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Prova FCC - 2006 - TRT - 6ª Região (PE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
162340
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Há palavras escritas de modo INCORRETO na frase:

Alternativas
Comentários
  • erros:

    b) expansão, escassez
  • Comentário objetivo:

    b) A expanção expansão do mercado de trabalho esbarra nas crises em setores regionais, como o da agricultura no Sul, decorrente da escassês escassez de chuvas.

  • Só complementando: Para aqueles que sabem de Inglês...

    EXpanSão = ExpanSion

  • Palavras Erradas :

    Expanção e Escassês

    gabarito : LETRA B

    Bons Estudos !!!
    Pedro.

  • Palavras erradas :

    B) expanção,escassês

     

    Resposta Letra B

    Bons Estudos Pessoal !!

    Paulo. 

  • Poxa eu não sei inglês,então,o comentário do Rodrigo Mayer não me será útil,mas de qq forma obrigado assim msm.
  • 1) EXPANSÃO
    VERBOS

                Que possuem 
                -ND- = formam palavras com “S”
    Ex.:
    - compreender = compreensão
    - defender = defesa, denfensivo
    - despender = despesa (dispêndio)
    - fundir= fusão
    - expandir = expansão
    2)ESCASSEZ 
    com "S" ou com "Z"?
    serão grafadas com -S- Palavras terminadas em: -ÊS
    quando Indicarem: nacionalidade, títulos de nobreza ou origem
    Português; marquês; burguês.
    serão grafadas com -Z- Palavras terminadas em: -EZ; -EZA
    quando forem Substantivos abstratos que provierem de adjetivos (qualidade)
    Embriaguez; limpeza; lucidez; nobreza; acidez; pobreza,
    o substantivo: a ESCASSEZ vem do adjetivo  escasso
  • b) Errado - A expansão do mercado de trabalho esbarra nas crises em setores regionais, como o da agricultura no Sul, decorrente da escassêz de chuvas.
  • escassez

  • Pessoal,
    Alguém indica um bom libro de português para estudar?
    Estou estudando por Marcelo Rosenthal, mas este assunto de ortografia não está bem claro.






  • palavras que possui -nd no radical seus derivados são escritos com s:

    Ex: expandir - expansão


  • b) A expanção do mercado de trabalho esbarra nas crises em setores regionais, como o da agricultura no Sul, decorrente da escassês de chuvas. EXPANSÃO


ID
162343
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Se x e y são números inteiros tais que x é par e y é ímpar, então é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Nao sei se na tela de voces acontece isso, mas na minha apareceu um ponto de interrogaçao nas alternativas "c" e "d". Onde se lê "?", deve se ler uma operaçao de subtraçao!
  • Vamos por eliminação :

    a alternativa A é errada porque todo numero par somado com um numero impar da impar

    a alternativa B é errada porque todo numero par somado com um numero impar da impar, mesmo quano tem um numero pra ser multiplicado

    a alternativa C é errada porque todo numero par subtraido com um numero impar dá impar, e lá está dizendo que dá par

    a alternativa D também está errada porque todo numero par multiplicado por um impar dará par

    a alternativa E está CORRETA , porque todo numero subtraido dá impar

    Bons Estudos !!!!

  • GABARITO Letra E. 
    Esta questão, eu acertei testando as alternativas.

    Supondo que X=2 (PAR) e Y=1 (ÍMPAR)

    Vamos substituir estes números em cada alternativa e conferir se o resultado será par ou ímpar.

    Testando a LETRA E:

    2x-y=

    2.2-1= 

    4-1=3 

    R= 3 é ímpar

     

  • adorei esse exercício

  • Resolvo essa questão aqui nesse vídeo

    https://youtu.be/p0ODFDWTGI4

    Ou procure por "Professor em Casa - Felipe Cardoso" no YouTube =D


ID
162346
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Observe que há uma relação entre os dois primeiros grupos de letras apresentados abaixo. A mesma relação deve existir entre o terceiro e quarto grupo, que está faltando.

DFGJ : HJLO :: MOPS : ?

Considerando que as letras K, Y e W não pertencem ao alfabeto oficial usado, o grupo de letras que substituiria corretamente o ponto de interrogação é

Alternativas
Comentários
  • Vou tentar "explicar" visualmente:D E F G H I JH I J L M N OM N O P Q R SQ R S T U V XPs. As que estão entre parênteses e mais claras são as letras que devemos "pular". As que estão sublinhadas são as que iniciam a próxima sequência de letras.:)
  • De outra forma:

    Entre o primeiro e o segundo grupo, a relação existente é:

    D + 4 letras= H

    F + 4 letras= J

    G + 4 letras= L

    J + 4 letras= O

    Logo, seguindo tal regra, o quarto grupo de letras será:

    M+ 4 letras= Q

    O+ 4 letras= S

    P+ 4 letras= T

    S + 4 letras= X

  • Observamos que o padrão existente é:
    • Os grupos ordenam-se da esquerda para a direita.
    • Uma letra inicia o grupo, em seguida pula-se uma letra e as duas seguintes
    ocupam a segunda e terceira posição. Pulam-se outras duas letras, e a letra seguinte ocupa a quarta posição.
    • O grupo seguinte inicia na letra do alfabeto seguinte à terceira letra do grupo anterior.
    Logo, a sequência formada é Q S T X.
  • Resolvo essa e outras questões similares aqui nesse vídeo

    https://youtu.be/_59ETIxrzXE

    Ou procure por "Professor em Casa - Felipe Cardoso" no YouTube =D


ID
162352
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

As afirmações seguintes são resultados de uma pesquisa feita entre os funcionários de certa empresa.

? Todo indivíduo que fuma tem bronquite.
? Todo indivíduo que tem bronquite costuma faltar ao trabalho.


Relativamente a esses resultados, é correto concluir que

Alternativas
Comentários
  • Resposta : Letra c)

    Todo indivíduo que fuma tem bronquite
    Todo indivíduo que tem bronquite costuma faltar ao trabalho.


    Retirando a expressão "  tem bronquite  temos :

    Todo indivíduo que fuma costuma faltar ao trabalho.


  • Essa questão trata da TRANSITIVIDADE DA REGRA DA IMPLICAÇÃO, onde:

    Quando A --> B     e     B --> C,   então   A --> C.

     

    No texto, temos que:  (A) Todo indivíduo que fuma    (B)  tem bronquite.

                                            (B) Todo indivíduo que tem bronquite   (C)  costuma faltar ao trabalho.

                                                                                 então,

                                             (A)  todo funcionário fumante  (C)  costuma faltar ao trabalho.

  • Corroborando com os demais...

    Argumento válido!
    Estrutura
    A é B
    B é C
    logo A é C

    Secesso!
  • Eu, particularmente, acho mais fácil ver a resposta utilizando conjuntos:

  • Excelente comentário Chiara. Usando os diagramas fica mais fácil de entender.
  • Vamos representar em diagramas lógicos as informações dadas:

    Todo indivíduo que fuma tem bronquite.

    Todo indivíduo que tem bronquite costuma faltar ao trabalho.

    Portanto, todo fumante costuma faltar ao trabalho.

    Resposta: C.


ID
162355
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Sabe-se que os pontos marcados nas faces opostas de um dado devem somar 7 pontos. Assim sendo, qual das figuras seguintes NÃO pode ser a planificação de um dado?

Alternativas
Comentários
  • Somando os lados tem sempre que dar 7.
    Na letra B os lados errados são 2 e 1 = 3, quando deveria dar 7

    Resposta correta: Letra "b"
  • Desculpe mas não entendi, alguém poderia me ajudar????????
  • é só imaginar como se tivesse fechando o dado... ai a soma do numero com o do lado oposto, tem q ser 7.
  • SIMPLES


    É SÓ SOMAR DA SEGUINTE FORMA COMO SE FOSSE FECHAR O DADO


    SOMA  O 1º QUADRADO SUPERIOR COM O ULTIMO INFERIOR
    SOMA O 1 QUADRADO DA SEGUNDA FILEIRA COM O 3º QUADRADO DA MESMA FILEIRA
    SOME O 2º QUADRADO DA SEGUNDA FILEIRA COM O 4º QUADRADO DA MESMA FILEIRA




    VERÁ QUE A LETRA B TAIS SOMAS DARÃO


    SOMA  O 1º QUADRADO SUPERIOR COM O ULTIMO INFERIOR   ( 3+4 = 7)
    SOMA O 1 QUADRADO DA SEGUNDA FILEIRA COM O 3º QUADRADO DA MESMA FILEIRA (1+2=3)
    SOME O 2º QUADRADO DA SEGUNDA FILEIRA COM O 4º QUADRADO DA MESMA FILEIRAC (5+6 =11)
  • ACHEI O CONTRÁRIO! Q A ÚNICA QUE FORMARIA O DADO É A LETRA B POIS O DADO FECHADO, OS NÚMEROS EM SEQUÊNCIA FICARIAM EM LADOS OPOSTOS.

  • Resolvo essa questão aqui nesse vídeo

    https://youtu.be/hGSL09ggzZo

    Ou procure por "Professor em Casa - Felipe Cardoso" no YouTube =D

  • Resolvido:

    https://youtu.be/1dSWzlnJogs


ID
162358
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Os termos da seqüência (2, 5, 8, 4, 8, 12, 6, 11, 16, ...) são obtidos através de uma lei de formação. A soma do décimo e do décimo segundo termos dessa seqüência, obtidos segundo essa lei, é

Alternativas
Comentários
  • Resposta : Letra a)

    1°  2°   3°   4°  5°  6°   7°    8°    9°   10°   11°    12°         

    2    5    8    4    8   12      11    16     x       y       z

       3    3          4    4          5      5              6        6

                   2                2                     2    

    x =  8        y  =  14      z  =  20

  • De outra forma:

    A regra da sequência é:

     +3 +3 metade  +4  +4  metade +5  +5  metade (...)

    O próximos termos da sequência serão:

    10° -> (metade de 16) 

    11° -> 14 (+6)

    12°->  20 (+6)

    Somando o 10° e o 12° = 8 + 20 = 28

  • 2 5 8     4 8 12       6 11 16      (+2)        8 (décimo)

    2 5 8     4 8 12       6 11 16      (+3)        14 ( décimo primeiro)

    2 5 8     4 8 12       6 11 16      (+4)        20  ( décimo segundo)

    Décimo + décimo segundo=

    8 + 20 = 28

  • 1º  2º  3º  4º  5º  6º   7º   8º    9º    10º         11º         12º
    2,  5,   8,  4,  8,  12,  6,  11, 16, __8__, __14_ , __20__

    Termo:
    1) 2+3 = 5
    2) 5+3 =8
    3) 8 - 4 = 4
    4) 4+4=8
    5) 8+4=12
    6) 12-6=6
    7) 6+5=11
    8) 11+5=16
    9) 11-8=8
    10) 8+6=14
    11) 14+6=20
    12) 20-10=10
    Nota-se que a seqüência é = +, -
    Na soma, soma-se + 1
    Na Subtração, soma + 2

    3 + 3; ( - 4) 4 + 4; ( - 6 ); 5 + 5; ( - 8 ); 6 + 6; ( - 8 )

    A soma dos termos:
    10º = 8
    +
    12º = 20
    Total = 28.
     

  • 2 MAIS 3 É 5
    5 MAIS 3 É 8
    8 DIVIDIDO POR 2 É 4

    4 MAIS 4 É 8
    8 MAIS 4 É 12
    12 DIVIDIDO POR 2 É 6

    6 MAIS 5 É 11
    11 MAIS 5 É 16
    16 DIVIDIDO POR DOIS É 8 ( DECIMO NUMERO)

    8 MAIS 6 É 14
    14 MAIS 6 É 20( DECIMO SEGUNDO NUMERO)

    20 MAIS 8 É 28 QUE É A RESPOSTA!


  •  A minha lógica foi a seguinte:

    Duas sequências de números adicionados (começando por 3) e uma de subtração (começando por quatro). A adição aumentava uma unidade em relação a outra e a subtração duas unidades, ou seja:

    +3, +3, -4, +4, +4, -6, +5, +5...

    A seuqência lógica então seria -8, +6 e +6.

    pode ser assim também não? Ou foi sorte? :P
  •  Marina... 

    Eu fiz do seu jeito também ! A soma, está subindo com os números em sequencia direta.  +3, +4, +5 ,=6

    A subtração, em seq dos números pares . -4, -6, -8, -10
  • Eu dividi em grupos de 3. O primeiro número de cada grupo é sempre duas unidades acima do 1º número do grupo anterior:

    1 º) soma-se 3 ao nº anterior
    2,5,8 

    2º) soma-se 4 ao nº anterior  (1º número: 2 + 2 = 4)
    4,8,12

    3º) soma-se 5 ao nº anterior (1º número: 4 + 2 = 6)
    6,11,16

    4º) soma-se 6 ao nº anterior (1º número: 6 + 2 = 8)
    8,14,20

    Assim: 10º = 8 e 12º = 20


  • (2, 5, 8, 4, 8, 12, 6, 11, 16...) 

    Vamos lá: 

    2 + 3 = 5 

    5 + 3 = 8 

    8 - 4 = 4 

    4 + 4 = 8 

    8 + 4 = 12 

    12 - 6 = 6 

    6 + 5 = 11

    11 + 5 = 16 

    Chegando até aqui já podemos perceber que as somas são feitas em sequência (algum número + 3, 4, 5, 6, 7, 8...) e as subtrações sempre de 2 em 2 (-4, -6, -8, -10...). Somamos duas vezes e subtraímos uma, sempre desse modo. Por isso: 

    16 - 8 = 8 (10º termo)

    8 + 6 = 14 

    14 + 6 = 20 (12º termo) 

    20 + 8 = 28

    Bons estudos e boa sorte!


  • 2, 5, 8, 4, 8, 12, 6, 11, 16...     814, 20... 

     

    2+2=4...        4+2=6...        6+2=8...      (soma sempre 2)

    5+3=8...       8+3=11...   11+3=14...      (soma sempre 3)

    8+4=12...   12+4=16...   16+4=20...      (soma sempre 4) 

     

    10º Termo: 8

    12º Termo: 20

     

    8 + 20 = 28

     

    GABARITO LETRA A: 28

  • Resolvido:

    https://youtu.be/fnQ97mGoyUM


ID
162364
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Na sentença abaixo falta a última palavra. Procure nas alternativas a palavra que melhor completa essa sentença.

Estava no portão de entrada do quartel, em frente à guarita; se estivesse fardado, seria tomado por ...

Alternativas
Comentários
  • A alternativa (E) é a resposta. sentinela (é)(italiano sentinella)s. f.1. Soldado que está de vigia ou de guarda a alguma coisa.2. Pessoa isolada que está de vigia ou à espera.3. Aquilo que serve para vigiar ou guardar.4. Acto!Ato de guardar ou vigiar (ex.: estar de sentinela, fazer sentinela).5. Fig. Objecto!Objeto isolado (torre, coluna, árvore, etc.) colocada em sítio em geral ermo e elevado.
  • A questão espera que o candidato associe a palavra que "combina", que "faz parte do grupo de termos".

