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ID
1617823
Banca
UFSBA
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A receita derivada da cobrança de tributos representa uma variação patrimonial aumentativa resultante da execução orçamentária, a qual tem como efeito o aumento do patrimônio líquido da entidade do setor público.

Alternativas
Comentários
  • PALUDO (2013) - Existem diversos conceitos específicos para receitas públicas, contidos no Manual de Procedimentos da Receita Pública, Manual de Receita Nacional STN/SOF, Manuais de Contabilidade STN/SOF; Manuais Técnicos de Orçamento, Glossário de Termos Técnicos do Senado Federal, que apresentamos a seguir, seguidos de explicações.
    ATENÇÃO  Muitos desses conceitos serão em seguida agrupados em classificações com explicações mais alongadas.
    Receita Originária – é a receita efetiva oriunda das rendas produzidas pelos ativos do Poder Público, pela cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), ou aplicação em atividades econômicas (produção, comércio ou serviços).
    As receitas originárias são provenientes do patrimônio público (bens e direitos). O Estado obtém essas receitas colocando parte do seu patrimônio à disposição da sociedade, que paga pela sua utilização. São formadas por receitas correntes e também são denominadas receitas de economia privada. Ex.: receitas patrimoniais, receitas agropecuárias, receitas comerciais, receitas de serviço, participações e dividendos, receita de aluguel de imóveis etc.
    Podem ser subclassificadas em:
    I – Patrimoniais: receitas que provêm das rendas geradas pelo patrimônio do próprio Estado (mobiliário e imobiliário). Ex.: receitas de aluguéis, receitas decorrentes das vendas de bens e as operações de crédito. Incluem-se também as decorrentes de pagamento de royalties pela exploração do seu patrimônio por concessionários e permissionários de serviços públicos.
    II – Empresariais: são aquelas provenientes das atividades realizadas pelo Estado como empresário, seja no âmbito comercial, industrial ou de prestação de serviços.
    Receita Derivada – é a receita efetiva obtida pelo Estado em função de sua soberania, por meio de tributos, penalidades, indenizações e restituições. As receitas derivadas são formadas por receitas correntes, segundo a classificação da receita por categoria econômica. Ex.: receita tributária, receita de contribuições etc.
    São receitas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. O Estado exerce a sua competência, o seu poder, e tributa os rendimentos e o patrimônio das pessoas e das empresas, exigindo compulsoriamente que o particular entregue uma determinada quantia na forma de tributos.
    Essa receita é derivada porque deriva do patrimônio dos particulares, da sociedade em geral.

  • TRATAMENTO CONTÁBIL APLICÁVEL AOS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES As variações patrimoniais aumentativas sem contraprestação compõem a maioria das variações patrimoniais aumentativas para a maior parte das entidades do setor público. São separadas em: (a) impostos e contribuições; e (b) transferências.

     

    As variações patrimoniais qualitativas afetam apenas a composição dos elementos patrimoniais (ativo e passivo), como por exemplo o pagamento de um fornecedor. Neste caso pode-se dizer que houve uma “troca” entre os componentes do patrimônio (Ativo/Caixa e Passivo/Fornecedor). Perceba que esta “troca” não afeta a situação liquida da entidade e pode ocorrer entre contas do ativo, entre contas do passivo ou entre contas do ativo e do passivo, ou vice-versa.

     

    A variações patrimoniais quantitativas afetam uma conta do ativo em contrapartida de uma conta de receita sob a ótica patrimonial (variação patrimonial aumentativa). Pode também ocorrem em uma contas do passivo em contrapartida de uma despesa (variação patrimonial diminutiva). É claro que existem as contas retificadores que fogem a essa regra. No entanto, todas essas variações afetam a situação líquida do patrimônio.