GABARITO: LETRA D.
a) O poluidor-pagador e o protetor-recebedor. CORRETO.
Art. 6o São princípios da Política
Nacional de Resíduos Sólidos:
II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;
b) A visão sistêmica, na gestão dos resíduos
sólidos, que considere as variáveis ambiental,
social, cultural, econômica, tecnológica e de
saúde pública. CORRETO.
Art. 6o São princípios da Política
Nacional de Resíduos Sólidos:
III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos
sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica,
tecnológica e de saúde pública;
c) A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de
vida dos produtos. CORRETO.
Art. 6o São princípios da Política
Nacional de Resíduos Sólidos:
VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de
vida dos produtos;
d) O antagonismo entre as diferentes esferas do
poder público, o setor empresarial e demais
segmentos da sociedade. INCORRETO.
Art. 6o São princípios da Política
Nacional de Resíduos Sólidos:
VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder
público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;
e) O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável
e reciclável como um bem econômico e de valor
social, gerador de trabalho e renda e promotor
de cidadania. CORRETO.
Art. 6o São princípios da Política
Nacional de Resíduos Sólidos:
VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável
e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e
renda e promotor de cidadania;
GABARITO LETRA D
PARA REVISAR
Art. 6 São PRINCÍPIOS da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I - a prevenção e a precaução;
II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; (A) OK
III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; (B) OK
IV - o desenvolvimento sustentável;
V - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;
VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;
VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; (C) OK
VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; (E) OK
IX - o respeito às diversidades locais e regionais;
X - o direito da sociedade à informação e ao controle social;
XI - a razoabilidade e a proporcionalidade.
FONTE: 12.305/2010