Gabarito Letra D
Art.
895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas
das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
II - das decisões definitivas ou terminativas
dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no
prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos
dissídios coletivos
Súmula 214 TST: Na Justiça do Trabalho, nos
termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam
recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional
do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para
o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com
a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula
o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
bons estudos
Não sendo cabível a interposição do agravo, sobrou somente o RO, conforme a explicação do colega.
Art. 897 -
Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos