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ID
1618543
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A cláusula hardship, inserida em contratos internacionais, NÃO apresenta a seguinte característica:

Alternativas
Comentários
  • O termo hardship significa na prática contratual internacional a alteração de fatores políticos, econômicos, financeiros, legais ou tecnológicos que causam algum tipo de dano econômico aos contratantes.

    A cláusula de hardship apresenta-se ao direito contratual como instrumento de conservação do negócio jurídico. Trata-se de cláusula de readaptação do contrato, prevendo a renegociação pelos contratantes dos termos contratuais, quando a execução houver se tornado inútil ou demasiado onerosa para uma deles, em vista das modificações imprevistas de circunstâncias que embasaram o negócio. Reveste-se, portanto, de nítida função conservatória do negócio jurídico.

    (...)

    A cláusula de hardship permitiria que os contratantes estabelecessem quais são os eventos que caracterizariam sua incidência, podendo inclusive excluir expressamente alguns. Permitiria, ainda, estabelecer-se detalhadamente a constatação do evento e os procedimentos para a revisão. Os critérios da imprevisibilidade e da inevitabilidade poderiam ser acrescidos ou diminuídos. Enfim, este tipo de cláusula permitiria grande margem de atuação das partes visando-se à manutenção do vínculo contratual.

    (Pode-se extrair que não é admitida somente em contratos de compra e venda, mas também em outros tipos).

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18378/anotacoes-sobre-a-clausula-de-hardship-e-a-conservacao-do-contrato-internacional#ixzz3ivFb8TOW