada ou  Fundada.

     

    • Amortização  em  prazo  superior  a  12  meses;  

    • A  relativa  à  emissão  de  títulos  de  responsabilidade do  BACEN  e  as  operações  de  crédito  de  prazo inferior  a  12  meses  cujas  receitas  tenham  constado da  LOA; 

    • Para  fins  de  aplicação  dos  limites  ao  endividamento, os  precatórios  judiciais  não  pagos  durante  a execução  do  orçamento  em  que  houverem  sido incluídos. 

  • Para fins de aplicação dos limites da dívida pública, os precatórios não pagos durante a execução dos orçamentos em que foram incluídos devem integrar a dívida consolidada. CERTO

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    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição

    Dívida Pública Consolidada

    Considera-se dívida pública consolidada como montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses, dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, e das operações de crédito, que, embora de prazo inferior a 12 (doze) meses, tenham constado como receitas no orçamento.

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 256

  • literalidade da lei de responsabilidade fiscal

  • Questão CORRETA

    A DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA (OU FUNDADA) é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtudes de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização das operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses. Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado no orçamento. Aqui entram os Precatórios não pagos durante a execução dos orçamentos em que foram incluídos.