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ID
1623757
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito dos objetivos da Política Nacional dos Resíduos Sólidos, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa incorreta é a letra a).

    Vejamos:

    Lei 12.305/2010, art. 7o 

    São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental

    II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos

    III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços

    IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais

    V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos; 

    VI - incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados

    Espero ter ajudado. :)

  • MUITO ÚTIL A INFORMAÇÃO POSTADA!

  • O correto é NÃO GERAÇÃO.

     

    Ordem correta: Não geração --> Redução --> Reutilização --> Reciclagem --> Tratamento --> Disposição final

  • Letra A

     

    Pegadinha na "Geração", muito boa.

    No art. 9º da lei 12.305/10 define uma ordem de prioridade: não geração, reduçãom reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adqueda dos rejeitos. Eu usei um espécie de linha horizontal para facilitar minha compreensão. A não-geração ao meu ver é algo impossível, até entendo a definição do objetivo, mas nos dias atuais vejo isso com inviável. O final da linha disposição dos rejeitos (resíduos que não possuem mais solução: tratamento, reciclagem, reutilização) é um dos pontos mais importantes.

    Eu recomendo o estudo da lógica reversa, facilitou muito minha compreensão desses procedimentos.

     

    Boa sorte pessoal, força e persistência que todos nós conseguimos.

  • GABARITO LETRA A

    art. 7 - São OBJETIVOS da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; 

    II - NÃO geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; 

    III - Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; 

    IV - Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; 

    V - Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos; 

    VI - Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; 

    .....

    Fonte: Lei 12.305/2010

  • As Bancas gostam de fazer essa pegadinha!

    É NÃOOOOO GERAÇÃO....