- ID
- 1623877
- Banca
- IF-RS
- Órgão
- IF-RS
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Sociologia
O Presidente da Câmara de Educação
Básica do Conselho Nacional de Educação, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade
com o disposto na alínea “c" do § 1º do artigo 9º
da Lei nº 4.024/61, com a redação dada pela Lei nº
9.131/95, e com fundamento no Parecer CNE/CEB
nº 22/2008, homologado por Despacho do Senhor
Ministro de Estado da Educação, publicado no
DOU em 12 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Os componentes curriculares Filosofia e
Sociologia são obrigatórios ao longo de todos os
anos do Ensino Médio, qualquer que seja a
denominação e a organização do currículo,
estruturado este por sequência de séries ou não,
composto por disciplinas ou por outras formas
flexíveis.
Art. 2º Os sistemas de ensino deverão
estabelecer normas complementares e medidas
concretas visando à inclusão dos componentes
curriculares Filosofia e Sociologia em todas as
escolas, públicas e privadas, obedecendo aos
seguintes prazos de implantação:
I. início em 2009, com a inclusão obrigatória dos
componentes curriculares Filosofia e Sociologia
em, pelo menos, um dos anos do Ensino Médio,
preferentemente a partir do primeiro ano do
curso;
II. prosseguimento dessa inclusão ano a ano, até
2011, para os cursos de Ensino Médio com 3 (três) anos de duração, e até 2012, para os cursos
com duração de 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Os sistemas de ensino e escolas
que já implantaram um ou ambos os
componentes em seus currículos devem ser
incentivados a antecipar a realização desse
cronograma, para benefício maior de seus
alunos.
Acesso em: 27 mar. 2015.
Diante do exposto, fica Alterado o art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio. Qual a lei que diz respeito à inclusão do ensino de Filosofia e Sociologia no Ensino Médio?
Assinale a alternativa CORRETA: