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Gabarito Letra A
Moratória é um benefício dado pelo credor ao devedor consistente na dilação ou prorrogação do prazo de vencimento da obrigação.
A moratória deve ser concedida em situações excepcionais, que fogem a normalidade do cotidiano.
Segundo a doutrina, tal benefício deve
ser concedido dêem situações excepcionais, embora o CTN não disponha
sobre esse caráter excepcional.
Exemplo1: Moratória concedida
pela União em relação a determinados tributos federais em situação de
crise, em especial a crise nos mercados internacionais. Nesse caso,
ocorre a dilação de prazo do vencimento do tributo, sem ônus para o
contribuinte a fim de diminuir os efeitos da crise mundial.
Exemplo2: Moratórias
concedidas em razão de catástrofes naturais, como as chuvas ocorridas na
região serrana do Estado do Rio de Janeiro (Friburgo, Teresópolis,
Petrópolis).
Ressalte-se que a moratória não costuma
ser concedida com essa nomenclatura, eis que, normalmente, se apresenta
da seguinte forma: “o prazo para vencimento das obrigações
tributárias dos contribuintes das regiões A, B e C fica prorrogado para a
data tal ou poderá ser quitado na data tal”.
bons estudos
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Letra (a)
A moratória é uma das modalidades de suspensão da
exigibilidade do crédito tributário, estando prevista de maneira
genérica no inciso I do artigo 151 do CTN, possuindo regulação
específica nos artigos 152 a 155 do mesmo Código.
Esse instituto pode ser conceituada como uma dilação
(extensão) ou prorrogação do prazo para pagamento de tributo pelo ente
competente para a sua instituição, devendo, sempre, obediência ao que
dispõe a lei concessiva.
Essa hipótese de suspensão do crédito tributário é
concedida principalmente em razão da verificação da dificuldade de
pagamento do devedor tributário ou de uma momentânea impossibilidade de
cumprir o que determina a legislação tributária.
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Gabarito\; A. A resposta está no artigo 152, único. A moratória pode ser dada por região ou por catgoria de cntribuintes.:
Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:
I - em caráter geral:
a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;
b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;
II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.
Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.