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ID
1618552
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A homologação de uma sentença estrangeira no Brasil tem, como requisito indispensável,

Alternativas
Comentários
  • letra A

    LINDB

    Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (leia-se STJ)

    Bons estudos

  • GABARITO: LETRA A.


    Vide art. 5º da Resolução 9 do STJ:


    Art. 5º Constituem requisitos indispensáveis à homologação de sentença estrangeira:

    I - haver sido proferida por autoridade competente;

    II - terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia;

    III - ter transitado em julgado; e

    IV - estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil.

  • Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b)terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Pessoal, cuidado com o comentario do Roberto Ximenes, pois a alinea "e" do art. 15 da Lindb foi tacitamente revogada pela ec 45/04, alterando o art 105 da constituição, estabelecendo competência do stj para a homologação de sentença estrangeira.

  • RESPOSTA CORRETA LETRA A

  • esse gabarito tá errado

    “Art. 963,CPC Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão: V – estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado; VI – não conter manifesta ofensa à ordem pública."