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ID
1620820
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Artigo 114, § 2°, as fêmeas que abortarem só podem ser abatidas, desde que não sejam portadoras de doença infectocontagiosas, caso em que são julgadas, de acordo com o que prescreve o presente regulamento, no mínimo, com quantos dias depois do aborto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 114 - As fêmeas em gestação adiantada ou de parto recente, não portadoras de doença infecto-contagiosa, podem ser retiradas do estabelecimento, para melhor aproveitamento. § 1º - As fêmeas de parto recente só podem ser abatidas no mínimo 10 (dez) dias depois do parto, desde que não sejam portadoras de doença infecto-contagiosas, caso em que são julgadas de acordo com o que o presente Regulamento prescreve. § 2º - As fêmeas que abortarem só podem ser abatidas no mínimo 10 (dez) dias depois do aborto, desde que não sejam portadoras de doença infecto-contagiosas, caso em que são julgadas de acordo com o que o prescreve o presente Regulamento.