SóProvas


ID
1620919
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

A legislação brasileira vigente (RIISPOA) classifica os ovos de galinha destinados aos comércios interno e internacional. Sobre essa classificação, assinale a(s) opção(ões) INCORRETA(S):

I- Ovo "especial" deve ter peso superior a 61 g (sessenta e um gramas), ser uniformes, íntegros, limpos e de casca lisa, com gemas translúcidas, firmes e consistentes, ocupando a parte central do ovo sem germe desenvolvido.

II- Ovo de primeira qualidade deve ter entre 49 g (quarenta e nove gramas) e 54 g (cinqüenta e quatro gramas) de peso; deve ser uniformes, íntegros, limpos e de casca lisa com gemas translúcidas, firmes e consistentes ocupando a parte central do ovo e sem germe desenvolvido.

III-Ovo de segunda qualidade deve ter entre 43 g (quarenta e três gramas) a 48 g (quarenta e oito gramas) de peso; deve ser uniformes, íntegros, limpos e de casca lisa com gemas translúcidas, firmes e consistentes, ocupando a parte central do ovo e sem germe desenvolvido.

Alternativas
Comentários
  • Decreto n°9.013 de 29 de março de 2017

    Art.224 - Os ovos destinados ao consumo humano devem ser calssificados como ovos categorias ¨A¨ e ¨B ¨

    Art.225 - Ovos da categoria A devem apresentar as seguintes qualitativas:

    I - casca e cutícula de forma normal, lisas, limpas, intactas;

    II - câmara de ar com altura não superior a 6 mm e imóvel, com contorno aparente, movendo-se ligeiramente em caso de rotação do ovo, mas regressando à posição central.

    IV - clara limpa e translúcida, consistente, semmanchas ou turvação e com as calazass intactas;

    V - cicatrícula com desenvolvimento imperceptível.

    Art.225 - Ovos da categoria B devem apresentar as seguintes qualitativas:

    I - serem considerados inócuos, sem que se enquadrem na categoria A;

    II - apresentarem manchas sanguíneas pequenas e pouco numerosas na clara e na gema;

    ou

    III -serem provenientes de estabelecimentos avícolas de reprodução que não foram submetidos a processo de incubação.

    Parágrafo único: Os ovos da categoria B serão destinados exclusivamente à incubação.

    V - cicatrícula com desenvolvimento imperceptível

    III - gema visível a ovoscopia, somente sob a forma de sombra

  • Essa questão está de acordo com o antigo RIISPOA cuja redação é dada pelo Decreto nº 1.255, de 25/06/1962.

    Segundo esse decreto, os ovos eram classificados como “extra”, “especial”, “1° qualidade”, “2° qualidade”, “3° qualidade” e “fabrico”.

    Hoje, de acordo com o novo RIISPOA (Decreto n° 9.013, de 29/03/2017, alterado pelo Decreto n° 10.468, de 18/08/2020) os ovos são classificados apenas em “A” e “B” de acordo com as suas características qualitativas.

    Parágrafo único. A classificação dos ovos por peso deve atender ao RTIQ

  • Art. 224. Os ovos destinados ao consumo humano devem ser classificados como ovos de categorias “A” e “B”, de acordo com as suas características qualitativas. Parágrafo único. A classificação dos ovos por peso deve atender ao RTIQ.

    Art. 225. Ovos da categoria “A” devem apresentar as seguintes características qualitativas:

    I - casca e cutícula de forma normal, lisas, limpas, intactas;

    II - câmara de ar com altura não superior a 6mm (seis milímetros) e imóvel;

    III - gema visível à ovoscopia, somente sob a forma de sombra, com contorno aparente, movendo-se ligeiramente em caso de rotação do ovo, mas regressando à posição central;

    IV - clara límpida e translúcida, consistente, sem manchas ou turvação e com as calazas intactas; e

    V - cicatrícula com desenvolvimento imperceptível.

    Art. 226. Ovos da categoria “B” devem apresentar as seguintes características:

    I - serem considerados inócuos, sem que se enquadrem na categoria “A”;

    II - apresentarem manchas sanguíneas pequenas e pouco numerosas na clara e na gema; ou

    III - serem provenientes de estabelecimentos avícolas de reprodução que não foram submetidos ao processo de incubação.

    Parágrafo único. Os ovos da categoria “B” serão destinados exclusivamente à industrialização. 

  • Não entendo pq a recomendação de ter casca lisa. O ideal do ovo fresco não seria a casca porosa, de acordo com Phillipi?