SóProvas


ID
1623769
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O artigo 6º da Lei nº 12.305/2010 trata dos princípios da Política Nacional dos Resíduos Sólidos. Em relação a esses princípios, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.


    a) O poluidor-pagador e o protetor-recebedor. CORRETO.

    Art. 6o  São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;


    b) A visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública. CORRETO.
    Art. 6o  São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
    III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;


    c) A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. CORRETO.
    Art. 6o  São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
    VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;


    d) O antagonismo entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade. INCORRETO.

    Art. 6o  São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

    VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;


    e) O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania. CORRETO.  

    Art. 6o  São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

    VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;

  • GABARITO LETRA D

    PARA REVISAR

    Art. 6 São PRINCÍPIOS da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - a prevenção e a precaução; 

    II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; (A) OK

    III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; (B) OK 

    IV - o desenvolvimento sustentável; 

    V - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta; 

    VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; 

    VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; (C) OK

    VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; (E) OK

    IX - o respeito às diversidades locais e regionais; 

    X - o direito da sociedade à informação e ao controle social; 

    XI - a razoabilidade e a proporcionalidade. 

    FONTE: 12.305/2010