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ID
1620787
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Agropecuária
Assuntos

No que diz respeito a insensibilização das aves, a Portaria 210, de 10 de novembro de 1998, item 4.2.1, diz que a insensibilização não deve promover, em nenhuma a hipótese, a morte das aves e deve ser seguida de sangria no prazo máximo de:

Alternativas
Comentários
  • 4.2.1. A insensibilização deve ser preferentemente por eletronarcose sob imersão em líquido, cujo equipamento deve dispor de registros de voltagem e amperagem e esta será proporcional à espécie, tamanho e peso das aves, considerando-se ainda a extensão a ser percorrida sob imersão.

    A insensibilização não deve promover, em nenhuma hipótese, a morte das aves e deve ser seguida de sangria no prazo máximo de 12 (doze) segundos.

    Outros métodos poderão ser adotados, como insensibilização por gás, desde que previamente aprovados pelo DIPOA, e que estejam em consonância com os dispositivos do Art. 135 do RIISPOA, alterado pelo Decreto 2244 de 04.06.97.

    Permite-se o abate sem prévia insensibilização apenas para atendimento de preceitos religiosos ou de requisitos de países importadores.