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ID
1621033
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

São princípios e objetivos da política nacional de assistência técnica e extensão rural para a agricultura familiar e reforma agrária – PNATER :


I. aumentar a produção, a qualidade e a produtividade das atividades e serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive agroextrativistas, florestais e artesanais.


II. equidade nas relações de gênero, geração, raça e etnia.


III. gratuidade, qualidade e acessibilidade aos serviços de assistência técnica e extensão rural.


IV. apoiar iniciativas econômicas que promovam as potencialidades e vocações regionais e locais.


É CORRETO o que consta na letra:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o São objetivos da Pnater:
    I - promover o desenvolvimento rural sustentável;
    II - apoiar iniciativas econômicas que promovam as potencialidades e vocações regionais e locais;
    III - aumentar a produção, a qualidade e a produtividade das atividades e serviços agropecuários e não
    agropecuários, inclusive agroextrativistas, florestais e artesanais;
    IV - promover a melhoria da qualidade de vida de seus beneficiários;
    V - assessorar as diversas fases das atividades econômicas, a gestão de negócios, sua organização, a produção,
    inserção no mercado e abastecimento, observando as peculiaridades das diferentes cadeias produtivas;
    VI - desenvolver ações voltadas ao uso, manejo, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais, dos
    agroecossistemas e da biodiversidade;
    VII - construir sistemas de produção sustentáveis a partir do conhecimento científico, empírico e tradicional;
    VIII - aumentar a renda do público beneficiário e agregar valor a sua produção;
    IX - apoiar o associativismo e o cooperativismo, bem como a formação de agentes de assistência técnica e
    extensão rural;
    X - promover o desenvolvimento e a apropriação de inovações tecnológicas e organizativas adequadas ao público
    beneficiário e a integração deste ao mercado produtivo nacional;
    XI - promover a integração da Ater com a pesquisa, aproximando a produção agrícola e o meio rural do
    conhecimento científico; e
    XII - contribuir para a expansão do aprendizado e da qualificação profissional e diversificada, apropriada e
    contextualizada à realidade do meio rural brasileiro.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12188.htm

  • Gab: letra C

    I. aumentar a produção, a qualidade e a produtividade das atividades e serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive agroextrativistas, florestais e artesanais. (OBJETIVO)

     

    II. equidade nas relações de gênero, geração, raça e etnia (PRINCÍPIO)

     

    III. gratuidade, qualidade e acessibilidade aos serviços de assistência técnica e extensão rural. (PRINCÍPIO)

     

    IV. apoiar iniciativas econômicas que promovam as potencialidades e vocações regionais e locais. (OBJETIVO)