    Os sujeitos das alternativas A, B, C e D não poderiam ser, pois ou não são do quartel, ou não trabalham fardados.

    Como o colega abaixo explicou, o "sentinela" é o militar que cuida do portão de entrada do quartel.

     

  • Tem que trabalhar no quartel para resolver essa questão.

  • Que questão mais exdrúxula! Esses caras da FCC devem usar muitas drogas...
  •  a) comandante. - Usa farda ,mas não faz vigia  b) ordenança. usa farda porém não faz vigia  c) guardião. Não usa farda  d) porteiro.Não usa farda  e) sentinela.  Usa farda e faz vigia
  • Acho que a questão induz ao erro. Raciocinei da seguinte forma: Se estava em frente à guarita, não seria um sentinela, pois se fosse estaria dentro da guarita. Como o comandante não precisaria confirmação para entrar, só sobraria o ordenança que usa farda, mas não faz vigia. 

  • Sentinela - Soldado armado que guarda um posto.
    Indivíduo isolado, vigiando.
    Ato de guardar, vigiar; vigia: estar de sentinela.

  • O porteiro, geralmente, está dentro da guarita. Sentinela fica visível, como os guardas do Palácio de Buckingham.

  • Questão de português (significação das palavras) ou de raciocínio lógico? 

  • me poupem...¬¬

  • Já pensou se desse pra voltar no tempo? Pena que nessa época eu só queria saber de jogar bola.

  • Guarita: pequena casa, geralmente de madeira fixa ou móvel, desenvolvida para abrigar sentinelas, vigias e seguranças. 

     

    Fonte: dicio

     

    -- 

     

    Não obstante, concordo que a questão não mede conhecimento de ninguém.

  • que brisa............

  • Só associei Portão e Porteiro... Errei lindo kkkkkkk

  • Uma pessoa que fez esse concurso, hoje tá tirando mais de R$10mil.

  • filtrei RLM apareceu isso


ID
162367
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Das 30 moedas que estão no caixa de uma padaria, sabese que todas têm apenas um dos três valores: 5 centavos, 10 centavos e 25 centavos. Se as quantidades de moedas de cada valor são iguais, de quantos modos poderá ser dado um troco de 1 real a um cliente, usando-se exatamente 12 dessas moedas?

Alternativas
Comentários
  • Resposta : Letra a )

    10 moedas de 5 centavos
    10 moedas de 10 centavos
    10 moedas de 25 centavos

    Possibilidades :

    2 moedas de 25 centavos e 10 de 5 centavos

    1 moeda de 25 centavos , 4 moedas de 10 centavos e 7 moedas de 5 centavos

    4 moedas de 5 centavos e 8 moedas de 10 centavos

  • Muito fácil. Só resolver o sistema:

     

    x + y + z = 12

    5x + 10y + 25z = 100

    Sendo:

    x : moedas de 5

    y: moedas de 10

    z: moedas de 25

     

    Só dá 3 combinações possíveis no mundo dos naturais.

  • Sejam a, b e c as quantidades de moedas de R$ 0,05, R$ 0,10 e R$ 0,25 usados no troco de R$ 1,00, respectivamente. Essas quantidades devem obedecer às seguintes condições:

    i) a + b + c= 12 -> a = 12 - b - c


    ii) 0,05*a + 0,10*b + 0,25*c = 1,00 -> Escrevendo em fração e simplificando, temos: a + 2*b + 5*c = 20

    A restrição ii pode ser reescrita como
    ( 12 - b - c ) +2* b + 5*c= 20

    Susbtituindo i temos

    b + 4*c = 8

    de onde tiramos:

    b =8 - 4c ( e b deve ser maior ou igual a 0. Monte uma inequação e descubra que c< ou = a 2 )

    ou

    c = 2 - b/4

    Como as quantidades são inteiras, b só pode assumir os valores 0, 4, 8 (note que há apenas 10 moedas de cada tipo, pois temos 30 moedas no total). Com isso, as soluções são:

    (a, b, c) = (10, 0, 2)
    (a, b, c) = (7, 4, 1)
    (a, b, c) = (4, 8, 0)

    Temos apenas três modos.

    Essa resolução é cola (modificada) do Prof OPUS PI.
     

  • Até agora eu não entendi nenhum comentário.
    Eu entendi que tem 10 moedas de cada valor: 5, 10 e 25 centavos.
    Não sei se interpretei errado o comando da questão. Mas o que eu entendi é que ele quer usar somente 12 moedas para o troco, e devemos considerar (ou não?) que se retirarmos as moedas do caixa teremos que usar, para o próximo troco, as moedas restantes, certo?
    Fiquei confusa... Por favor quem puder esclarece melhor, me deixe um recado. Obrigada
  • 3 tipos de moedas --> 5 centavos, 10 centavos e 25 centavos

    Se a quantidade de moedas de cada valor são iguais, temos 10 moedas de cada valor no total de 30 moedas.

    Deverão ser usadas 12 moedas para dar um troco (exatamente).

    A= quantidade de 5 centavos; b = quantidade de 10 centavos; c= quantidade de 25 centavos

     

    0,05a + 0,10b + 0,25c= 1  (x12)  --> 0,6a + 1,2b + 3c=12

    a +b+c=12

    a+b+c = 0,6a + 1,2b + 3c --> 0,2b + 2c = 0,4a  (x5) -->b + 10c –2a = 0

     

    Considerando a, b e c pertencentes aos Naturais menores que 13, e por não termos as 3 equações para descobrir as 3 incógnitas, atribuiremos valores do 0 ao 12 para a equação com 1 incógnita com valor pré-fixado:

    b + 10c –2a = 0 (Tendo em mente que a+b+c=12)

    Se b= 12 -->10c -2a= -12 --> não há raízes atribuindo o valor 0 / a+c=0

    Se b= 11 -->10c -2a= -11 --> não há raízes atribuindo os valores 0 e  1 / a+c=1

    Se b= 10 -->10c -2a= -10 --> não há raízes atribuindo os valores 0, 1 e 2 / a+c=2

    Se b= 9 -->10c -2a= -9 --> não há raízes atribuindo os valores 0, 1 e 2 / a+c=3

    Se b= 8 --> 10c -2a= -8 --> c=0 para a=4 / a+c=4

    Se b= 7 --> 10c -2a= -7 --> não há raízes atribuindo os valores 0,1,2,3,4 e 5 / a+c=5

    Se b= 6 --> 10c -2a= -6 -->c=0 para a=3; c=1 para a=8 / a+c=6

    Se b= 5 --> 10c -2a= -5 --> não há raízes atribuindo os valores 0,1,2,3,4,5,6 e 7  / a+c=7

    Se b= 4 --> 10c -2a= -4 --> c=0 para a=2; c=1 para a=7 / a+c=8

    Se b= 3 --> 10c -2a= -3 --> não há raízes atribuindo os valores 0,1,2,3,4,5,6 ,7,8 e 9  / a+c=9

    Se b= 2 --> 10c -2a= -2 --> c=0 para a=1; c=1 para a=6 /a+c=10

    Se b= 1 --> 10c -2a= -1 --> não há raízes atribuindo os valores 0,1,2,3,4,5,6 ,7,8,9,10 e 11/ a+c=11

    Se b= 0 --> 5c=a --> c=0 para a=0; c=1 para a=5; c=2 para a=10 / a+c=12

    Obtemos 3 possíveis modos.

    Perdão se tiver confuso meu raciocínio.

  • Usando a fórmula da combinação com repetição: Cn,k      n!       
                                                                                         (n-k)! k!

    n = total de elementos (3 grupos de moedas = de 5, 10 e 25 centavos), que formam 30 moedas.
    k = total de combinações possíveis (2 combinações = de 30 moedas só pode ser feita 2 combinações de 12 moedas ( 12x2= 24  "ainda restaria 6 moedas", não sendo possível fazer a terceira combinação)

            3!        3 . 2!   =  corta 2! com 2!,  e 3 dividido por 1! = 3.
      (3-2)! 2!      1! . 2!

    Acho que é dessa maneira que se resolve...
  • No link abaixo tem uma ótima explicação do professor PH:

    http://sejogagalera.blogspot.com.br/2015/07/ph-responde-duvida-da-aluna-adriana.html

  • LETRA A

    duas moedas de 25 + dez moedas de 5 centavos

    quatro moedas de 10 + oito moedas de 5 centavos

    sete moedas de 5 + quatro moedas de 10+ uma moeda de 25

  • Pessoal acho que não tem fórmula não... O jeito é fazer na guerra bem rápido.

  • Total= 30 moedas (R$0,05; R$0,10; 0,25).

    1° modo: 8.0,10 + 4.0,05 -> 8+4 = 12 moedas.

    2° modo: 1.0,25 + 7.0,05 + 4.0,10 -> 1+7+4 = 12 moedas.

    3° modo: 2.0,25 + 10.0,05 -> 2+10 = 12 moedas.


ID
162370
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Aluísio, Bento e Casimiro compraram, cada um, um único terno e uma única camisa. Considere que:

? tanto os ternos quanto as camisas compradas eram nas cores branca, preta e cinza;
? apenas Aluísio comprou terno e camisa nas mesmas cores;
? nem o terno e nem a camisa comprados por Bento eram brancos;
? a camisa comprada por Casimiro era cinza.

Nessas condições, é verdade que

Alternativas
Comentários
  • O detalhe a ser observado é quando o enunciado diz que APENAS Aluísio comprou terno e camisa na mesmas cores, ou seja, quando encontrar as cores das camisas de Bento e Casimiro, basta inverter e encontrará as cores dos ternos.
  • Baseado nas informações eu fiz o seguinte:



    Chegando a resposta B

ID
162373
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

É fonte subsidiária do processo do trabalho

Alternativas
Comentários
  • correta letra B

      Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título
  • FONTES EM ESPÉCIE DO DIREITO DO PROCESSUAL DO TRABALHO:

    CF/88;

    CLT 763 e SS;

    LEI 5584/70;

    CPC art.769 da CLT(Subsidiariedade);

    LEI 6830/80 execução, art. 889 CLT;

    LEI 7701/88( regras de recursos dentro do TST);

    Ação Civil Pública[ Lei 7347; Decreto Lei 779/69( prerrogativas da fazenda públiica etc.)]

  • Adicionando:
    Na fase de execução, utiliza-se a Lei de Execução Fiscal como fonte subsidiária.
  • Aplicação Subsidiária do Código de Processo Civil:
    O art. 769 da CLT autoriza a aplicação subsidiária do Direito Processual Civil ao Direito Processual do Trabalho, como fonte subsidiária para suprir lacunas ou omissões, apenas ressalta tal artigo que a aplicação somente será possível quando não colidir com os princípios e com as normas de Direito Processual do Trabalho.

    Art. 769 da CLT Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
    É importante já mencionar que em relação ao processo de execução a lei dos executivos fiscais será utilizada como fonte subsidiária conforme estabelece o art. 889 da CLT. E, também que o art. 882 da CLT determina a prevalência do CPC em relação à ordem de nomeação de bens à penhora.
    Art. 889 da CLT
    - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.
    Art. 882 da CLT O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada
    a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código de Processo Civil.
    Gabarito: A
    Fonte: Prof. Deborah Paiva-Direito do Trabalho-Ponto dos Concursos
    Bons estudos
  • Na fase de conhecimento, segue a seguinte ordem:

    1 - CLT
    2 - CPC (nos casos omissos da primeira)

    Na fase de execução, segue a seguinte ordem:

    1 - CLT
    2 - Lei de Execução Fiscal (6.830/80)
    3 - CPC
  • Opa! :)

    Fontes em especies do Direito Processual do Trabalho!

    -CF/88.

    -CLT 763 e SS.

    -Lei 5584/70.

    -CPC artigo 769 da CLT "Subsidiariedade".

    -Lei 6830/80 execução, artigo 889 CLT.

    -Lei 7701/88 "regras de recursos dentro do TST".

    -Ação Civil Pública, lei 7347, decreto de lei 779/69 "prerrogativas da fazenda pública etc."

    Bons estudos!

    Deus abençoe!


  • Art. 8º. § 1º  O DIREITO COMUM será fonte subsidiária do direito do trabalho.                 (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    A Incompatibilidade principiológica entre o direito comum e o direito do trabalho não é a regra, e sim a exceção.

     

    Sobre as fontes do Direito do Trabalho, importante destacar que as mesmas são a origem de todo arcabouço jurídico do referido ramo do Direito.

     

    Podemos ter fontes materiais (a questão social, da qual emergem manifestações/conflitos criadores de nova mentalidade social permissiva de novas leis/negociações) e fontes formais, que podem ser heterônomas (normas estatais, especialmente Constituição e leis ordinárias) e autônomas (normas coletivas especialmente). (Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho - TRT 1ª Região, Ex-Advogado da Petrobrás e Mestrando em Direito - UFF)

     

            Art. 769 - Nos casos omissos (à CLT), o DIREITO PROCESSUAL COMUM será fonte subsidiária do DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

     

    O direito processual do trabalho possui regras próprias, dispostas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de lhe ser aplicada normas de direito processual comum, ou seja, de direito processual civil.

     

    A aplicação das normas extravagantes há que ser feita apenas quando omissa a CLT, isto é, aplica-se o direito processual comum apenas subsidiariamente ao processo do trabalho.

     

    Assim, aplicam-se o Código de Processo Civil (CPC), a Lei de Execuções Fiscais (L. 6830/80), Lei de Ação Civil Pública (L. 7347/85), Lei do Mandado de Segurança (L. 12016/09), dentre outras.

  • Art. 15, Cpc

    Art. 769, Clt

     

    Na ausência de normas as disposições do Cpc servirão de fonte Subsidiária e Supletiva à CLT.

     

    Pq Subsidiária? Pq Irá auxiliar e contribuir

     

    Pq Supletiva? Pq servirá de complemento

     

     - Lacunas Normativas - Ausência de lei para o caso concreto

     - Lacunas Ontológicas - Existe lei para o caso concreto, só que essa não possui mais aplicação prática pois está desligada da realidade social

     - Lacunas Axiológicas - Existe lei para o caso concreto, só que a sua aplicação demonstra ser injusta ou insatisfatória.

     

    Obs1:

    Observe que o auxílio do Cpc deve ser compatível com as normas presentes na Clt.

     

    Críticas ou sugestões serão bem vindas!

    Coêlho.

  • O CPC, que corresponde ao “direito processual comum”, é fonte subsidiária do processo do trabalho (alternativa “B”). As normas descritas nas demais alternativas não se aplicam ao processo do trabalho.

