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letra A
LINDB
Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:
a) haver sido proferida por juiz competente;
b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
d) estar traduzida por intérprete autorizado;
e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (leia-se STJ)
Bons estudos
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GABARITO: LETRA A.
Vide art. 5º da Resolução 9 do STJ:
Art. 5º Constituem requisitos indispensáveis à homologação de
sentença estrangeira:
I - haver sido proferida por autoridade competente;
II - terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado
a revelia;
III - ter transitado em julgado; e
IV - estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de
tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil.
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Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida
no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:
a) haver sido proferida por juiz competente;
b)terem sido os
partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
c) ter passado em julgado e estar revestida das
formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
d) estar traduzida por intérprete autorizado;
e)
ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
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Pessoal, cuidado com o comentario do Roberto Ximenes, pois a alinea "e" do art. 15 da Lindb foi tacitamente revogada pela ec 45/04, alterando o art 105 da constituição, estabelecendo competência do stj para a homologação de sentença estrangeira.
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RESPOSTA CORRETA LETRA A
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esse gabarito tá errado
“Art. 963,CPC Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão: V – estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado; VI – não conter manifesta ofensa à ordem pública."