Gabarito C
Art 3º - § 1º: O fisioterapeuta deve portar sua identificação profissional sempre que em exercício. (LETRA A)
Art 4º- O fisioterapeuta presta assistência ao ser humano, tanto no plano individual quanto coletivo, participando da promoção da saúde, prevenção de agravos, tratamento e recuperação da sua saúde e cuidados paliativos, sempre tendo em vista a qualidade de vida, sem discriminação de qualquer forma ou pretexto, segundo os princípios do sistema de saúde vigente no Brasil. (LETRA D)
Art 5º - O fisioterapeuta avalia sua capacidade técnica e somente aceita atribuição ou assume encargo quando capaz de desempenho seguro para o cliente/paciente/usuário, em respeito aos direitos humanos. (LETRA B)
Art 7º - O fisioterapeuta deve comunicar à chefia imediata da instituição em que trabalha ou à autoridade competente, fato que tenha conhecimento que seja tipificado como crime, contravenção ou infração ética. (LETRA C)
http://www.coffito.org.br/site/index.php/fisioterapia/codigo-de-etica.html