    CPC, art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

    CPC, art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    Gabarito: B


ID
162376
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Os atos processuais poderão correr em segredo de justiça

Alternativas
Comentários
  • Correta letra ACLT Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas
  • A Publicidade é um dos princípios gerais do processo:

     Publicidade - Destina-se a dar completa transparência ao processo, às audiências e às sentenças. Excepcionam-se os processos que correm em segredo de justiça (por exigência do interesse público e os que dizem respeito a casamento, filiação, separação de cônjuges, conversão da separação em divórcio, alimentos e guardas de menores ).

    Localiza-se:
    1) na Constituição, art. 5º, LX e art. 93, 1ª parte.
    2) no CPC, arts. 155 e 444.
    3) na CLT, arts. 770(prevê audiências sigilosas se o interesse social o requerer)
    , 813 e 834.

     


  • Colegas, entendi que:

    1)  A questão fala "poderão correr em segredo de justiça".
    2) Se houver parte menor, é obrigatório e não facultativo o segredo de justiça.
  • LETRA "A"
    Eu concordo com o raciocinio da colega acima, contudo, não podemos esquecer que se trata da FCC, tal banca costuma cobrar a letra da lei.
    Conforme art. 770 CLT, verbis:
    "Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas."
    BONS ESTUDOS!!
  • Colegas,

    Lembrem-se que:
    - Horário dos Atos Processuais: de 06:00 às 20:00
    - Horário das Audiências: de 08:00 às 18:00

    Bons estudos!
  • companheiros, nao esquecei que os menores no processo do trabalho, diferentemente do processo civil não são, de forma geral, acobertados por segrdo de justiça.

  • Art. 5, inciso LX, CF/88

    Art. 770, Clt

     

    Atos Processuais - Publicidade, dias e horário de realização

     

    Publicidade

     - O artigo 5º, inciso LX, da CF/88, informa que “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.

     

    Dias e Horário de realização

     - Dias úteis

     - 6 (seis) às 20 (vinte) horas

     

    Atenção! Observemos a Penhora.

     - Poderá ser realizada em domingo ou feriado

     - Mediante autorização EXPRESSA do Juiz ou Presidente.


ID
162379
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Os prazos processuais

Alternativas
Comentários
  • correta letra DCLT Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
  • A - ERRADA. Prazos processuais são legais e não convencionais. Devem estar estatuído na lei e não são frutos de acordo entre as partes.

    B - ERRADA. Art. 775, parágrafo único, CLT.

    C - ERRADA. Os prazos, nesse caso, serão SUSPENSOS - Súmula 262, II, TST

    D- CORRETA. Art. 775, CLT

    E- ERRADA. Art. 775, CLT: "... podendo, entretanto, sre prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada".

  • ITEM- A- CERTO

    " Adotando-se a melhor classificação da doutrina , clssificamos os prazos processuais em :

    (...)

    e)Dilatórios: São os prazos não preclusivos. Admitem prorrogação pela solicitação da parte ou por determinação do juiz. Outrossim, podem ser fixados pelas partes em comum acordo. "

    Schiavi, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 2.ed.São Paulo.LTr.2009

  •  A questão poderia ser anulada. Eu assinalei a D porque tinha absoluta certeza disso, é o inquestionável, mas se não houvesse essa alternativa eu colocaria A, porque pergunta-se sobre prazos processuais, e não prazos legais. Nos Prazos Processuais admite-se prazo dilatório.

  • De acordo com o Art. 775 da CLT - "Os prazos estabelecidos neste Título (Dos Atos, Termos e Prazos Processuais) (...) são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juíz ou tribunal, ou em virtude de força maior devidamente comprovada"

    Assim sendo, não há de se falar em prazo fixado em comum acordo entre as partes, pois somente o juiz ou tribunal poderá alterar os prazos previstos na CLT.

    Portanto, acredito que não deveria ser anulada a questão, como realmente não foi....

    Abraço a todos e Boa Sorte.
  • Prazos Processuais - *Os prazos que VENCEREM em SÁBADO, DOMINGO ou FERIADO - (terminarão no "PRIMEIRO DIA ÚTIL" seguinte) - Obs: É incorreto afirmar "segunda-feira" seguinte
     
    Prazos Processuais - "Recesso Forense e Férias Coletivas dos Ministros do TST" - (SUSPENDEM os prazos recursais) - Súmula
     
    Prazos Processuais - (EXCLUSÃO do dia do começo e INCLUSÃO do dia do vencimento) (Contínuos e Irreleváveis) 
     
    Prazos Processuais - Cuidado! - Em regra, são IMPRORROGÁVEIS. Há exceções. (É incorreto afirmar - "são SEMPRE improrrogáveis") 
     
    Prazos Processuais - Podem ser PRORROGADOS: 1. pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal
     
    Prazos Processuais - Podem ser PRORROGADOS: 2. em virtude de FORÇA MAIOR, devidamente comprovada
  • Alternativa D.

    CLT, art. 775, § único - TST, Súm. 262, II - CLT, art. 775, caput - idem.

     

    # Os prazos processuais não poderão ser fixados de comum acordo pelas partes, pois são previstos em lei.

     

    Art. 775. [...]

    Parágrafo único. Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

     

    Súmula 262, TST. PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE. (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 19.05.2014) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014.

    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. (ex-OJ 209 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

     

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada

  • O art. 224,0 do CPC, fundamenta a regra de contagem de prazo: o primeiro dia se exclui (dies a quo non computatur in termino) e o último dia inclui (dies ad quem computatur intermino). O prazo nunca pode se iniciar em dia em que não haja expediente forense, de forma que o inicio da contagem do prazo nesse caso será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Caso o prazo se vença em dia sem expediente bancário seu término será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.(NEVES, Daniel Amorim Assunção. MAnual Direito Processual Civil, volume único. 9ª ed.2017).

    Destarte que a questão "A" da questão em pauta é contraditória podendo entender como já mencionado como correta. Dicerne o Novo Código de Processo Civil, art.139, VI, que os prazos dilatórios em fase de conhecimento, a partir do momento que passa a admitir que todo o prazo da instrução deva ser compreendido como não peremptório – já que pode ser dilatado pelo magistrado, diretor do processo. 

     

     


ID
162382
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Um reclamante ajuizou reclamação trabalhista à qual atribuiu o valor de R$ 5.000,00. Proferida a sentença, o juiz fixou a condenação no valor de R$ 8.000,00. Pretendendo recorrer, a reclamada deverá recolher as custas processuais no valor de

Alternativas
Comentários
  • Em que pese o valor da causa ser de R$ 5.000, na Justiça do Trabalho, as custas incidirão a base de 2% (dois por cento)sobre o valor da CONDENAÇÃO, observando-se o mínimo de R$ 10,64. Portanto,2% de R$ 8.000 = R$ 160 reais.---------------------------------------Art.789,CLT. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações de procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas incidirão a base de 2% ( por cento), observando-se o mínimo de R$ 10,64 ( dez reais e sessenta e quatro centavos)e serão calculadas:I- quando houver acordo ou CONDENAÇÃO,sobre o respectivo valor;
  • Não entendi por que o juiz atribuiu valor superior ao pedido contrariando o princípio da inércia. Alguém pode explicar?
  • Prezado Bruno, o valor da causa nada tem a ver com o Princípio da Inércia (que reza que a jurisdição somente poderá ser exercida caso seja provocada pela parte ou pelo interessado).

    Para que aconteça o que aparece no enunciado (o reclamante atribui um valor à causa e o juiz condena em outro), basta imaginar, por exemplo, que o trabalhador pensava ter direito somente a 100 horas extras, mas ao longo do processo concluiu-se que lhe eram devidas 400 horas extras.

    Ou, baseando-se no artigo 467, CLT, pode-se imaginar que, em audiência restou indubitável o fato de que o empregador devia 5 meses de salário ao trabalhador. Poderá o empregador, então, pagar  naquele momento o que é devido ou recusar-se a fazê-lo, esperando pelo julgamento da ação. Se restar provado que efetivamente devia os 5 meses de salários atrasados, será condenado a pagar o valor da condenação acrescido de multa de 50% sobre o valor inicialmente INCONTROVERSO das verbas pleiteadas:

    Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento.

    Convém lembrar que - embora havendo divergência entre doutrina e jurisprudência - não cabe falar, no caso desse artigo ou da própria questão da FCC, em julgamente ultra petita (além do pedido), pois os objetivos maiores da Justiça do Trabalho são a justiça social e a proteção da parte mais fraca, o empregado.

  • Bruno:

    é simples, vou explicar com minhas palavras,
    isso acontece em decorrência da ultra petição ou extra petição:

      ex: é comum que o empregado muitas vezes ignore os direitos que lhe cabem, então ao averiguar os fatos o juiz percebe que o empregado tem direitos que desconhecia,  então é o dever do juiz atribuir-lhe os tais, ainda que ele não tenha feito pedido expresso nesse sentido.
  • Eu pensei que não poderia ter EXTRA PETITA E ULTRA PETITA.
    oO enfim, mas eu nem liguei isso na questão, era de custas de recurso mesmo. ^^
  • Gabarito: letra C
  • Ultra Petita - quando a decisão vai além do pedido. Ex: Autor pede 10.000 e o juiz dá 20.000
    Extra Petita - quando o juiz decide sobre algo que não foi pedido. Ex: Autor pede dano moral e o juiz dá, além do dano moral, dano material.
    Citra petita - quando o juiz deixa de decidir sobre algo. Ex: Autor pede dano moral e material, mas o juiz só decide sobre o dano moral.

    Todas são nulas, mas no Processo do Trabalho é aceitável a ULTRA e a EXTRA visto o princípio da indisponibilidade.

    Ex: O empregado esquece de pedir o aviso-prévio. É um direito indisponível. O juiz, por sua vez, pode conceder tal direito.
  • Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas: (Alterado pela L-010.537-2002)

    I. quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;

    II. quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;

    III. no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;

    IV. quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.

  • conta de porcentagem regra de 3

    2%_________X

    100%_______8000

    LOGO

    100X = 16000

    O 100 PASSA DIVIDINDO FICA ASSIM

    16000/100 = 160

  • GABARITO ITEM C

     

     

    Será 2% (160 reais)sobre o valor da condenação(8000 reais) e deve ser pago dentro do prazo recursal.


ID
162385
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Os dissídios individuais, cujo valor não ultrapasse 40 (quarenta) vezes o salário mínimo vigente na data de seu ajuizamento, observarão o procedimento

Alternativas
Comentários
  • correta letra E

    CLT
    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
  • Importante também é não esquecer o parágrafo único da art 852-A. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    Vamos reforçar esse entendimento:O procedimento sumaríssimo foi instituído pela Lei 9.957 para reger os dissídios individuais na Justiça do Trabalho cujo valor não exceda a 40 vezes o salário-mínimo.
    Entretanto excluem-se do procedimento sumaríssimo as demandas que sejam parte a administração Pública, autárquica e fundacional. Ou seja (aqui pode), é regular o processamento sob o procedimento sumaríssimo de reclamação trabalhista em face de empresa pública (ex: Caixa Econômica Federal) e de sociedade de economia mista (ex: Banco do Brasil ).
  • Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

  • SUM4RÍSSIM0 DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍN.

  • Poderia cair umas 8 dessas na minha prova!!!


ID
162388
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O NÃO comparecimento do reclamante à audiência importa em

Alternativas
Comentários
  • correta letra D
    CLT
    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
  • Marcaria a letra "d" por ser a letra da lei. No entanto, a questão está mal elaborada, pois não é em todo caso que haverá o arquivamento.

    Se a audiência foi fracionada, por exemplo, em virtude de realização de perícia, e o reclamante não comparecer à sessão seguinte (audiência de instrução, quando serão ouvidas as partes e eventuais testemunhas), o efeito será a confissão quanto à matéria de fato, e não o arquivamento da reclamação.


  • Repensando sobre questão e justificando a resposta dada pela banca (além de ser a letra da lei):

    como a audiência, na Justiça do Trabalho, em regra, é UNA, o efeito jurídico à ausência do reclamante é, de fato, o arquivamento da reclamação. O fracionamento da audiência ocorre em caráter excepcional, como para a produção de prova técnica ou para a oitiva de testemunhas por carta precatória. 

    Assim,  considerando que a questão nada diz a respeito de situações excepcionais, que a resposta dada pela banca é a letra da lei e que a audiência é una no Processo do Trabalho, o arquivamento da reclamação é a resposta adequada.

    (De qualquer forma, fica o comentário anterior como informação, pois está correto, mas não justifica bem a resposta para a questão em comento.)


  •         Art. 844 -O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
    O não comparecimento do RECLAMANTE na audiência importa arquivamento da reclamação. O autor poderá ajuizar nova ação postulando as mesmas verbas. 
     
             Art. 732 -Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.
            Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

     
    O arquivamento no processo do trabalho ocorre com o não comparecimento do empregado na primeira audiência. Para o juiz aplicar a pena é preciso dois arquivamentos seguidos e não alternativos. O juiz tanto poderia aplicar a pena já no segundo arquivamento, com a prova da existência do arquivamento anterior, como determinar a pena no terceiro arquivamento, provando o empregador a existência dos dois anteriores, quando o reclamante compareceu na terceira vez.
    O reclamante terá cinco dias para se apresentar ao cartório ou à secretaria para reduzir a termo a reclamaç~~ao verbal (parágrafo único do art. 786). O prazo de 6 meses deve ser contado a partir do trânsito em julgado da decisão que o impôes, pois o empregado poderá recorrer da decisão. 


            Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.
            Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.
  • Namoral eu nunca sei de qual audiência é, da primeira ou da segunda

ID
162391
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Perante a Justiça do Trabalho, as partes

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A.

    Trata-se do jus postulandi, ou seja, a possibilidade de reclamar perante a Justiça do Trabalho sem a representação por advogado, sobre o qual versa o artigo 791 consolidado:

    Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
  • Aproveitando a questão para acrescentar:

    * o jus postulandi não se limita aos dissídios individuais. Cabe também nos dissídios coletivos, de natureza econômica ou jurídica;

    * diante da discussão sobre a constitucionalidade do jus postulandi em face do art. 133, CR, que considera ser o advogado essencial à administração da Justiça, o STF, na ADI 1.127-8, já se manifestou no sentido de que tal instituto foi recepcionado pela CR/88. Não há, portanto, inconstitucionalidade no dispositivo da lei celetista; 

    * se a banca cobrar segundo a CLT, é certa a afirmativa segundo a qual "os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final" (art. 791, CLT). No entanto, se pedir o entendimento jurisprudencial, a interpretação dada ao referido artigo consolidado é no sentido de que o jus postulandi se limita à jurisdição trabalhista. Dessa forma, se uma das partes interpuser recurso extraordinário, por exemplo, será necessário que esteja subscrito por advogado.Ademais, entende o TST que o jus postulandi só cabe na instância ordinária. Isso porque, no recurso de revista, por exemplo, não se admite a rediscussão de matéria fática, mas apenas de matéria de direito, que exige conhecimento de natureza jurídica; 

    * segundo Bezerra Leite (posição dominante), o jus postulandi somente se aplica às relações de emprego. Nas relações de trabalho, as partes deverão estar representadas por advogados. É o que se infere da leitura da IN 27/2005 do TST (arts. 3º, §3º, e 5º);

    * não é possível a interposição de embargos de terceiro via jus postulandi, pois ele se limita às partes contratuais (empregado e empregador) na Justiça do Trabalho.

