Letra (b)
a) Receita orçamentária:
É aquela devidamente discriminada na forma da Lei nº 4.320/64 e integra o orçamento público. Sua arrecadação depende de autorização legislativa, constante na própria lei do orçamento (Lei orçamentária anual) e são realizadas através da execução orçamentária.
Os
ingressos orçamentários são aqueles pertencentes ao ente público
arrecadados exclusivamente para aplicação em programas e ações
governamentais. Estes ingressos são denominados Receita Pública.
Cuidado: nem todas as receitas orçamentárias, que ingressam nos cofres públicos, afetam o saldo patrimonial do Estado.
b) Receita extra-orçamentária
Receitas extra-orçamentárias são aquelas que não fazem parte do orçamento público.
Como exemplos temos as cauções, fianças, depósitos para garantia, consignações
em folha de pagamento, retenções na fonte, salários não reclamados,
operações de crédito a curto prazo e outras operações assemelhadas.
Sua arrecadação não depende de autorização legislativa e sua realização não se vincula à execução do orçamento.
Tais
receitas também não constituem renda para o Estado uma vez que este é
apenas depositário de tais valores. Contudo tais receitas somam-se às
disponibilidades financeiras do Estado, porém têm em contrapartida um passivo exigível que será resgatado quando da realização da correspondente despesa extra-orçamentária.
Em
casos especiais, a receita extra-orçamentária pode converter-se em
receita orçamentária. é o caso de quando alguém perde, em favor do
Estado, o valor de uma caução por inadimplência
ou quando perde o valor depositado em garantia. O mesmo acontece quando
os restos a pagar têm sua prescrição administrativa decorrida. É
importante frisar que cauções, fianças, e depósitos efetuados em títulos
e assemelhados quando em moeda estrangeira são registrados em contas de compensação, não sendo, portanto considerados receitas extra-orçamentárias.
Os
ingressos extra-orçamentários são aqueles pertencentes a terceiros
arrecadados pelo ente público exclusivamente para fazer face às
exigências contratuais pactuadas para posterior devolução. Estes
ingressos são denominados recursos de terceiros.
II – a Receita Orçamentária é composta pelos tributos, as rendas, as transferências, as alienações, as cauções, as fianças, as consignações em folha de pagamento e os retornos de empréstimos e as operações de crédito por prazo superior a 12 meses.
"as transferências, as cauções, as fianças, as consignações em folha de pagamento" >> RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS