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ID
1621054
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

O modelo de desenvolvimento rural e extensão adotados pelo Brasil que era difundir tecnologias intensivas em capital que elevassem a produtividade da terra e do trabalho de forma acelerada, também foi introduzido na região amazônica por meio dos grandes projetos na segunda metade do século passado, associado à ideia de criar um espaço homogêneo capaz de impulsionar o desenvolvimento da região. Entretanto, observou-se que este modelo de eficiência produtiva, não foi capaz de converter a diversidade regional em elemento de ampliação da produtividade local. A nova política nacional de assistência técnica e extensão rural para a agricultura familiar e reforma agrária – PNATER veio para tentar dinamizar o processo de desenvolvimento endógeno, adotando uma abordagem sistêmica e multidisciplinar. Estão de acordo com o texto, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o São objetivos da Pnater:
    I - promover o desenvolvimento rural sustentável;
    II - apoiar iniciativas econômicas que promovam as potencialidades e vocações regionais e locais;
    III - aumentar a produção, a qualidade e a produtividade das atividades e serviços agropecuários e não
    agropecuários, inclusive agroextrativistas, florestais e artesanais;
    IV - promover a melhoria da qualidade de vida de seus beneficiários;
    V - assessorar as diversas fases das atividades econômicas, a gestão de negócios, sua organização, a produção,
    inserção no mercado e abastecimento, observando as peculiaridades das diferentes cadeias produtivas;
    VI - desenvolver ações voltadas ao uso, manejo, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais, dos
    agroecossistemas e da biodiversidade;
    VII - construir sistemas de produção sustentáveis a partir do conhecimento científico, empírico e tradicional;
    VIII - aumentar a renda do público beneficiário e agregar valor a sua produção;
    IX - apoiar o associativismo e o cooperativismo, bem como a formação de agentes de assistência técnica e
    extensão rural;
    X - promover o desenvolvimento e a apropriação de inovações tecnológicas e organizativas adequadas ao público
    beneficiário e a integração deste ao mercado produtivo nacional;
    XI - promover a integração da Ater com a pesquisa, aproximando a produção agrícola e o meio rural do
    conhecimento científico; e
    XII - contribuir para a expansão do aprendizado e da qualificação profissional e diversificada, apropriada e
    contextualizada à realidade do meio rural brasileiro.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12188.htm

  • A - contribuir para promoção de desenvolvimento rural sustentável, mediante a métodos participativos.

    Art. 3o

    I - desenvolvimento rural sustentável, compatível com a utilização adequada dos recursos naturais e com a preservação do meio ambiente;

    III - adoção de metodologia participativa, com enfoque multidisciplinar, interdisciplinar e intercultural, buscando a construção da cidadania e a democratização da gestão da política pública;


    B - contribuir para uma melhor relação entre o urbano e o rural para melhoria da qualidade de vida e fortalecimento da cidadania

    Art. 4o

    IV - promover a melhoria da qualidade de vida de seus beneficiários;


    C - desenvolver processos educativos permanentes e continuados que potencializem a melhoria da qualidade de vida e da promoção rural sustentável.

    Art. 2o

    I - Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER: serviço de educação não formal, de caráter continuado, no meio rural, que promove processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais;


    D - utilizar metodologias persuasivas e difusionistas como intervenção para o desenvolvimento sustentável local.

    Errada, pois não se tem nada redigido sobre intervenção


    E - troca de conhecimentos e saberes empíricos e científicos entre técnicos e agricultores para permitir fazer opções tecnológicas e não tecnológicas adequadas a realidade local.

    Art. 4o

    VII - construir sistemas de produção sustentáveis a partir do conhecimento científico, empírico e tradicional;

    XI - promover a integração da Ater com a pesquisa, aproximando a produção agrícola e o meio rural do conhecimento científico;