  • Acrescentando ao comentário da colega, em se tratando da temática do jus postulandi, foi recentemente sumulado pelo TST o seguinte entendimento:

    SUM-425 JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE - Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
  • Não seriam os menores e analfabetos impedidos de ingressarem com ação pelo princípio do jus postulandi em virtude de não possuírem capacidade processual(capacidade civil plena) e sim, apenas ter capacidade de ser parte no processo?

    Fiquei com essa dúvida e peço ajuda aos colegas!
  • Gabarito letra A.

    Pelo o meu etendmento, a questão está baseada na diferença entre REPRESENTAR, SUBSTITUIR e ASSISTIR.

    Resumidamente:
    REPRESENTAR é estar no lugar de.
    SUBSTITUIR é colocar-se em lugar de.
    ASSISTIR é colocar-se ao lado de.


    É permitido fazer-se REPRESENTAR por sindicato, advogado, solicitador ou provisionado, inscrito na OAB.

    Vejam que na REPRESENTAÇÃO o nome da parte é o do próprio RECLAMANTE e não do representante.
    Ao contrário do que ocorre na SUBSTITUIÇÃO, quando o nome da parte no processo é o do SUBSTITUTO.


  • Roberto, entendo que podem fazer uso do jus postulandi sim. Os menores devem ir assistidos pelos pais ou representantes legais. Se for o caso de menor aprendiz, a partir dos 14, é caso de representação, e não de assistência. Estando assistidos ou representados, impedimento não há para o ajuizamento de ação sem a presença de advogado.
    Quanto aos analfabetos, desconheço qualquer norma que os trate de forma diversa nesse aspecto. A única restrição da qual me lembro agora é quanto ao recebimento de salário pelo analfabeto. Há um precedente normativo que diz que o pagamento do salário, nesse caso, deve ser efetuado na presença de 2 testemunhas.
  • Na letra B o que está errado é "exceto os analfabetos", correto? Porque os menores precisam ser representados. Meu raciocício está certo?
  • Alguém saberia informar se o Jus postulandi também alcança o empregador, ou apenas o empregado?
    Agradeço.
  • Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    Sim, alcança.
  • Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
  • O jus postulandi é a possibilidade de apresentar pessoalmente a reclamação ou acompanhar a reclamação sem necessidade de advogado. Sendo assim, não há óbice algum em relação aos menores, já que a lei apenas exige a representação ou assistência deles. O que eles não podem é demandar em juízo sem representante ou assistente, mas podem sim reclamar sem a presença de advogado.  Então, também se aplica aos menores o jus postulandi.
    Os analfabetos também podem reclamar pessoalmente sem advogado ou acompanhar a reclamação. Apesar de não ter encontrado nada sobre isto, encontrei um artigo sobre o princípio da informalidade no processo do trabalho que cita um exemplo de empregador analfabeto

    Exemplifique-se: um empregador humilde e analfabeto comparece à audiência na data marcada, sem que esteja assistido de advogado para defender seus interesses e produzir sua defesa. No presente caso, o princípio da informalidade deveria ser aplicado para permitir que o juiz esclareça de forma simples e informal que a não impugnação dos fatos aduzidos pelo autor gerará contra ele a presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial 

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/14738/limites-juridicos-ao-principio-da-informalidade-no-processo-do-trabalho/4#ixzz2j9fuTlML
  • Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

      Art. 792 - Os maiores de 18 (dezoito) e menores de 21 (vinte e um) anos e as mulheres casadas poderão pleitear perante a Justiça do Trabalho sem a assistência de seus pais, tutores ou maridos.

      Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo. (Redação dada pela Lei nº 10.288, de 2001)

    Fiquei com dúvida agora!!!...rs

  • Galera, não se esqueçam que o art. 792 da CLT está tacitamente revogado, devido ao artigo 5° do Código Civil que diz que "a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.". Meu professor disse que com isso os que tem entre 16 a 18 anos podem reclamar pessoalmente, devendo ser somente assistidos por seus responsáveis.

  • Sobre a Dúvida da Colega Lilian e ratificando o colega Patrik:

    ART 792 da CLT não é mais aplicável após a CF/88 que atribui igualdade entre homens e mulheres.

  • Só um adendo galera

    o Jus postulandi não alçança

     

    AÇÃO RESCISÓRIA

    AÇÃO CAUTELAR 

    MANDADO DE SEGURANÇA

    E OS RECURSOS DE COMPETENCIA DO TST.

     

  • Vejo essas questões de mais de 10 anos atrás e me arrependo de não ter começado a estudar antes :(

  • Art 791.Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    Sobre o Jus Postulandi. Dica O Jus Postulandi não pode AMAR (Tem que ter advogado)

    Ação rescisória

    Mandado de segurança

    Ação cautelar

    Recursos de competência do TST

  • Bruna Rodrigues, não se arrependa.. tudo isso continua caindo, só que vc percebe q são fáceis pq vc já estudou bastante! Agora é a hora de separar os q passam dos q não passam, pq esse tipo de questão todos acertam e todos acertavam.... o q seleciona são aquelas "cabeludaa"... essas daí servem só pra dar a primeira peneirada...

ID
162394
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação às testemunhas, cada parte poderá ouvir, no procedimento ordinário e no sumaríssimo,

Alternativas
Comentários
  • Procedimento Ordinário:

    Art.821,CLT: Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3(TRÊS) testemunhas,salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 ( seis).
    ----------------------------------------------
    Procedimento Sumaríssimo ( Até 40 salários mínimos):

    Art.852-H.§2°. As testemunhas até o máximo de DUAS para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

  • A resposta correta para a questão é a alternativa E, em vista do que dispõem os arts. 821 (procedimento ordinário) e 852-H, §2º (procedimento sumaríssimo) da CLT:

    Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

    Art. 852-H, §2º - As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
  • 6 testemunhas é para inquério para apuração por falta grave - art. 821, CLT.

  • Número de testemunhas:
    É só contar o número das palavras:
    Procedimento comum ordinário:
    3 testemunhas
    Procedimento sumário: 2 testemunhas
    Inquérito para apuração de falta grave: 6 testemunhas
  • Bem lembrado pelo nosso amigo. Procedimentos Sumário e Sumaríssimo não se confundem, pois mesmo o TST já decidiu sobre a convivência pacífica entre as duas espécies de procedimento. Um único detalhe é que, embora na Lei esteja expresso que o Procedimento Sumaríssimo (Lei 9.957/00, alterando o art. 852-A, da CLT) versará sobre dissídios individuais cujo valor da causa não exceda a 40 Salários Mínimos (0 - 40 S.M.), há entendimentos, segundo o próprio TST, determinando o valor da causa em 2 - 40 S.M., haja vista que o Procedimento Sumário (Lei Federal 5.584/70) versa sobre valores que não excedam a 02 S.M.

    Como a FCC costuma cobrar a literalidade da Lei, e não propriamente determinados entendimentos, fica valendo a literalidade da mesma.







  • Cuidado! Não confundir rito sumário com rito sumaríssimo.

    Rito Ordinário = máximo 3 testemunhas para cada parte    ;   Rito Sumaríssimo = máximo 2 testemunhas para cada parte   ;   Rito Sumário = máximo 3 testemunhas para cada parte   ;   Inquérito Apuração Falta Grave = máximo 6 testemunhas para cada parte


    RITOS PROCESSUAIS
     
    1) RITO SUMÁRIO
    Lei 5584/70
    Valor não superior a 02 (Dois) salários mínimos
    Não são passíveis de recurso. Artigo 893 – CLT
    É possível pedido de revisão. Prazo de 48 horas. Quem analisará é o TRT, somente para os valores da causa.
    Até 03 testemunhas para cada parte. Máximo de 06 testemunhas
     
    2) RITO SUMARÍSSIMO
    Valor Da causa : Até 40 (quarenta) salários mínimos
    Artigo 852-A a 852 I – CLT
    Artigo 852- B – O valor deverá ser líquido e certo
    Não é permitido colocar a expressão “A apurar” nas descrições da verbas. Deverá ser indicado o valor
    A citação somente poderá ser realizada através de oficial de justiça e via postal.
    Até 02 testemunhas para cada parte. Máximo de 04 testemunhas
     
    3) RITO ORDINÁRIO
    É permitido colocar a expressão “A apurar” nas descrições da verbas.
    O valor da causa será estimativo
    Até 03 testemunhas para cada parte. Máximo de 06 testemunhas
     
    4) RITO ESPECIAL
    Artigo 853 – CLT
    Inquérito judicial para apuração de falta grave
    Até 06 testemunhas para cada parte. Máximo de 12 testemunhas
  • Eu tenho uma dúvida: o reclamado pode ouvir as testumunhas do reclamente a vice-versa, certo? Então quando a questão diz ouvir não seria "6 e 4"? Desculpe minha ignorância. XD
  • SOIn: 2x3=6

    Sumaríssimo --> 2;

    X

    Ordinário - ------>3;

    =

    Inquérito--------->6


ID
162397
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O prazo para interposição do recurso ordinário é de

Alternativas
Comentários
  • Letra B - correta

    CLT, Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

       I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
       II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária,
    no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
  • No processo do trabalho há uma uniformidade de prazos para recurso = 8 dias. Exceção à regra:

    embargos declaratórios = 5 dias

    recurso extraordinário = 15 dias

  • R.O.8 DIAS. 

  • Recurso Ordinário

     

    Prazo: 8dias

    Prazo para as contrarazões: 8dias

    Prazo exceção: Fazenda Pública / MPT / Defensoria Pública ->> 16 dias

     

    GAB. B

     

  • Recurso Ordinário (RO):

     

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

     

            I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e     

           II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

     

    OJ 310 TST

    Inaplicável ao processo do trabalho a regra contida no art. 229, caput e §§ 1o e 2o do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973)  em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

     

    Art. 229 CPC .  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

    Súmula nº 245 do TST: O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.  

  • GABARITO LETRA B.

     

    Como gravei: Sabendo que a regra geral dos recursos são 8 dias, salvo exceções:

     

    Recurso Ordinário = Ord (Oito) - Oito DIAS

    Embargos de Declaração = Dez dividido (/) por 2 = 5 DIAS

    Recurso Extraordinário = Sabendo que é Extra, ou seja, maior prazo, (repare que a palavra Extraordinário tem 14 letras), vamos arrendondar pra 15 letras= 15 DIAS

     

     

  • Nessas hora a gente pensa: "Por que eu não comecei a estudar pra concurso em 2006?" =(

  • como faz para   v o l t a r       n o        t e m p o


ID
162400
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Da decisão que nega seguimento a recurso, por deserto, cabe

Alternativas
Comentários
  • Correta letra CArt. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992) a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992) b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)
  • Agravo de instrumento, no Processo do Trabalho, somente serve para DESTRANCAR RECURSO.
  • NOVIDADESS!!!01/07/2010Foi sancionada na quarta-feira (29), pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, a Lei 12.275 de 29 de junho de 2010, que altera dispositivos da CLT, tornando obrigatório o pagamento prévio de depósito recursal para interposição de Agravos de Instrumento na Justiça do Trabalho.A alteração exige que o empregador, condenado em parcela de natureza pecuniária, efetue depósito de 50% correspondente ao recurso que teve denegado seu prosseguimento.
  • Macete: Negou seguimento - agravo de instrumento

  • Outro Macete : Na execução - Agravo de petição 

  • Importante comentar que: 

    Da decisão que nega seguimento (assim, genericamente colocada), cabe:

    Agravo Regimental - Quando quem negou seguimento foi o relator 

    Agravo de instrumento - Quando quem negou seguimento foi o juízo "ad quo". 

    Diga - Na justiça do trabalho existe a figura do "agravo" (a nomenclatura é só "agravo" mesmo) quando o relator profere uma decisão nos termos do artigo 557 do cpc. E da decisão da turma que é desfarorável a esse "agravo", cabe Embargos ao TST (Infringentes ou de divergência). 
  • Agravo de instrumento: Art. 897, b, da CLT e S. 285 do TST.
    . É utilizado para impugnar despachos que negam seguimento ao recurso.
    . Não há preparo.
    . Prazo para agravo e contra-razões é de 8 dias.
    . Será interposto perante o juízo que não conheceu do recurso.
    . Admite-se o juízo de retratação, podendo o juízo reconsiderar a decisão.
    . No âmbito do TST das decisões que denegam seguimento aos recursos cabe Agravo Regimental e não Agravo de instrumento.
    Súmula 285 do TST O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.
    Gabarito: C
    Bons estudos

    Gabarito: C 

  • GABARITO ITEM C

     

     

    BIZU: NEGA SEGUIMENTO --> AGRAVO DE INSTRUMENTO

  • Regra básica

    Agravo de Instrumento - Serve para destrancar recurso negado.

    Agravo de Petição - Único recurso utilizado na fase de execução.

    Macete: agravo de petição - na execução

    agravo de instrumento - no prosseguimento


ID
162403
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dentre outros casos, extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando o juiz

Alternativas
Comentários
  • Correta letra A
       Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

              ;

            V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

          As demais são com resolução do mérito:

             Art. 269. Haverá resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

            I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            III - quando as partes transigirem; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

         

  • Há litispendência quando duas causas são idênticas quanto às partes, pedido e causa de pedir, ou seja, quando se ajuíza uma nova ação que repita outra que já fora ajuizada, sendo idênticas as partes, o conteúdo e pedido formulado. 

    Art. 301 § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
    § 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    A arguição é em preliminar de contestação.

  • COMPLEMENTANDO

    O próprio CPC traz a diferença entre Litispendência e Coisa Julgada:

    Art. 301 § 3º CPC  Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.
  • Letra A

    As demais alternativas constituem hipóteses de extinção do processo COM resolução de mérito, constantes do art. 267 do CPC.

    A título adicional, assim como a litispendência, a perempção e a coisa julgada também são hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 265 do CPC); e são as únicas deste artigo que não permitem a repropositura da ação.

  • Art. 267, CPC. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: I - quando o juiz indeferir a petição inicial;Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; (Obs. Neste caso o processo somente será extinto sem julgamento de mérito se a parte for pessoalmente intimada e não suprir a falta em 48H, nesse caso as partes pagarão proporcionalmente as custas).III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (Obs. Neste caso o processo somente será extinto sem julgamento de mérito se a parte for pessoalmente intimada e não suprir a falta em 48H, nesse caso o autor está condenado no pagamento das custas).IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada; (Obs. Perempção, litispendência e coisa julgada extinguem o processo SEM julgamento de mérito, mais DECADÊNCIA e PRESCRIÇÃO levam a extinção do processo COM julgamento de mérito). IMPORTANTE: Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;Vll - pela convenção de arbitragem; Vlll - quando o autor desistir da ação;IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;XI - nos demais casos prescritos neste Código.§ 1o O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.§ 2o No caso do parágrafo anterior, quanto ao no II, as partes pagarão proporcionalmente as custas e, quanto ao no III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e honorários de advogado (art. 28).§ 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.§ 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
  • CORRETO O GABARITO....

