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ID
1618465
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As empresas WW, YY, NN e KK apresentam-se para submissão a certame perante sociedade de economia mista. Todas são habilitadas por apresentarem os documentos hábeis. Após o julgamento, é considerada vencedora a empresa KK. Irresignada, a empresa YY apresenta recurso administrativo.


Nos termos da lei geral de licitações, o

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Se procedente:


    · deverá a Comissão de Licitação, acatar o requerido, para fazer a alteração necessária ao Edital;

    · dar ciência aos demais licitantes do resultado da impugnação, valendo-se ressaltar que a ciência neste caso é do resultado e não do ingresso, como acontece com o recurso;

    · fazer as alterações necessárias ao Edital e fazer a sua republicação, devolvendo todos os prazos

  • Art. 109.

    § 3o Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

    § 4o O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade

  • A e E) Erradas. O recurso tem efeito suspensivo. Art. 109, §2º, 8.666/93: " O recurso previsto nas alíneas "a" (habilitação ou inabilitação) e "b" (julgamento das propostas) do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo

    B)  Errada. A contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. Art. 109, I, 8.666/93: "recurso, no prazo de 5 dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de"

    C) Errada. 05 dias úteis. Art 109, § 4o , 8.666/93: "O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade."

    D) Certa. Art. 109,§ 3o 8.666/93: "Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis."

  • Em se tratando da interposição de recurso, no âmbito de procedimento licitatório, deve-se aplicar o disposto no art. 109 da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;                       (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

    II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

    III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4o do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

    § 1o  A intimação dos atos referidos no inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "e", deste artigo, excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

    § 2o  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

    § 3o  Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

    § 4o  O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

    § 5o  Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
    § 6o  Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade de "carta convite" os prazos estabelecidos nos incisos I e II e no parágrafo 3o deste artigo serão de dois dias úteis."

    À vista da leitura deste preceito legal, vejamos cada alternativa proposta, à procura da correta:

    a) Errado:

    Ao que se extrai da norma do §2º, pode-se concluir que o recurso hipotético de que trata a presente questão seria dotado de efeito suspensivo, na medida em que atacaria o julgamento das propostas. Ora, em assim sendo, é óbvio que o respectivo contrato não poderia ser formalizado, justamente em razão da necessidade de se sobrestar o processo licitatório até a devida análise do recurso.

    b) Errado:

    Ao contrário do afirmado neste item, o termo a quo da contagem do prazo recursal não é a "intimação pessoal do licitante", mas sim a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme preconiza o inciso I.

    c) Errado:

    O prazo para julgamento é de cinco dias úteis, a contar do recebimento do recurso, e não de 30 dias, ao que se extrai da norma do §4º.

    d) Certo:

    A presente assertiva tem respaldo expresso na regra do §3º, acima transcrito.

    e) Errado:

    Cuida-se de hipótese manfiestamente incorreta. Afinal, nada mais estapafúrdio do que a simples interposição de recurso administrativo, pelo segundo colocado, implicar o direito deste celebrar o contrato, no lugar do primeiro colocado, que, não custa lembrar, ofertou, a princípio, a melhor proposta. Insista-se, ademais, que a lei confere efeito suspensivo ao recurso em tela, de sorte que este deve ser apreciado, primeiro, para somente depois prosseguir-se nos atos posteriores do certame, os quais conduzirão, aí sim, à assinatura do contrato.


    Gabarito do professor: D