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ID
1620817
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Artigo 102, item 4, do RIISPOA, sobre as obrigações das firmas, sobre a realização de quaisquer trabalhos nos estabelecimentos sob inspeção federal permanente, mencionando sua natureza e hora de início e de provável conclusão, dar aviso antecipado de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 102 - Ficam os proprietários de estabelecimentos obrigados a: 1 - observar e fazer observar todas as exigências contidas no presente Regulamento. 2 - fornecer pessoal necessário e habilitado, bem como material adequado julgado indispensável aos trabalhos de inspeção, inclusive acondicionamento e autenticidade de amostras para exames de laboratório; 3 - fornecer até o décimo dia útil de cada mês, subseqüente ao vencido, os dados estatísticos de interesse na avaliação da produção, industrialização, transporte e comércio de produtos de origem animal, bem como as guias de recolhimento da taxa de inspeção sanitária, devidamente quitadas pela repartição arrecadadora. 4 - dar aviso antecipado de 12 (doze) horas, no mínimo sobre a realização de quaisquer trabalhos nos estabelecimentos sob inspeção federal permanente, mencionando sua natureza e hora de início e de provável conclusão;

  • CAPÍTULO III

    DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS

    Art. 73.  Os responsáveis pelos estabelecimentos ficam obrigados a:

    VI - comunicar ao SIF, com antecedência mínima de setenta e duas horas, a realização de atividades de abate e outros trabalhos, mencionando sua natureza, hora de início e de sua provável conclusão, e de paralisação ou reinício, parcial ou total, das atividades industriais, troca ou instalação de equipamentos e expedição de produtos que requeiram certificação sanitária;

    Seção I

    Da inspeção ante mortem

    Art. 85.  O recebimento de animais para abate em qualquer dependência do estabelecimento deve ser feita com prévio conhecimento do SIF

    Seção II

    Do abate dos animais

    Art. 102.  Nenhum animal pode ser abatido sem autorização do SIF.

    Fonte: DECRETO Nº 9.013, DE 29 DE MARÇO DE 2017