    Ocorre a litispendência quando duas causas são idênticas quanto às partes, pedido e causa de pedir, ou seja, quando se ajuíza uma nova ação que repita outra que já fora ajuizada, sendo idênticas as partes, o conteúdo e pedido formulado.

  • Para não confundir, é mais fácil guardar os casos de extinção COM resolução do mérito.

    São só 5: (2 do juiz, 1 do réu, 1 do autor e 1 das partes)

    - JUIZ ACOLHER/REJEITAR pedido do autor

    -JUIZ pronunciar DECADÊNCIA/PRESCRIÇÃO

    -RÉU RECONHECER O PEDIDO do autor

    -AUTOR RENUNCIAR AO DIREITO sobre o qual se funda a ação

    -PARTES TRANSIGIREM

    Tudo que for diferente, será SEM resolução do mérito.

     

    Espero ter ajudado! Foi assim que eu decorei. =D

     

  • Item correto é o A

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    VII - pelo compromisso arbitral;

    Vll - pela convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)

    Vlll - quando o autor desistir da ação;

    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

    XI - nos demais casos prescritos neste Código.

     

    TODAS AS OUTRAS ALTERNATIVAS ELE JULGA O MÉRITO

  • Lembrete:

    O art. 267, CPC cita 11 situações em que há a extinção do processo sem julgamento do mérito, o que nos leva a pensar que poderiam as ações ser propostas novamente. CUIDADO!! Realmente, em regra, nos casos do 267, o autor pode novamente intentar de novo a ação, salvo, qto. ao inciso V:

    ...
    "V- quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

    fundamento: art. 268, CPC
  • Pra não restar dúvidas:

    a) correta art. 267 V- QUANDO O JUIZ ACOLHER A ALEGAÇÃO DE PEREMPÇÃO, LITISPÊNDENCIA OU DE COISA JULGADA
    b) Haverá resolução de mérito I- QUANDO O JUIZ ACOLHER OU REJEITAR O PEDIDO DO AUTOR
    c) Haverá resolução de mérito V- QUANDO O JUIZ PRONUNCIAR A DECADÊNCIA OU A PRESCRIÇÃO
    d) Haverá resolução de mérito  I- QUANDO O JUIZ ACOLHER OU REJEITAR O PEDIDO DO AUTOR
    e) Haverá resolução de mérito V-QUANDO O JUIZ PRONUNCIAR A DECADÊNCIA OU A PRESCRIÇÃO


  • LETRA A

     

    NCPC

     

    Art. 485. O juiz NÃO resolverá o mérito quando:

     

    V - reconhecer a existência de p3rempção, de litispendência ou de coisa julgada;

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • GABARITO ITEM A

     

    NCPC

     

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

     

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; (LETRA A)

     

     

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; (LETRA B/D)

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; (letra C/E)

     


ID
162406
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

É certo que o juiz

Alternativas
Comentários
  • Correta letra DCPC Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando: I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
  • A e C)Art. 131. O juiz APRECIARÁ LIVREMENTE A PROVA, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, AINDA QUE NÃO ALEGADOS PELAS PARTES; mas DEVERÁ indicar, na SENTENÇA, os motivos que lhe formaram o convencimento. B) Art. 126. O juiz NÃO SE EXIME de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.E)Art. 130. Caberá AO JUIZ, DE OFÍCIO ou a requerimento da parte, DETERMINAR AS PROVAS NECESSÁRIAS À INSTRUÇÃO DO PROCESSO, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
  • Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. Art. 127. O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.Parágrafo único. Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no no II só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requerer ao juiz que determine a providência e este não Ihe atender o pedido dentro de 10 (dez) dias.Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
  • O juiz é o destinatário da prova.
    É ele a pessoa que deverá se convencer das provas e motivar seu convencimento. Poderá, para tanto, definir se há e quais são as provas necessárias, atuando de ofício ou a pedido das partes.
  • O juiz:

    a) apreciará a prova, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, somente se  ainda que não forem alegadas pelas partes.
    Art. 131 CPC - O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegadas pelas partes, mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.

    b) NÃO pode se eximir de sentenciar ou de despachar, alegando lacuna ou obscuridade da lei.
    Art. 126 CPC - O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.

    c) não precisa indicar na sentença os motivos que lhe formaram o convencimento.
    Art. 131 CPC - O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegadas pelas partes, mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.

    d) responderá por perdas e danos quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo.
    (CORRETA) - Art. 133 CPC

    e) não poderá, de ofício, determinar as provas necessárias à instrução do processo.
    Art. 130 CPC - Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
  • Lembrando pessoal nem o Juiz, tampouco o Ministério Público responderão por perdas e danos quando, no exercício de suas funções, nos casos em que procederem com CULPA. Só os meros mortais, que respondem por DOLO e CULPA!  
  • a) apreciará a prova, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, somente se forem alegadas pelas partes. (FALSO)
    Resposta: Cuidado com "SOMENTE", pq na maioria das vezes o "somente" Só mente mesmo. rsrs. O Artigo 131 do CPC diz que o "juiz apreciará a prova livremente, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento" . 

    b) pode se eximir de sentenciar ou de despachar, alegando lacuna ou obscuridade da lei. (FALSO)
    Resposta: Está expresso no Artigo 126, que o juiz não se exime de sentenir ou despachar. O juiz deverá se houver obscuridade aplicar normas gerais, não havendo, recorerá à analogia, aos costumes e aos principios gerais do direito.

    c) não precisa indicar na sentença os motivos que lhe formaram o convencimento. (FALSO)
    Resposta: Essa é muito fácil,é só lembrar do princípio da motivação das decisões judiciais. E se não lembrar, é só lembrar da segunda parte do Art.131do CPC - mas deveráindicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.

    d) responderá por perdas e danos quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo. (VERDADEIRO)
    Resposta: É a cópia do que estabelece o art.133,I. Ainda ficaria mais completo se fosse acrescido da "fraude" 

     e) não poderá, de ofício, determinar as provas necessárias à instrução do processo. (FALSO)
    Resposta: O juiz poderá sim de ofício determinar as provas necessárias à instrução do processo. Isso o Art. 130 deixa bem claro.

  • As questões tentam sempre confundir os arts 128 e 131.

    Resumindo: O juiz decide no limite do que pedem, mas, com relação a provas, pode apreciá-las livremente, ainda que não alegadas pelas partes ( Princ. Da verdade Material)
  • Responsabilidade:

    Juiz - dolo ou fraude
    MP - dolo ou fraude
    Demais - dolo ou culpa
  • Complementando:


    Juiz reponde por perdas e danos quando proceder com dolo ou fraude

    Será civilmente órgão do Ministério Público quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude 
  • GABARITO LETRA "D"
    complementando, SOBRE A LETRA "A":


    NÃO confundir artigos 128 e 131 CPC
     Art. 128.  O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defesoconhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
    Art. 131.  O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento. 
    BONS ESTUDOS!
  • Letra A - INCORRETA: Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.


    Letra B - INCORRETA: Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.


    Letra C - INCORRETA: Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.


    Letra D - CORRETA: Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:
    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; [...]


    Letra E - INCORRETA: Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.



    Espero ter ajudado! Nunca desistam de seus sonhos =D

  • Gabarito: Letra D. Fundamentação Lei 13.105/2015 (Novo CPC) Art. 143 Inciso I.

ID
162409
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Caso o juiz verifique que a petição inicial apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito,

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
  • Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    Com efeito, o referido art. 284 não traz uma faculdade, para o Juiz, mas constitui verdadeiro direito subjetivo do autor. Neste sentido a lição de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery:
    "A emenda da petição inicial é direito subjetivo do autor. Constituiu cerceamento desse direito, portanto de defesa (CF 5º, XXXV e LV), o indeferimento liminar da petição inicial, sem dar-se oportunidade ao autor para emendá-la, em sendo a emenda possível." 

    No mesmo sentido, aliás, da lição de Theotonio Negrão:
    "É incabível o indeferimento da inicial, 'antes que se possibilite aos interessados promover as emendas e esclarecimentos julgados necessários (art. 284 do CPC)' (RTFR 136/85)." 

    Não discrepa, por sua vez, a jurisprudência: 
    "O indeferimento da petição inicial é medida extrema que só deve ser aplicada após a abertura do prazo de 10 (dez dias) ao autor para mandá-la ou anexar documento essencial à causa." (Resp 356.368/BA, da 1ª T do STJ, rel. Min. José Delgado, j. 26/02/2002, DJU 25/03/2002)

     

  • V. artigo 284 do CPC: "Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias".
  •  

    Resposta no CPC:

    Art. 284.  Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    JESUS te ama!!!

  • Dos Requisitos da Petição Inicial
    Art. 282.  A petição inicial indicará:
            I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
            II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
            III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
            IV - o pedido, com as suas especificações;
            V - o valor da causa;
            VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
            VII - o requerimento para a citação do réu.
            Art. 283.  A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
  • Letra B. Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • De acordo com o novo CPC o prazo é de 15 DIAS, não mais de 10 dias.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • GABARITO ITEM B(DESATUALIZADA) 

     

    NCPC 

     

    Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

     

    NOVO PRAZO PARA EMENDAR ---> 15 DIAS

     

    NÃO EMENDOU?  ---> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INCIAL

  • Acrescentando que além do prazo atualmente ser de 15 dias para emenda/complementação, importante atentar para o fato de que o Juiz DEVE indicar com precisão o que deve ser corrigido ou completado.


ID
162412
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção. A respeito da reconvenção, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem. § 2º Não se admitirá reconvenção nas causas de procedimento sumaríssimo. Art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias. (RESPOSTA CORRETA)Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.
  • Art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias. Vide art. 19.
  • CUIDADO com o comentário da colega Débora, pois ele está bem desatualizado!O §2º citado pela colega foi revogado em 1995.art. 315 § 2º Não se admitirá reconvenção nas causas de procedimento sumaríssimo. (Revogado pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
  • Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outremArt. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.Art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.
  • INCORRETAS !

    a) Poderá o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.

    Art.315.Parágrafo único.Não pode o réu,em seu próprio nome,reconvir ao autor,quando este demandar em nome de outrem.

     

    b) A ação e a reconvenção tramitarão em separado e não poderão ser julgadas na mesma sentença.

    Art.318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.

     

    d) O réu poderá reconvir ao autor, no mesmo processo, ainda que a reconvenção não seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    Art.315. O réu poderá reconvir ao autor no mesmo processo,toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

     

    e) A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, obstará o prosseguimento da reconvenção

    Art.317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga,não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

    ---------------------------------------------------

    CORRETA: LETRA C!

    Art.316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador,para contestá-la no prazo de 15(quinze)dias.

  • CORRETO O GABARITO....

    Reconvenção é a demanda de tutela jurisdicional proposta pelo réu em face do autor, no processo pendente entre ambos e fora dos limites da demanda inicial. Com ela, o réu introduz no processo uma nova pretensão, a ser julgada em conjunto com a do autor. Menos tecnicamente, diz-se também que ela seria uma ação dentro da ação; e realmente a reconvenção é ato de exercício do direito de demandar, dentro do mesmo processo em que o autor vem exercendo o seu próprio.

    Ela e a demanda inicial reúnem-se em um processo só, cujo objeto se alarga em virtude do pedido do réu, sem que se forme um novo processo. No processo com reconvenção ocorre um dos possíveis casos de objeto do processo composto, em que duas pretensões se põem perante o juiz para que ele se pronuncie afinal sobre ambas, concedendo ou não a tutela jurisdicional pedida pelo autor e concedendo ou não a pedida pelo réu que reconveio. A estrutura complexa do objeto não compromete a unidade do processo, o qual prossegue sendo um só, ampliado quanto ao objeto.
    Eis, em síntese, os elementos da definição: a) nova demanda, proposta pelo réu; b) objeto distinto do objeto da demanda do autor; c) conseqüente alargamento do objeto do processo; c) unidade do processo e não processo novo.
    A reconvenção é uma das técnicas com que o legislador procura otimizar a eficiência do processo como instrumento para a tutela jurisdicional - porque, em vez de preparar e produzir uma só tutela, esse processo se dispõe a produzir duas, com maior proveito útil. Nada impede o réu de propor sua demanda em separado, dando então origem a um novo processo, mas pela via da reconvenção ele o faz de modo mais econômico, evitando a duplicação de atos instrutórios; mais rápido, porque não lhe serão impostas as demoras do segundo processo; e mais seguro, evitando o risco de decisões conflitantes porque, à luz de uma só instrução, as duas demandas serão julgadas em uma sentença só (art. 318).
  • Respostas tiradas do CPC

    Letra A - Artigo 315 (...)
    Parágrafo único.  Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem. 

    Letra B - 
     Art. 318.  Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.

    Letra C - Art. 316.  Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.

    Letra D -  Art. 315.  O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    Letra E - 
    Art. 317.  A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

    espero ter ajudado, JESUS te ama!!!
  • Nos juizados especiais cabe pedido contraposto e não reconvenção.

     Conforme lei 9099, Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
  • Pessoal, só para esclarecer:
    No caso da EXCEÇÃO
    Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.

    No caso da RECONVENÇÃO
    Art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.
  • COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS....


    Artigo 315 (...)
    Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem. 


    COMENTÁRIO:

    Trata-se de hipótese de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL na ação originária, que deverá obrigatoriamente se repetir na ação reconvencional. A regra acaba tornado-se simples: exige-se que os sujeitos tenham na reconvenção a MESMA QUALIDADE JURÍDICA com que figuram na AÇÃO ORIGINÁRIA. Se naquela estavam como substitutos processuais (seja no pólo ativo ou passivo), da mesma forma deverão figurar na reconvenção. Trata-se, segundo Daniel Assumpção, do Princípio da Identidade Bilateral, que não é identidade da pessoa física, mas identidade subjetiva de direito.



  • O TEXTO NÃO É MEU, PEGUEI AQUI NOS COMENTARIOS. REPLICO PORQUE MUITO BOM.

     

    Diante do Novo CPC, a reconvenção já na própria contestação tornou-se regra. Porém, não querendo realizar a contestação, o réu poderá propor a reconvenção autonomamente, já que é autônoma e independente da ação proposta pelo autor. E contrariamente ao que trazia o CPC anterior, não há a necessidade de julgamento conjunto da ação principal e reconvenção na mesma sentença, assim, seja a ação principal, seja a reconvenção, podem ser julgadas antecipadamente sem que isso implique a extinção de uma delas. Logo, das decisões tomadas pelo magistrado no decorrer do andamento dessas ações, caberá agravo de instrumento. Houve também a possibilidade de ampliação dos sujeitos participantes do processo admitindo-se que terceiro integre o processo tanto como litisconsorte passivo ou ativo da reconvenção, quebrando-se o paradigma anterior na qual necessariamente deveria ocorrer a identidade de partes para se propor a reconvenção. Apresentada a reconvenção, o autor terá o prazo de 15 dias para dar sua resposta, assim, é possível que haja reconvenção da reconvenção, pois foi retirada a expressão: "contestação" e em seu lugar foi inserida a palavra resposta do autor, e sendo resposta, engloba a possibilidade de reconvenção perante o réu. Porém, ressalte-se que nas ações monitórias, está expressamente vedada a reconvenção da reconvenção, art. 702, § 6o "Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção".

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • NOVO CPC

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

  • boa noite


ID
162415
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere às provas, em matéria processual civil, considere:

I. Não são hábeis para provar a verdade dos fatos em que se funda a ação ou a defesa os meios não especificados na lei processual, ainda que legais ou moralmente legítimos.
II. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito.
III. O ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • correta letra E

    I - errada
     Art. 332.  Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.


    II  e III - corretas

            Art. 333.  O ônus da prova incumbe:

            I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

            II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

  • Alternativa I, errada conforme art.332 CPC
    "Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa."

    Alternativas II e III correta conforme art.333, I  e II  respectivamente do CPC
  • Essa regra do ônus da prova também é usada no Processo do Trabalho.
  • Conforme o CPC...
    Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.
    Art. 333. O ônus da prova incumbe:
    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

  • Certa letra "e".I. Não são hábeis para provar a verdade dos fatos em que se funda a ação ou a defesa os meios não especificados na lei processual, ainda que legais ou moralmente legítimos. ERRADO!Conforme o Art. 332, Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.II. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. CERTO.III. O ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. CERTO.Art. 333. O ônus da prova incumbe:I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
  • GABARITO ITEM E

     

    NCPC

     

    I)ERRADO  Art. 369.  As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

     

     

    II)CERTO  

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

     

     

    III)CERTO

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

     II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.


ID
162418
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos recursos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • correta letra B
    Art. 502.  A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
  • Letra A - Errada, pois segundo o art. 504 do CPC dos despachos não cabe recurso

    Letra C : Errada, segundo o art. 505 do Código de Processo Civil as sentenças podem ser impugnadas no todo ou em parte.

    Letra D : Errada, conforme preceitua o art. 502 do CPC a desistência do recurso independe da aceitação da outra parte

    Letra E : Errada, pois o prazo será de 10 (dez) dias
  • O art. 501 do CPC diz respeito à desistência. O 502 trata da renúncia.

    É importante não olvidar a diferença entre renúncia e desistência. Renúncia significa a ação de abdicar de interpor recurso. A parte conformou-se com a decisão prolatada, ou não desejou por qualquer motivo recorrer. Já a desistência verifica-se quando a parte interpõe o recurso, mas logo em seguida decide não recorrer mais. A desistência ocorre apenas quando já há um recurso interposto.
  • a) dos despachos de mero expediente cabe agravo retido ou de instrumento. ERRADO! Conforme o Art. 504, CPC. Dos despachos não cabe recurso. b) a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte. CERTO! Conforme o Art. 502, CPC. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte. c) a sentença só pode ser impugnada no todo, nunca em parte. ERRADO! Conforme o Art. 505, CPC. A sentença pode ser impugnada no todo ou em parte. d) a desistência do recurso depende da anuência do recorrido. ERRADO! Conforme Art. 502, CPC. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte. e) o prazo para interpor e para responder, no agravo retido, é de 15 dias. ERRADO! Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
  • galera o prazo de 10 dias supracitados por vocês é para o agravo de instrumento, já que o agravo retido, não tem prazo, ele fica retido nos autos, e será mencionado em grau de recurso, preeliminarmente.

     

  • Em que pesem os argumentos do colega acima, Dr. Jarbas, o art. 522 do CPC dispõe que das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 dias, na forma retida (agravo retido).
    Não podendo esquecer que  o prazo do agravo de instrumento também é de 10 dias, sendo cabível nas exceções previstas no art. 522 do CPC.
  • DESISTÊNCIAS:
    - CUSTAS: PELA PARTE QUE DESISTIU (ART. 26)
    .1. DA AÇÃO:
    1.1. APÓS A CONTESTAÇÃO: SÓ PODE DESISTIR DA AÇÃO COM CONSENTIMENTO DO RÉU (ART. 267, §4º).
    1.2. APÓS TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE CONHECIMENTO: INCABÍVEL A DESISTÊNCIA (ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL: COMO JÁ HÁ SENTENÇA, CABE SOMENTE A RENUNCIA AO DIREITO – ART. 269, V).
    1.3. VÁRIOS RÉUS: AUTOR DESISTE DE UM RÉU AINDA NÃO CITADO. PRAZO PARA DEMAIS CONTESTAREM CONTA DA INTIMAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA (ART. 298, § ÚNICO).
    1.4. RECONVENÇÃO: DESISTÊNCIA DA AÇÃO NÃO OBSTA RECONVENÇÃO.
     
    2. DA EXECUÇÃO (ART. 569):
    - EXTINGUE AUTOMATICAMENTE EMBARGOS SOBRE QUESTÕES PROCESUAIS. EXEQUENTE PAGA CUSTAS E HONORÁRIOS
    - DEMAIS CASOS, DEPENDE DE CONCORDÂNCIA DO DEVEDOR.
     
    3. DO RECURSO PRINCIPAL (ART. 502):
    - NÃO DEPENDE DE ACEITAÇÃO DO RECORRIDO.
    - OBSTA CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO (ART. 500)

    4. DA ASSISTÊNCIA (ART. 53): PARTE ASSISTIDA PODE DESISTIR LIVREMENTE, CASO EM QUE CESSA A ASSISTÊNCIA.
     
    5. DA ARREMATAÇÃO: APÓS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO PELO DEVEDOR-EXECUTADO: ARREMATANTE PEDE DESISTÊNCIA E O JUIZ HOMOLOGA DE PLANO (ART. 746, §2º)
  • LETRA B

     

    NCPC

     

    Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.


ID
162421
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Também poderão ser penhorados, à falta de outros bens,

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é de 2006 e deve ser respondida com base no CPC antes da reforma oriunda da Lei 11.382/06.

    A redação do art. 650 do CPC antes da reforma era a seguinte:

    Art. 650. Podem ser penhorados, à falta de outros bens:

    I - os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados a alimentos de incapazes, bem como de mulher viúva, solteira, desquitada, ou de pessoas idosas;

    II - as imagens e os objetos do culto religioso, sendo de grande valor. (ALTERNATIVA A - CORRETA)

    A redação do art. 649 do CPC era essa:

    Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

    II - as provisões de alimento e de combustível, necessárias à manutenção do devedor e de sua família durante 1 (um) mês;

    III - o anel nupcial e os retratos de família; (ALTERNATIVAS B E C - INCORRETAS, POIS TAIS BENS SÃO ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS)

    IV - os vencimentos dos magistrados, dos professores e dos funcionários públicos, o soldo e os salários, salvo para pagamento de prestação alimentícia;

    V - os equipamentos dos militares; (ALTERNATIVA D - INCORRETA, POIS TAL BEM É ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL)

    Vl - os livros, as máquinas, os utensílios e os instrumentos, necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; (ALTERNATIVA E - INCORRETA, POIS TAL BEM É ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL)

    Vll - as pensões, as tenças ou os montepios, percebidos dos cofres públicos, ou de institutos de previdência, bem como os provenientes de liberalidade de terceiro, quando destinados ao sustento do devedor ou da sua família;

    Vlll - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se estas forem penhoradas;

    IX - o seguro de vida;

    X - o imóvel rural, até um modulo, desde que este seja o único de que disponha o devedor, ressalvada a hipoteca para fins de financiamento agropecuário. (Incluído pela Lei nº 7.513, de 9.7.1986)
  • Apos a reforma: Art. 649. São absolutamente impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). VI - o seguro de vida; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político. (Incluído pela Lei nº 11.694, de 2008) § 1o A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). § 2o O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). § 3o (VETADO). (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). Art. 650. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). Parágrafo único. (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). Art. 651. Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
  • Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo; V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; VI - o seguro de vida; VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político. § 1o A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem. § 2o O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia.

ID
162424
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A impenhorabilidade do bem de família NÃO compreende

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C. Veja-se o que dispõe a Lei nº 8.009/90:

    Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

    Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
  • =)
    Art. 2º Excluem-se da impenhorabilidade os “veículos de transporte”, “obras de arte” e “adornos suntuosos”.

  • TJRJ - APELACAO: APL 8536 RJ 1997.001.08536

     

    Ementa

    EMENTA

    - Processo Civil - Penhora bem de família - Em princípio consideram-se impenhoráveis os móveis e utensílios que guarnecem a residência familiar, somente se excluindo da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos - Desprovimento do recurso.

  • A impenhorabilidade compreende: ( art. 1, p. u, lei 8009) - imóvel sobre o qual assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qq natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarneçam a casa, desde que quitados.
  • O artigo 2º da Lei 8.009 embasa a resposta correta (letra B):

    Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.
  • COMPARANDO-SE COM O DISPOSTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

    II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VI - o seguro de vida; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político. (Incluído pela Lei nº 11.694, de 2008)

    § 1o  A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 2o  O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 3o (VETADO)(Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).


  • NOVO CPC

    Art. 833.  São impenhoráveis:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

    II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

    IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

    VI - o seguro de vida;

    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

    XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.


ID
162427
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

São órgãos da Justiça do Trabalho

Alternativas
Comentários
  • correta letra E

    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

  • Observação:

    São os Juízes do Trabalho que são órgãos, e não as Varas do Trabalho, como costuma vir em prova.

  • Conforme a Constitução Federal:

     

    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho.

     

    Porém temos que ser um pouco maleáveis com as bancas, pois às vezes elas trocam o termo "juiz do trabalho" por "vara do trabalho".

  • Um observação a mais.

    Em que pese a questão ser deveras simples, devemos estar atentos à possibilidade de ser cobrado o teor da CLT ou o da CF. No caso aqui, a CF foi contemplada, mas a CLT não está errada e muito menos deixa de ser cobrada. Dessa forma:

    Art. 644 da CLT - São Órgãos da Justiça do Trabalho:
    a) o Tribunal Superior do Trabalho
    b) os Tribunais Regionais do Trabalho
    c) as Varas de Trabalho ou os Juízos de Direito

    Art. 111 da CF/88  - Os Órgãos da Justiça do trabalho são:
    I -Tribunal Superior do Trabalho;
    II - Tribunal regional do Trabalho;
    III - Juízes do Trabalho.

  • Gabarito letra E.

    Quanto a questão de órgão da justiça do trabalho, a dúvida sobre Juízes Trabalho x Varas e Juízes de Direito, deve-se levar em consideração o seguinte:

    (1) O caput da questão fala em CF ou CLT???

    Se CF, temos como órgão os Juízes do Trabalho.
    Se CLT, temos como órgãos as Varas do Trabalho e os Juízes de Direito com atribuições trabalhistas.

    (2) E se o caput não se refere a CF nem a CLT?

    Responde-se pela regra maior, ou seja, CF.
  • Com o devido respeito, cabe fazer uma observação ao comentário postado pela Helen, pois ele pode induzir ao erro:

    O STF não é órgão da Justiça do Trabalho. (Cuidado, isso não quer dizer que não é admitido Recurso Extraordinário para o STF em ações da jurisdição trabalhista.)

    Apesar de simples a observação, vale a pena ser feita para que os colegas que estão iniciando os estudos agora não se confundam, ainda mais aqueles que não são da área jurídica.
  • São órgãos da Justiça do Trabalho:

    - Tribunal Superior do Trabalho (3º grau de jurisdição ou instância);
    - Tribunais Regionais do Trabalho (2º grau de jurisdição ou instância);
    - Juízes do Trabalho (1º grau de jurisdição ou instância).

    e.

    gente, cuidado com a confusão, as Varas são Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho.

    recapitulando o qua a gente já sabe pra entender a confusão:

    Antes da EC nº 24 de 1999, o primeiro grau de jurisdição era exercido pelas Juntas de Conciliação e Julgamento, compostas por 3 juízes, sendo um togado (juiz de direito) e dois juízes classistas (vogais), sendo um da classe dos empregados e um da classe dos empregadores (patronal).
    Após a emenda, as juntas foram extintas (fim da representação classista), constituindo-se os Juízes do Trabalho como órgãos exclusivos da justiça laboral de primeira instância ( não as varas).

    "Atente-se ainda para a alteração da composição de todos os órgãos da justiça do trabalho originariamente previstos na CLT, de modo que é necessária a adaptação do texto da CLT à composição, organização e funcionamento da justiça do trabalho estabelecidos na Constituição Federal. A leitura, portanto, deve ser vertical, partindo da CF para a CLT, pois o texto consolidado, embora expressamente revogado, não foi alterado."

    Desse modo o título VIII da CLT art 643 e seguintes está praticamente todo revogado pela CF, naquilo que lhe é incompatível, esclarecendo o que comentou a Fernanda.
  • Conforme artigo 644 da CLT. São órgãos da JT:
    a)TST;
    b)TRT; e
    c) as Juntas de Conciliação e Julgamento ou os Juízos de Direito.

    A EC n. 24/1999 substituiu as Juntas de Conciliação e Julgamento por Varas do Trabalho (JUIZ SINGULAR) e extinguiu  a representação classista na Justiça do Trabalho.

  • Resposta letra E.

    Texto de Lei. A Constituição especifica que os órgãos da JUSTIÇA DO TRABALHO são Juízes do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho.

    Esse é o estilo FCC.
  • Esta é uma quetsão tão fácil (tão estilo ctrl c + ctrl v da FCC) que a gente acaba desconfiando e sendo induzido ao erro.
    Importante frisar que STF, Ministério do Trabalho e Varas do Trabalho NÃO SÃO Órgãos da Justiça do Trabalho, pois a CF exemplifica muito claramente quais são, conforme já mencionado acima pelos nobres colegas.
  • Para resolver esta questão o candidato teria de ter conhecimento do artigo 111 CF, que assim dispõe: "São órgãos da Justiça do Trabalho, (I) TST, (II) TRT, (III)Juizes do Trabalho".

  • Fica a dica:

    Já vi questão em que a FCC trocou juízes do trabalho por Varas e considerou correta a afirmativa. Segue questão Q292888

  • (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais
    do Trabalho e dos Juízes do Trabalho

    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho.         

     

    BONS ESTUDOS

     

  • Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho.  

  • Para ficar fácil de lembrar, lembre assim: Os juízes do Trabalho são primeira instância, os TRT'S é a segunda instância, e em última instância tem o TST.

  • CF/88. Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

     

    I - o Tribunal Superior do Trabalho (TST);

     

    O Tribunal Superior do Trabalho - TST, com sede em Brasília-DF e jurisdição em todo o território nacional, é órgão de cúpula da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 111, inciso I, da Constituição da República, cuja função precípua consiste em uniformizar a jurisprudência trabalhista brasileira.

     

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT's);

     

    Os vinte e quatro (24) Tribunais Regionais do Trabalho são compostos por Desembargadores e representam a 2ª Instância da Justiça do Trabalho.

     

    III - Juizes do Trabalho.          

     

    Os Juízes do Trabalho atuam nas Varas do Trabalho e formam a 1ª instância da Justiça do Trabalho.

  • LETRA: E

     

     

    órgãos da justiça do trabalho:

     

     

     

    1° Instância --> Juíz do trabalho

     

    2° Instância --> Trt's

     

    3° Instância --> TST

  • Nessa época era fácil passar em concursos, só acho


ID
162430
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A jornada normal de trabalho é de

Alternativas
Comentários
  • Com fulcro no Art. 58. "A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite", c/c Art. 59. A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.


  • Correta letra "D"

    CLT
    (...)
    Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

    Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
  • PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO (HORA EXTRA)

    No Brasil, a prorrogação da jornada de trabalho é admitida em qualquer situação. O art. 7.º, XIII, da CF admite a prorrogação, e o inc. XVI fixa o adicional de 50%. O art. 59 da CLT autoriza a prestação de horas extras por mero acordo individual ou por contrato coletivo. Estando prevista no contrato a prorrogação da jornada (hora extra), o empregado deve cumpri-la. Se, ao contrário, não constar no contrato, o empregado pode recusar-se a prestá-la. Se o empregado se obrigou a prestar hora extra e quiser desobrigar-se, deverá alterar o contrato. Neste caso, porém, o empregador poderá dispensá-lo. O limite da prorrogação é de 2 horas diárias.
    O art. 61 da CLT estabelece duas hipóteses em que a prorrogação é obrigatória, independente de acordo individual ou contrato coletivo, e pode ultrapassar o limite legal. São elas:
    -serviço inadiável – o que não pode ser interrompido, pois, se interrompido, torna-se inútil. Ex. concretagem;
    -por motivo de força maior – é o imprevisto. Ex.: explo
    Nesses casos, a prorrogação poderá ser de até 4 horas, e o adicional é de 50% sobre o salário-hora.
    OBS.: A hora extra habitual integra o salário para efeito de férias, 13.º e outros.
    Prof. Carlos Huserk
  • PERGUNTA QUE SE FAZ NECESSARIA...
    Em 2006 o povo era mais burro do que o povo de agora ou todo mundo gabaritava e ia pa sorteio???
  • Caro DAVIDSON BRITO.
    Quanto à sua indagação, a resposta encontra-se na Súmula 376/TST:

    SUM-376 HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. ART. 59 DA CLT. REFLEXOS

    I - A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas.


     

  • Peço ajuda aos colegas: Essa limitação de 2 horas não é para as horas suplementares? A questão fala em horas extras, isso se extende a essa modalidade?

    Grato
  • Caro amigo, os termos hora extra e horas suplementares são correlatos, porém o mais correto seria aquele expresso na CLT (horas suplementares). Apesar de expresso na Constituição, a expressão horas extras é considerado um termo vulgar e que não deveria ser adotado pelo constituinte originário.

  • Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Caput com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

  • Art. 58, CLT - A duração normal do trabalho, para os empregados, em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

     

    Art. 59, CLT - A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

  • Questão simples.

     

     

     Jornada normal= 8, até duas hrs diárias extra.

  • Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.                  

    § 1o  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.                 


ID
162433
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Ao completar doze meses de trabalho, o empregado terá direito a férias que serão concedidas

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CCom fulcro no Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.Período aquisitivo: admitido na empresa, o empregado precisa cumprir um período para adquirir o direito de férias; é denominado período aquisitivo; é de 12 meses (CLT, art. 130).Período concessivo: o empregador terá de conceder as férias nos 12 meses subseqüentes ao período aquisitivo, período a que se dá nome de período concessivo; não o fazendo, sujeita-se a uma sanção (CLT, art. 134).
  • Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985)Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
  • Complentando:

    Para entendermos melhor, há que se esclarecer o que vem a ser período aquisitivo e período concessivo de férias.

    Período aquisitivo: o período aquisitivo de férias é o período de 12 (doze) meses a contar da data de admissão do empregado que, uma vez completados, gera o direito ao empregado de gozar os 30 (trinta) dias de férias.

    Período Concessivo: o período concessivo de férias é o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as férias ao empregado. Este prazo equivale aos 12 (doze) meses subsequentes a contar da data do período aquisitivo completado.

    Partindo deste raciocínio, quando se inicia o período concessivo de 12 (doze) meses após o primeiro período aquisitivo completado, inicia-se também um novo ciclo de período aquisitivo (2º período), que uma vez completado, irá gerar o direito ao empregado a mais 30 (trinta) dias de férias e assim sucessivamente.

    Podemos visualizar melhor este ciclo através do esquema abaixo:

  • RESPOSTA: C
  • questão muito barbada!

  • gente, não confundir:

    PERIODO AQUISITIVO: 12 meses iniciais

    PERIODO CONCESSIVO: 12 meses apos o periodo aquisitivo - é aqui que devera ser devido as ferias.

     

    QUEM ESCOLHE A DATA É O EMPREGADOR ( imagina se fosse os empregos que escolhessem - no ano novo ninguem trabalhav), SEMPRE DENTRO DO PERIODO CONCESSIVO. 

    - SE PAGAR DEPOIS DESSE PERIODO, O PAGAMENTO SERA DEVIDO EM DOBRO.

     

    eros, avisa aí.

    GABARITO ''C''

  • FUTURO SERVIDOR DO TRT6-PE!!!


ID
162436
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A moradia que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornece habitualmente ao empregado, constitui salário

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - erradaSalário complessivo : O ordenamento jurídico brasileiro veda a possibilidade de salário complessivo, ou seja, aquele que engloba numa única prestação pecuniária o pagamento de diferentes parcelas, face a impossibilidade de ser aferida sua exatidãoAlternativa B - corretaSALÁRIO IN NATURA OU UTILIDADE - O QUE PODE OU NÃO CARACTERIZÁ-LO - Sérgio Ferreira Pantaleão"O salário in natura ou também conhecido salário utilidade é normalmente conceituado como sendo toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador como gratificação pelo trabalho desenvolvido ou pelo cargo ocupado. O salário in natura ou utilidade caracteriza-se basicamente pelos seguintes aspectos:Fundamento na relação de emprego: as utilidades recebidas pelo empregado advêm da relação de emprego entre as partes; Habitualidade: será caracterizado o salário utilidade pela habitualidade em seu fornecimento. Não há um dispositivo legal que delimite o que é habitual ou quando ela se caracteriza, mas podemos tomar como referência outros rendimentos auferidos pelo empregado como horas extras, gratificações e etc. Comutatividade: refere-se ao fato de que a prestação in natura, para ser caracterizada como salário, deve ser dada "pelo" trabalho e não "para" o trabalho, ou seja, toda vez que seja meio necessário e indispensável para determinada prestação de trabalho subordinado, a resposta será negativa. Gratuidade: o salário utilidade é uma prestação fornecida gratuitamente ao empregado. Se a utilidade não fosse gratuita, o empregado teria que comprá-la, ou despender de numerário para adquiri-la, demonstrando que há uma vantagem econômica. Suprimento de necessidade vital do empregado: para se caracterizar salário utilidade, o benefício fornecido deve ser de caráter vital do empregado. Assim, como dispõe o artigo 458 da CLT, em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas".
  • A matéria encontra-se consubstanciada no art. 458 da CLT, devendo-se atentar para o percentual máximo de 25% do salário a ser pago como in natura para habitação/moradia, in verbis:

     Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            § 1º Os valôres atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo (arts. 81 e 82).(Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

      (...)

             § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.  (Incluído pela Lei nº 8.860, de 24.3.1994)

            § 4º - Tratando-se de habitação coletiva, o valor do salário-utilidade a ela correspondente será obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número de co-habitantes, vedada, em qualquer hipótese, a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família. (Incluído pela Lei nº 8.860, de 24.3.1994)

  • Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) § 1º Os valôres atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo (arts. 81 e 82). (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (Redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001) I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001) II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001) III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001) IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001) V – seguros de vida e de acidentes pessoais; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001) VI – previdência privada; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001) VII – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001) § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual. (Incluído pela Lei nº 8.860, de 24.3.1994) § 4º - Tratando-se de habitação coletiva, o valor do salário-utilidade a ela correspondente será obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número de co-habitantes, vedada, em qualquer hipótese, a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família. (Incluído pela Lei nº 8.860, de 24.3.1994)
  • Resposta letra B.

    Tanto moradia quanto o carro que a empresa forneça e o empregado utilize nos finais de semana são salário in natura.
  • Res. 129/2005 – DJ 20, 22 e 25.04.2005  – Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SDI-1


    Utilidades “In Natura” – Habitação – Energia Elétrica – Veículo – Cigarro – Integração ao Salário

    I – A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-OJs nº 131 – Inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 e nº 246 – Inserida em 20.06.2001)

    II – O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJ nº 24 – Inserida em 29.03.1996)

  • Salário complessivo 

    O ordenamento jurídico brasileiro veda a possibilidade de salário complessivo, ou seja, aquele que engloba numa única prestação pecuniária o pagamento de diferentes parcelas, face a impossibilidade de ser aferida sua exatidãoA teor do artigo 477, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, cada parcela paga no instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato de trabalho, deve ter especificada sua natureza e discriminado o seu valor.
  • Lembrando que, de acordo com a Sumula 367, moradia concedida pelo empregador, quando obrigatória para a realização do serviço, não terá natureza salarial.
    “A habitação, a energia elétrica e o veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. Com esse entendimento, expresso na redação da Súmula nº 367 do Tribunal Superior do Trabalho
  • Pessoal, criei um forum para compilarmos macetes (dicas para decorar) de Direito do Trabalho, passa lá e deixa sua contribuição.

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/topicos/1224-macetes-para-direito-do-trabalho
  • Que pena Hugo, esta página não existe mais...

  • ALIMENTOS -> LEMBRA DE GARFO E FACO -2 . LEMBRA DE QUANTO EH UM PF? 10 CONTO... 10 X 2 = 20%

    HABITACAO --> 25%

    QUANDO FOR RURAL, INVERTEM-SE ESSES DOIS VALORES:

    ALIMENTOS-->25
    HAITACAO-->20
  • IN NATURA.

  • Se não se lembrar do art. 458, vejamos: ELIMIIIINE AS ABERRAÇÕES!!!


    Salário complessivo -> VEDADO;
    Sálário mínimo -> NÃO É.

    Logo, IN NATURA.
     


ID
162439
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mário, técnico judiciário, no exercício de suas funções, utilizou-se de pessoal e recursos materiais da repartição em atividades particulares; Pedro, técnico judiciário, no exercício de suas funções, opôs resistência injustificada ao andamento de documento e processo. Nesses casos, Mário e Pedro, estão sujeitos, respectivamente, à penalidade de

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta

    Lei 8.112/90
    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
            Art. 117, IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    (...)    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
           Art. 117, XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
  • Vejamos:

    Mário - Utilizou-se de pessoal e recursos materiais da repartição em atividades particulares - Transgressão do inciso XVI do Art. 117, que segundo explica o Art. 132, XIII  é aplicada a penalidade de demissão.

    Pedro - Opôs resistência injustificada ao andamento de documento e processo - Transgressão do inciso VI do Art. 117, que segundo explica o Art. 129 é aplicada a penalidade de advertência (que é sempre por escrito).

    Resultado: Resposta letra A

    Bons estudos!
  • ADVERTÊNCIA :é sempre por escrito.
  • Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares = DEMISSÃO
    Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço = ADVERTÊNCIA

  • Art. 129. ADVERTÊNCIA será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 

    Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) 
                I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
               VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
               XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     Art. 132. A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos:
                I - crime contra a administração pública;
               II - abandono de cargo 
               III - inassiduidade habitual;
               IV - improbidade administrativa;
               V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; 
               VI - insubordinação grave em serviço;
               VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; 
              VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
               IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
               X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
               XI - corrupção;
               XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; 
               XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
  • LEI 8112

    art.129: A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art.117 incisos I a VII e XIX e de observância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna , que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    art.117 inciso IV: opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.

    art.132: A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    XII: transgressão dos incisos IX a XVI do art.117

    art.: 117 inciso XVI: utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.

     

  • Fácil! Utilizar material e pessoal em tarefas particulares é DEMISSÃO.  Servidor usa o avião da União pra ir passear com a família....DEMISSÃO.

    Opor resistência a andamento de processo é ADVERTÊNCIA.  Não lançou as diárias daquele SUjeito que cantou sua mulher é ADVERTÊNCIA.

    Para estudar as penalidades decorrentes das proibições...nada melhor do que criar exemplos práticos.

    Abraço a todos e bons estudos.

  • Resposta letra A.

    Lembrar que disponibilidade não é forma de punição.
  • Exoneração também não é sanção!!!!

ID
162442
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as assertivas a respeito das responsabilidades, de acordo com a Lei nº 8.112/90:

I. A obrigação de reparar o dano, em regra, não se estende aos sucessores, não podendo contra eles ser executada.
II. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
III. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
IV. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Lei. 8112/90
    I - A obrigação de reparar o dano, em regra, não se estende aos sucessores, não podendo contra eles ser executada. (ERRADA)                     Art.121, § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
    II - Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. (Correta)
    III - Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. (Correta)
    IV - Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade. (Correta)
  • Vejamos:
    I) (errada) A obrigação de reparar o dano, em regra, se estende SIM aos sucessores, podendo SIM contra eles ser executada, mas somente até o limite da herança recebida.
    II)Correta! Cópia do Art. 122
    III)Correta! Cópia do Art. 125
    IV) Correta! Cópia do Art. 123
    Resposta: Opção letra E
    Bons estudos!
  • Art. 123.IV - A responsabilidade --penal ----abrange os --crimes e contravenções--- imputadas ao servidor, nessa qualidade
  • I. A obrigação de reparar o dano SE ESTENDE aos sucessores E contra eles SERÁ executada, ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA RECEBIDA.II. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. CERTAIII. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. CERTAIV. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade. CERTA
  • Apenas complementando, no item III

     

    Deve-se destacar que é possível a cumulação das responsabilidades civil, administrativa e penal do servidor em razão do ato danoso por ele praticado, sendo que a absolvição criminal pela negativa de autoria ou inexistência do fato interfere nas esferas administrativas e civis.

     

     

  • LETRA E.

