- ID
- 1620820
- Banca
- IF-PA
- Órgão
- IF-PA
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Sanitário
- Assuntos
Artigo 114, § 2°, as fêmeas que abortarem só podem ser abatidas, desde que não sejam portadoras de doença infectocontagiosas, caso em que são julgadas, de acordo com o que prescreve o presente regulamento, no mínimo, com quantos dias depois do aborto: