SóProvas


ID
162406
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

É certo que o juiz

Alternativas
Comentários
  • Correta letra DCPC Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando: I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
  • A e C)Art. 131. O juiz APRECIARÁ LIVREMENTE A PROVA, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, AINDA QUE NÃO ALEGADOS PELAS PARTES; mas DEVERÁ indicar, na SENTENÇA, os motivos que lhe formaram o convencimento. B) Art. 126. O juiz NÃO SE EXIME de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.E)Art. 130. Caberá AO JUIZ, DE OFÍCIO ou a requerimento da parte, DETERMINAR AS PROVAS NECESSÁRIAS À INSTRUÇÃO DO PROCESSO, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
  • Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. Art. 127. O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.Parágrafo único. Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no no II só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requerer ao juiz que determine a providência e este não Ihe atender o pedido dentro de 10 (dez) dias.Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
  • O juiz é o destinatário da prova.
    É ele a pessoa que deverá se convencer das provas e motivar seu convencimento. Poderá, para tanto, definir se há e quais são as provas necessárias, atuando de ofício ou a pedido das partes.
  • O juiz:

    a) apreciará a prova, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, somente se  ainda que não forem alegadas pelas partes.
    Art. 131 CPC - O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegadas pelas partes, mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.

    b) NÃO pode se eximir de sentenciar ou de despachar, alegando lacuna ou obscuridade da lei.
    Art. 126 CPC - O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.

    c) não precisa indicar na sentença os motivos que lhe formaram o convencimento.
    Art. 131 CPC - O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegadas pelas partes, mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.

    d) responderá por perdas e danos quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo.
    (CORRETA) - Art. 133 CPC

    e) não poderá, de ofício, determinar as provas necessárias à instrução do processo.
    Art. 130 CPC - Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
  • Lembrando pessoal nem o Juiz, tampouco o Ministério Público responderão por perdas e danos quando, no exercício de suas funções, nos casos em que procederem com CULPA. Só os meros mortais, que respondem por DOLO e CULPA!  
  • a) apreciará a prova, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, somente se forem alegadas pelas partes. (FALSO)
    Resposta: Cuidado com "SOMENTE", pq na maioria das vezes o "somente" Só mente mesmo. rsrs. O Artigo 131 do CPC diz que o "juiz apreciará a prova livremente, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento" . 

    b) pode se eximir de sentenciar ou de despachar, alegando lacuna ou obscuridade da lei. (FALSO)
    Resposta: Está expresso no Artigo 126, que o juiz não se exime de sentenir ou despachar. O juiz deverá se houver obscuridade aplicar normas gerais, não havendo, recorerá à analogia, aos costumes e aos principios gerais do direito.

    c) não precisa indicar na sentença os motivos que lhe formaram o convencimento. (FALSO)
    Resposta: Essa é muito fácil,é só lembrar do princípio da motivação das decisões judiciais. E se não lembrar, é só lembrar da segunda parte do Art.131do CPC - mas deveráindicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.

    d) responderá por perdas e danos quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo. (VERDADEIRO)
    Resposta: É a cópia do que estabelece o art.133,I. Ainda ficaria mais completo se fosse acrescido da "fraude" 

     e) não poderá, de ofício, determinar as provas necessárias à instrução do processo. (FALSO)
    Resposta: O juiz poderá sim de ofício determinar as provas necessárias à instrução do processo. Isso o Art. 130 deixa bem claro.

  • As questões tentam sempre confundir os arts 128 e 131.

    Resumindo: O juiz decide no limite do que pedem, mas, com relação a provas, pode apreciá-las livremente, ainda que não alegadas pelas partes ( Princ. Da verdade Material)
  • Responsabilidade:

    Juiz - dolo ou fraude
    MP - dolo ou fraude
    Demais - dolo ou culpa
  • Complementando:


    Juiz reponde por perdas e danos quando proceder com dolo ou fraude

    Será civilmente órgão do Ministério Público quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude 
  • GABARITO LETRA "D"
    complementando, SOBRE A LETRA "A":


    NÃO confundir artigos 128 e 131 CPC
     Art. 128.  O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defesoconhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
    Art. 131.  O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento. 
    BONS ESTUDOS!
  • Letra A - INCORRETA: Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.


    Letra B - INCORRETA: Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.


    Letra C - INCORRETA: Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.


    Letra D - CORRETA: Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:
    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; [...]


    Letra E - INCORRETA: Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.



    Espero ter ajudado! Nunca desistam de seus sonhos =D

  • Gabarito: Letra D. Fundamentação Lei 13.105/2015 (Novo CPC) Art. 143 Inciso I.