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A alternativa incorreta é a letra a).
Vejamos:
Lei 12.305/2010, art. 7o
São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
VI - incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
Espero ter ajudado. :)
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MUITO ÚTIL A INFORMAÇÃO POSTADA!
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O correto é NÃO GERAÇÃO.
Ordem correta: Não geração --> Redução --> Reutilização --> Reciclagem --> Tratamento --> Disposição final
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Letra A
Pegadinha na "Geração", muito boa.
No art. 9º da lei 12.305/10 define uma ordem de prioridade: não geração, reduçãom reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adqueda dos rejeitos. Eu usei um espécie de linha horizontal para facilitar minha compreensão. A não-geração ao meu ver é algo impossível, até entendo a definição do objetivo, mas nos dias atuais vejo isso com inviável. O final da linha disposição dos rejeitos (resíduos que não possuem mais solução: tratamento, reciclagem, reutilização) é um dos pontos mais importantes.
Eu recomendo o estudo da lógica reversa, facilitou muito minha compreensão desses procedimentos.
Boa sorte pessoal, força e persistência que todos nós conseguimos.
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GABARITO LETRA A
art. 7 - São OBJETIVOS da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I - Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
II - NÃO geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
III - Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
IV - Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
V - Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
VI - Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
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Fonte: Lei 12.305/2010
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As Bancas gostam de fazer essa pegadinha!
É NÃOOOOO GERAÇÃO....