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ID
1619719
Banca
CONSULPLAN
Órgão
HOB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

A Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005, refere‐se à antecipação do incentivo financeiro para os Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs). Tendo como base tal Portaria, analise as afirmativas.




I. A antecipação do incentivo financeiro nesta Portaria está relacionada somente aos CEOs em fase de implantação.


II. O gestor responsável deve enviar um Termo de Compromisso, assegurando o início do funcionamento do CEO em até, no máximo, seis meses após o recebimento do incentivo.


III. Os incentivos repassados deverão ser aplicados na implantação dos CEO, podendo ser utilizados para construção/reforma/ampliação do local em que funcionará o Centro e para compra de equipamentos/materiais permanentes.


IV. Os incentivos serão transferidos em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios desde que estes estejam devidamente habilitados em Gestão Plena do Sistema.


Estão corretas apenas as afirmativas


Alternativas
Comentários
  • http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2005/prt283_22_02_2005.html

  • Portaria nº 283 GM de 22 de Fevereiro de 2005 (Republicada em 10 de março de 2005)

    I - correta

    Art. 1º Antecipar o pagamento do incentivo financeiro de que trata o Artigo 2º da Portaria nº 1.571/GM para o Distrito Federal, estados e municípios que estiverem dando curso ao processo de implantação e redimensionamento de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

    II - incorreta

    Art. 2º. Inciso IV- Termo de Compromisso do gestor responsável assegurando o início do funcionamento do CEO em até, no máximo, 03 (três) meses após o recebimento do incentivo, contando com todos os recursos estabelecidos no Art. 1º, §1º (item I ao V), Artigo 7º e Anexo I da Portaria nº 1.570/GM, sob pena de devolução ao Fundo Nacional de Saúde dos recursos repassados;

    III - correta

    Art. 2º

     § 3º Os incentivos repassados deverão ser aplicados na implantação dos CEO, podendo ser utilizados para construção/reforma/ampliação do local em que funcionará o Centro e para compra de equipamentos/materiais permanentes.

    IV - incorreta 

    Art. 2º

    § 2º Os incentivos serão transferidos em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios, sem onerar os respectivos tetos da assistência de média e alta complexidade.