Letra (d)
Se procedente:
· deverá a Comissão de Licitação, acatar o requerido, para fazer a alteração necessária ao Edital;
· dar ciência aos demais licitantes do resultado da impugnação, valendo-se ressaltar que a ciência neste caso é do resultado e não do ingresso, como acontece com o recurso;
· fazer as alterações necessárias ao Edital e fazer a sua republicação, devolvendo todos os prazos
Art. 109.
§ 3o Interposto, o recurso será comunicado aos demais
licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 4o O recurso será dirigido à autoridade superior,
por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente
informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5
(cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade
A e E) Erradas. O recurso tem efeito suspensivo. Art. 109, §2º, 8.666/93: " O
recurso previsto nas alíneas "a" (habilitação ou inabilitação) e "b" (julgamento das propostas) do inciso I deste
artigo terá efeito suspensivo
B) Errada. A contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. Art. 109, I, 8.666/93: "recurso, no prazo de 5 dias úteis a contar da
intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de"
C) Errada. 05 dias úteis. Art 109, § 4o , 8.666/93: "O
recurso será dirigido à
autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a
qual poderá reconsiderar
sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo
prazo, fazê-lo subir,
devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso,
sob pena de responsabilidade."
D) Certa. Art. 109,§ 3o 8.666/93: "Interposto, o recurso será
comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5
(cinco) dias úteis."