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ID
1618504
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da legislação ambiental federal, existe um órgão consultivo e deliberativo, que tem a finalidade de assessorar, estudar e propor, ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais, bem como deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.


Esse órgão é o(a)

Alternativas
Comentários
  • O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto 99.274, de 06 de junho de 1990, sendo constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, e tem a seguinte estrutura:

    • Órgão Superior: O Conselho de Governo
    • Órgão Consultivo e Deliberativo: O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA
    • Órgão Central: O Ministério do Meio Ambiente - MMA
    • Órgão Executor: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
    • Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
    • Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

  • GABARITO: B

    Art. 6º, II, da Lei 6.938/81. órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;


  • Estrutura do SISNAMA:

    - órgão superior - Conselho de Governo

    - órgão consultivo e deliberativo - CONAMA

    - órgão central - MMA

    - órgãos executores - IBAMA e ICMBio (autarquias federais)

    - órgãos seccionais (estaduais)

    - órgãos locais (municipais)

  • Alternativa B

    Art. 6º da Lei 6.938/81

    Órgãos da PNMA:

    I - Órgão SUPERIOR - Conselho de Governo – assessorar o Presidente da República

    II - Órgão CONSULTIVO e DELIBERATIVO – CONAMA, assessorar o Conselho de Governo

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;

    III - Órgão CENTRAL – Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República

    IV - Órgãos EXECUTORES - IBAMA e ICMBIO

    V - Órgãos Seccionais – Estados, responsáveis pelo controle e fiscalização de atividades capazes de causar degradação ambiental

    VI - Órgãos Locais – Municípios, responsáveis pela fiscalização e controle na sua jurisdição

    OBS : Os órgãos Estaduais e Municipais na lei do SNUC são órgãos executores