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Prazos para terminação do inquérito
Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
Prorrogação de prazo
§ 1º Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.
Gabarito Letra "e"
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Flavio, você cometeu um pequeno equívoco na explicação do erro da letra "b", porque o fundamento legal refere-se a quem pode ser nomeado como ESCRIVÃO, não como encarregado.
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Corrigindo a fundamentação da letra B do Flávio...
B - ERRADA
Encarregado de inquérito. Requisitos
Art. 15. Será encarregado do inquérito, sempre que possível, oficial de pôsto não inferior ao de capitão ou capitão-tenente; e, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, sê-lo-á, sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado.
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GABARITO - LETRA E
Inquérito Policial Militar
Prazo para conclusão do inquérito
- preso: 20 dias
- solto: 40 dias
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Leonardo Vasconcelos, seu comentário está correto, porém incompleto.
Quando solto, o prazo de 40 dias poderá ser por mais 20 dias prorrogado pela autoridade militar superior:
Prorrogação de prazo
§ 1º Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.
Destarte: preso - 20 dias;
solto: 40+20
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O comentário mais curtido está errado, pois ele cita o artigo 11 do CPPM, que fala da designação do escrivão, enquanto o a letra B quer saber encarregado do inquérito, sendo a resposta no artigo 15 do CPPM. #Honra #Lealdade #Chegaremos
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Encarregado de inquérito. Requisitos
Art. 15. Será encarregado do inquérito, sempre que possível, oficial de pôsto não inferior ao de capitão ou capitão-tenente; e, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, sê-lo-á, sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado.
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A) Art. 16: O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.
B) Art. 15. Será encarregado do inquérito, sempre que possível, oficial de pôsto não inferior ao de capitão ou capitão-tenente.......
C) Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente prêso, por três dias no máximo.
D) Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidadedo indiciado.
E) GABARITO. (Art. 20)
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Gab. E
dica pra vida: por expressa previsão constitucional, NEM em Estado de Sítio e Estado de Defesa o preso é incomunicável, você acha que aqui seria diferente por quê?
Abraço e bons estudos.
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Comentário de um colega do qc q me ajudou mto.
Inquérito Militar:
Preso= 20 dias improrrogáveis (do dia da execução da ordem de prisão);
Solto = 40 dias - podendo ser prorrogável por + 20 dias (da data da instauração do IPM).
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Yuri Boiba, Você está equivocado!
**No CPPM é permitido a icomunicabilidade do preso desde que legalmente.
Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente prêso, por três
dias no máximo.
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Pessoal, o CPPM é de 1969 - FIQUEM ATENTOS COM OS DISPOSITIVOS QUE NÃO FORAM RECEPCIONADOS PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988!!!!
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Majoritariamente, a incomunicabilidade é inconstitucional
Abraços
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Art. 15. Será encarregado do inquérito, sempre que possível, oficial de pôsto não inferior ao de capitão ou capitão tenente; e, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, sê-lo-á, sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado.
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Encarregado do inquérito policial militar
Art. 15. Será encarregado do inquérito, sempre que possível, oficial de pôsto não inferior ao de capitão ou capitão-tenente; e, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, sê-lo-á, sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado.
Sigilo do inquérito policial militar
Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.
Incomunicabilidade do indiciado
Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente prêso, por 3 dias no máximo.
(Não foi recepcionado pela CF)
Prazos para terminação do inquérito policial militar
Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em 20 dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão
ou
no prazo de 40 dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
Arquivamento de inquérito policial militar
Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.