Alternativas
O produto deverá ser designado “leite em pó integral”, “leite em pó parcialmente desnatado”
ou “leite em pó desnatado”. A palavra “instantâneo” será acrescentada se o produto
corresponder à designação.
O leite concentrado, evaporado, condensado e o doce de leite são considerados produtos
resultantes da desidratação parcial do leite.
Para exposição ao consumo, o leite desidratado deverá estar acondicionado em embalagens
rotuladas informando o teor de gordura, a composição, a quantidade de água a ser
adicionada e as instruções para sua reconstituição.
Considera-se impróprio para o consumo o leite desidratado que apresentar, entre outros
problemas: Embalagem defeituosa, expondo o produto á contaminação e a deterioração
O produto que corresponda à classificação e que foi adicionado de cacau, chocolate,
amêndoas, amendoim, frutas secas, cereais e/ou outros produtos alimentícios isolados ou
misturados e que tenha sido adicionado ou não de aditivos espessantes/estabilizantes e/ou
umectantes autorizados denominar-se-á “Doce de Leite de...