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ID
1619140
Banca
VUNESP
Órgão
APMBB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Inquérito policial militar nada mais é que um conjunto de diligências (atos investigatórios) realizadas pela polícia judiciária militar e formalizadas em um capeado, com o objetivo de investigar as infrações penais militares e colher elementos necessários para que possa ser proposta a ação penal. Nesse sentido, quanto ao Inquérito Policial Militar, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Prazos para terminação do inquérito

     Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.


     Prorrogação de prazo

     § 1º Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.


    Gabarito Letra "e"

  • Flavio, você cometeu um pequeno equívoco na explicação do erro da letra "b", porque o fundamento legal refere-se a quem pode ser nomeado como ESCRIVÃO, não como encarregado.

  • Corrigindo a fundamentação da letra B do Flávio...

    B - ERRADA

    Encarregado de inquérito. Requisitos 

            Art. 15. Será encarregado do inquérito, sempre que possível, oficial de pôsto não inferior ao de capitão ou capitão-tenente; e, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, sê-lo-á, sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado.

  • GABARITO - LETRA E

     

    Inquérito Policial Militar

     

    Prazo para conclusão do inquérito

    - preso: 20 dias

    - solto: 40 dias

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Leonardo Vasconcelos, seu comentário está correto, porém incompleto.

    Quando solto, o prazo de 40 dias poderá ser por mais 20 dias prorrogado pela autoridade militar superior:

     

     

    Prorrogação de prazo

    § 1º Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.

     

    Destarte: preso - 20 dias;

    solto: 40+20

     

  • O comentário mais curtido está errado, pois ele cita o artigo 11 do CPPM, que fala da designação do escrivão, enquanto o a letra B quer saber encarregado do inquérito, sendo a resposta no artigo 15 do CPPM. #Honra #Lealdade #Chegaremos

  •  Encarregado de inquérito. Requisitos

            Art. 15. Será encarregado do inquérito, sempre que possível, oficial de pôsto não inferior ao de capitão ou capitão-tenente; e, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, sê-lo-á, sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado.

  • A) Art. 16: O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.


    B) Art. 15. Será encarregado do inquérito, sempre que possível, oficial de pôsto não inferior ao de capitão ou capitão-tenente.......

     

    C) Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente prêso, por três dias no máximo.

     

    D) Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidadedo indiciado.

     

    E) GABARITO. (Art. 20)

  • Gab. E

     

    dica pra vida: por expressa previsão constitucional, NEM em Estado de Sítio e Estado de Defesa o preso é incomunicável, você acha que aqui seria diferente por quê?

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Comentário de um colega do qc q me ajudou mto.

     

    Inquérito Militar:

     

    Preso= 20 dias improrrogáveis (do dia da execução da ordem de prisão);

     

    Solto = 40 dias - podendo ser prorrogável por + 20 dias (da data da instauração do IPM).

  • Yuri Boiba, Você está equivocado!

    **No CPPM é permitido a icomunicabilidade do preso desde que legalmente.

    Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente prêso, por três
    dias no máximo.

  • Pessoal, o CPPM é de 1969 - FIQUEM ATENTOS COM OS DISPOSITIVOS QUE NÃO FORAM RECEPCIONADOS PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988!!!!

  • Majoritariamente, a incomunicabilidade é inconstitucional

    Abraços

  • Art. 15. Será encarregado do inquérito, sempre que possível, oficial de pôsto não inferior ao de capitão ou capitão tenente; e, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, sê-lo-á, sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado.

  • Encarregado do inquérito policial militar

    Art. 15. Será encarregado do inquérito, sempre que possível, oficial de pôsto não inferior ao de capitão ou capitão-tenente; e, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, sê-lo-á, sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado. 

    Sigilo do inquérito policial militar

    Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.

    Incomunicabilidade do indiciado

    Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente prêso, por 3 dias no máximo.

    (Não foi recepcionado pela CF)

    Prazos para terminação do inquérito policial militar

    Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em 20 dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

    ou

    no prazo de 40 dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito. 

    Arquivamento de inquérito policial militar

    Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.