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LINDB
Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
§ 1o Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.
§ 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.
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Eu, sinceramente, não consigo estabelecer diferença entre esta questão e uma outra de 2011, cujo enunciado era o seguinte:
"Pelas regras de direito internacional privado brasileiras, um contrato entre duas empresas brasileiras, assinado em Nova York, com previsão de cumprimento no Brasil e cláusula de foro indicando São Paulo como foro exclusivo do contrato, é regido pela lei:
a) brasileira, por ser o local de cumprimento da obrigação principal.
b) brasileira, por ser o foro exclusivo do contrato.
c) brasileira, por ser a nacionalidade comum das empresas contratantes.
d) norte-americana, por ser o local de assinatura do contrato.
e) norte-americana, apenas com relação à forma e às formalidades."
Resposta:d) norte-americana, por ser o local de assinatura do contrato.
Alguém poderia me explicar qual é a diferença dessas 2 questões, pra terem gabaritos distintos! Obrigada!!
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Colega, aparentemente a questão trazida por você possui duas respostas: "a" e "d". É possível, contudo, que os termos dos enunciados indiquem soluções distintas. Hipoteticamente, pode ser que o examinador tenha considerado que a "regência" do contrato é feita pela lei do local da celebração (EUA). Por sua, vez, como a lei brasileira só se aplica em relação a alguma formalidade essencial exigida por aqui em relação à execução, não serviria ela para reger o contrato propriamente. Assim, na questão do Qconcursos, ao dizer de forma ampla que se aplicam as duas leis, não há problema, enquanto a questão por vc trazida foi mais específica e, por isso, apresenta apenas uma resposta.
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Conforme o art.9º, §1º e 2º,da LINDB, quando a obrigação estabelecida no contrato, tiver que ser executada no Brasil, deverá ser aplicada a lei brasileira. Além disso, a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.
A resposta correta é a letra C.
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Sinceramente, para mim, essa questão é passível de anulação por diversos motivos::
"Nessas circunstâncias, aplica-se ao contrato: a lei brasileira apenas (...)"
Não é isso que se depreende da LINDB. Vejamos: Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.[ESSA É A REGRA GERAL] § 1o Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, [OU SEJA,SE A LEI BRASILEIRA NÃO EXIGIR FORMA ESSENCIAL PARA CONSTITUIÇÃO DO ATO ELA É DISPENSÁVEL] será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato [E AINDA ASSIM, O DIREITO ESTRANGEIRO TAMBÉM DEVERÁ SER APLICADO QUANTO AOS REQUISITOS EXTRÍNSECOS DO ATO].
"(...) pois é a lei da sede do proponente do contrato, e o Brasil é o país onde as obrigações contratuais deverão ser executadas".
Ora, a sede do proponente do contrato NÃO CONFIGURA REGRA DE CONEXÃO em nosso sistema, salvo se for realizado entre ausentes, o que não é o caso.
Sinceramete lamentável a posição da Banca
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típica questão que deveria ser ANULADA