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ID
1620835
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O RIISPOA, em seu artigo 439, § 2º, entende-se por pescado “resfriado” o pescado devidamente acondicionado em gelo e mantido em temperatura entre:

Alternativas
Comentários
  • Art. 439 - O pescado em natureza pode ser:

    1  - fresco; 

    2  - resfriado; 

    3  -congelado. 

    § 1º - Entende-se por "fresco" o pescado dado ao consumo sem ter sofrido qualquer processo de conservação, a não ser a ação do gelo. 

    § 2º - Entende-se por "resfriado" o pescado devidamente acondicionado em gelo e mantido em temperatura entre -0,5 a -2ºC (menos meio grau centígrado a menos dois graus centígrados).

  • Questão desatualizada, o RIISPOA  2017 não menciona mais qual é a temperatura de refrigeração 

     

    Art. 334. Para os fins deste Decreto, pescado resfriado é aquele embalado e mantido em temperatura de refrigeração. (RIISPOA 2017)