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ID
1618417
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Às sociedades limitadas aplicam-se as seguintes regras contidas no Código Civil Brasileiro em vigor:

Alternativas
Comentários
  • Letra "C"


    Art. 1.080. As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.

  • Letra A - Errada, porque contradiz o art. 1.055, § 2º do Código Civil.


    Letra B - Errada, pois a responsabilidade é solidária, como reza o art. 1.052 do Código Civil.


    Letra C - Certa, uma vez que está de acordo com o art. 1.080 do Código Civil.


    Letra D - Errada, mas não sei indicar qual é o dispositivo legal que comprova isso.


    Letra E - Errada, tendo em vista que na omissão do contrato o sócio poderá ceder a sua quota sim, como enuncia o art. 1.057, caput, do Código Civil.

  • A) ERRADA - Art. 1.055, § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

    B) ERRADA - Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.C) CORRETA - Art. 1.080. As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.D) ERRADA - A dissolução por consenso unânime dos sócios ocorre de pleno direito, não precisa ser judicial. 

    Art. 1.087. A sociedade dissolve-se, de pleno direito, por qualquer das causas previstas no art. 1.044.

    Art. 1.044. A sociedade se dissolve de pleno direito por qualquer das causas enumeradas no art. 1.033 e, se empresária, também pela declaração da falência. 

    Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

    II - o consenso unânime dos sócios;

    III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

    E) ERRADA - Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.