    I. A obrigação de reparar o dano, em regra, não se estende aos sucessores, não podendo contra eles ser executada.

    - Correção: estende-se aos sucessores e contra eles será executada até o limite do valor da herança recebida.
  • Letra E

    Lei. 8112/90

    I - (ERRADA)                    

    Art.121, § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    II - Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. (Correta)

    III - Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. (Correta)

    IV - Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade. (Correta)


ID
162445
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Moisés, ocupante de cargo em comissão, foi nomeado para ter exercício interinamente em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa. Nesta hipótese, Moisés

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "D"LEI 8.112/90Art. 9º A nomeação far-se-á: II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, HIPÓTESE EM QUE DEVERÁ OPTAR PELA REMUNERAÇÃO DE UM DELES DURANTE O PERÍODO DA INTERINIDADE.
  • Resposta: letra D
    Vejamos:
    Moisés sendo ocupante de cargo em comissão pode ser nomeado para cargos de confiança vagos, inclusive na condição de interino, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa. Mas para isso deverá optar pela remuneração de um dos cargos durante esse período. É proibida a acumulação de remuneração ou o recebimento de algum acréscimo.
    Bons estudos!
  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;----->>>nessas hipóteses receberemos as duas reunerações sim.**lembrando tb que podemos ter a oportunidade de rebermos a remuneração de um cargo + subsidio de vereador quando houver copatibilidade de horáriosbons estudos
  • LEI 8.112/90

    Art. 9º A nomeação far-se-á:

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa,HIPÓTESE EM QUE -------DEVERÁ OPTAR PELA REMUNERAÇÃO DE UM DELES-------- DURANTE O PERÍODO DA INTERINIDADE.

  • Segundo ensinamento de Fracisco Diniz,
    "Trata-se de um caso de acumulação de cargos públicos sem, no entanto, representar acumulação das remunerações, pois o servidor nessa condição deverá optar por uma delas. Essa situação só ocorre se o servidor estiver ocupando o cargo na condição de interino, haja vista a proibição de acumular cargos em comissão (art.119)."

  • LEI 8.112 ART. 9ºParágrafo único. O servidor ocupante de Cargo Em Comissão ou de Natureza Especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que

     deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

  • Atenção para não confundir:

     

    Art. 9º

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade

     

    Art. 38.  Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. 

     § 1o  O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período. 

    § 2o  O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.  

  • Interino: Provisório, que exerce funções só durante o tempo de impedimento do funcionário efetivo. / S.m. Pessoa que, provisoriamente, exerce funções em lugar do titular:Ex.:: Todos os funcionários interinos foram demitidos.


ID
162448
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Matias, servidor público aposentado por invalidez, retornou à atividade, após uma junta médica oficial ter declarado insubsistentes os motivos da aposentadoria. Neste caso, ocorreu especificamente a

Alternativas
Comentários
  • LETRA BSegundo a Lei 8.112/90:Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)II - no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)e) haja cargo vago. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
  • Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado. A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
  • Resposta: Letra B

    Trata-se da reversão da aposentadoria por invalidez, uma vez que a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos que geraram tal aposentadoria. Ou seja, a doença que o impedia de trabalhar de maneira eficiente já não existe ou existe em pequeno grau de forma que não o impede mais de executar as tarefas do cargo. Dessa forma é decretado o seu retorno à atividade. (Art. 25, I)

    Bons estudos!
  • - READAPTAÇÃO: é a passagem do servidor, estável ou não, de um cargo para outro com atribuições e responsabilidades compatíveis com as limitações sofridas em sua capacidade física ou mental. - REVERSÃO: é o retorno à atividade de servidor aposentado. A reversão pode ser de ofício ou a pedido do servidor.- EXONERAÇÃO: é o rompimento do vínculo estatutário por razões de interesse do próprio servidor ou da Administração. A exoneração não tem caráter punitivo. Pode ser a pedido do servidor ou ocorrer de ofício.- REINTEGRAÇÃO: é o retorno do servidor estável ao seu cargo ou ao cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.- RECONDUÇÃO: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, podendo decorrer de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.
  • MATIAS FEZ O CAMINHO REVERSO! APOSENTADO RETORNOU Á ATIVIDADE.
  • CORRETA - LETRA (B)


    LEI 8.112/90


    Art. 25. REVERSÃO é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.


    BONS ESTUDOS A TODOS. BREVE JESUS VOLTARÁ!

  • resuminho:

    reversão:
    retorno de aposentado

    reintegração:
    retorno do demitido

    readaptação:
    ida para cargo compatível devido à limitação física / mental

    aproveitamento:
    está em disponibilidade, então retorna para cargo compatível

    recondução:
    está na ativa em um cargo, mas retorna a cargo anteriormente ocupado
     
    remoção:
    mudança de lotação

    transferência:
    revogada
  • PARA NÃO ERRAR!

    reVersão - Velhinho (lembra aposentadoria)

    reaDaptação - Doente (lembra incapacidade física ou mental)

    reIntegração - Invalidada demissão administrativa ou judicial

    reCondução - Cargo anteriormente ocupado
  • ocorreu especificamente a

     

    • b) reversão.
  • GABARITO: LETRA B

     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:             

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                

    II - no interesse da administração, desde que:              

    a) tenha solicitado a reversão;            

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;               

    c) estável quando na atividade;                

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;              

    e) haja cargo vago.     

    FONTE:   LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Nunca mais esqueço ReVersão é o V do vovô


ID
162451
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos Direitos Políticos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra E - Incorreta

    CF, Art. 14.
    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:
    a) os analfabetos;
    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
  • Todos os eleitores são obrigados a se alistar e votar?
    Não. O alistamento e o voto são facultativos para:
    – Maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
    – Analfabeto e
    – Maiores de 70 anos.
    Em qualquer desses casos a pessoa não está obrigada a se inscrever como eleitor, e, caso se inscreva, poderá ou não votar nas eleições. É facultado ainda o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 (dezesseis) anos até a data do pleito, inclusive.

  • Complementando..a) CORRETACRFB/88Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:I - plebiscito;II - referendo;III - iniciativa popular.b) CORRETACRFB/88 - Art. 14§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:(...)VI - a idade mínima de:a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;d) dezoito anos para Vereador.c) CORRETACRFB/88 - Art. 14§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.d) CORRETACRFB/88Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
  • § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de ----------dezoito anos;------------------------------

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Vitor,

    A letra "C" está correta.
    A questão não faz referência ao §5º do art. 14, mas ao §6º do art. 14:

    "§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."

    A questão apenas exclui o Presidente da República e os Governadores do Estado, o que não torna o quesito errado, pois não exclui outras possibilidades.

    Estaria errado se dissesse:
    "Para concorrerem a outros cargos, somente o Governador do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."
     

  • De acordo com o Art. 14 da constituição, a letra A está correta sem tirar e nem por. Só para titulo de curiosidade o significado de sufrágio universal é: o direito de voto, a todos os indivíduos considerados intelectualmente maduros ou seja adultos.

    A letra B está correta de acordo com Art. 14, paragrafo VI quanto as idades mínimas.

    Para Deputado federal e estadual, Prefeito e Vice, Juiz de paz devem ter no minimo 21 anos. Vereador deve ter no minimo 18 anos.

    A letra C está correta pois devem renunciar as cargos ate seis meses antes do pleito o Presidente, Governador Estado e DF e Prefeito.

    A letra D está correta de acordo com o úlitmo artigo da constituição acerca dos partidos políticos.

    A letra E está errada pois o alistamento e o voto são FACULTATIVOS para > de 16 e <18.

  • Tudo bem que a resposta dessa questão é obvia, e seria impossível deixar de marca-la. Porém eu penso que o examinador ao suprimir a conjunção aditiva "e" do texto maior na alternativa "a" trouxe uma idéia de que a soberania popular é exercida pelo voto, e este é realizado mediante plebiscito, refe... Sendo que o texto oficial expressa que a soberania popular é exercida pelo voto, plebiscito, referendo e iniciativa popular. Aquele é uma norma constitucional com eficácia plena (direto e secreto), e estes três últimos normas constituicionais de eficácia limitada, pois dependerão de leis infraconstitucionais para produzirem efeitos.

     

  • Vitor,

    os §§5º e 6º do art. 14 da CR tratam de situações diversas. Uma coisa é a reeleição (§5º) e outra é a possibilidade de concorrerem a outros cargos (§6º).

    "A reeleição é a possibilidade de eleição de um mandatário para ocupar o mesmo cargo que já ocupa por um mandato consecutivo e renovado."
     

    O Lula, em 2006, foi reeleito, assim como o FHC, em 1998. Eles já eram presidentes e assim continuaram (§5º). 

    Se um governador de Estado, por exemplo, resolve se candidatar à Presidência, deve renunciar ao mandato até 6 meses antes do pleito. É o que ocorreu em São Paulo, com José Serra. Em Minas, Aécio Neves também renunciou ao mandato de governador, mas para concorrer ao Senado.

    Enfim, são casos completamente diferentes.

     

  • Letra E.

    Questão muito simples de ser encontrado o erro. Basta saber que é facultativo entre os maiores de 16 e menores de 18 anos o voto.
  • a) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. CORRETA

    b) A idade mínima para a elegibilidade ao cargo de Deputado Federal, Deputado Estadual, Vice-Prefeito e juiz de paz é de vinte e um anos. CORRETA

    c) Para concorrerem a outros cargos, o Governador do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. CORRETA

    d) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência. CORRETA

    e) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios (facultativo) para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.  Incorreta

  • Concordo om o Gustavo.  Deixei a alternativa "a" ali reservada, porque dá a entender que o sufrágio e o voto se dão mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular, e o que é pior, nos termos da lei.
  • Exatamente... A alternativa "A" está errada, pois com a omissão da conjunção "e" trouxe ideia diferente do que diz o texto da CF. Quem estudou bem percebeu sem exclusão da última alternativa que a primeira não estava de acordo.
  • Letra A - Correta segundo o gabarito, porém discordo. Segundo a CF: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    I - plebiscito;
    II - referendo;
    III - iniciativa popular.
    Esse "E" muda e muito a interpretação!!

    Letra B - Correta. Art. 14 VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    Letra C - Correta. Art. 14 § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Letra D - Correta. Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    Letra E - Errada. Art. 14 § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
    II - facultativos para:
    a) os analfabetos;
    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
  • A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na  data de sua publicação, não se aplicando a eleição que ocorra até 1 ano da data de sua vigência.

  • a redação da letra A está impossível! se eles ñ conseguiram escrever correto...como pode ser considerada certa? ¬¬

  • Concordo com o comentário dos colegas que disseram que a alternativa "a" também está errada. Há um erro no enunciado que torna a interpretação incorreta frente ao texto da CF.

  • VOTO NÃO OBRIGATÓRIO:

    1) ANALFABETOS

    2) MAIORES DE 70 ANOS

    3) + 16 E -18 ANOS

  • O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 14, § 6º, da CF/88, reproduzido a seguir: “Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.” Desta forma, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo para a resolução da questão.

    Resposta: Letra C

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

     

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

     

    II - facultativos para:

     

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


ID
162454
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, analise:

I. É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
II. Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
III. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de natureza paramilitar.
IV. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
V. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta
    I - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; (art. 5º, XIV) - correta
    II - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (art. 5º, XLIV) - correta
    III. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de natureza paramilitar. ERRADA       É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; (art. 5º, XVII)
    IV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; (art. 5º, XXV)- correta
    V. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. ERRADA       Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; (art. 5º,LXXI )                           Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; (art. 5º LXVIII)
  • MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; (art. 5º,LXXI )
  •  Art 5ª da CF 

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Portanto...a Correta é a letra A 

     

  • Por ordem de exclusão:

    CF, Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA  a de caráter PARAMILITAR; -  ou seja, organizações desenvolvidas com estrutura militar para a consecução de fins políticos.

    CF, Art. 5º, LXVIII - Conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

    assim, verificamos que os itens III e V estão incorretos. Logo, I, II e IV estão certas. Alternativa A

  • I - CORRETA: Art. 5° XIV

    II - CORRETA: Art. 5° XLIV

    III - ERRADA
    Correção - Art. 5° XVII: é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    I V - CORRETA: Art. 5° XXV
    V - ERRADA
    Correção -  Art. 5° LXVIII: Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
  • Esta esta bem fácil, mesmo que voce saiba apenas 2 assertivas, da para fazer por eliminatória.

  • item 3  está errado pois é vedada a associação de caráter paramilitar.

    item 5 está errado pois não é mandado de injunção e SIM HABEAS CORPUS.

  • I. CORRETO - É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. 

    II. CORRETO - Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. 

    III. ERRADO - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de natureza paramilitar. 

    IV. CORRETO - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
     
    V. ERRADO - Conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.





    GABARITO ''A''
  • I- Correto

    II-Correto

    III- Errado ,é vedada a associação de caráter paramilitar

    IV-Correto

    V-Errado . O mandado de injunção é utilizado para combater omissões que impeçam o exercício de direitos 

  • Típica questão que faz vc ver todos os itens para depois dar o comando (É correto o que consta APENAS em [...]) quando a FCC faz isso e pede os itens INCORRETOS a estatística de erros aumenta muito, mesmo em assuntos mais simples, vejam a questão Q62758 analisem a quantidade de erros.

    Quando a questão da FCC trouxer itens, não seja apressado em excluir os itens das alternativas automaticamente, que é o que grande parte faz, quando trouxer itens em alternativas de múltipla escolha veja depois do último item o que ela quer, se é o CORRETO ou INCORRETO. Não se apresse, mais paciência é menos erro!


ID
162457
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Correta

    CF, Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.
    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • CF( ART 18)§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formaremnovos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população -----diretamente -------interessada, através de ------plebiscito-------, e doCongresso Nacional, por lei --complementar-----.
  • Para os iniciantes, como eu!  ;-)

    Plebiscito: é a convocação dos eleitores do país a aprovar ou rejeitar questões relevantes antes da existência de lei ou do ato administrativo. Assim, a população diz se quer ou não que ele seja aprovado.

    Referendo: Também é uma consulta popular, mas ele é convocado depois que o ato já foi aprovado, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

  • Art. 18 CF/88

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    GAB. LETRA D

  • § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    Plebiscito: Consulta prévia e pública da população interessada pelo Congresso Nacional. De caráter terminativo, ou seja, se a população interessada disser “não”, terá o fim do processo e o novo estado não será criado.

     

    Oitivas das Assembleias Legislativas Envolvidas: Quando dito “sim” ao plebiscito pela a população interessada. De caráter opinativo, ou seja, tanto faz as assembleias dizerem “sim ou não”.

     

    Aprovação de Lei Complementar: Em seguida, é o Congresso Nacional que efetivamente decide. Uma vez aprovado a Lei Complementar o novo estado é criado. Caso não seja aprovado a Lei Complementar, não será criado o novo estado proposto.

     

    Sobre as Formas dos Novos Estados:

     

    1)       Fusão ou Incorporação Entre Si

     

    2)      Cisão ou Subdivisão: Os moradores responderão a duas perguntas: por meio da apresentação de uma proposta que demonstre a viabilidade econômica, social e ambiental, será consultado se serão favoráveis a divisão e à criação dos Estados. É possível votar a favor da divisão e criação de um Estado e contra a criação do outro. A votação é obrigatória para todos que tenham domicílio eleitoral no Estado que irá ser dividido. Se a maioria dos moradores votar contra a emancipação das regiões, o Congresso deve abandonar o projeto. Se a proposta de criação de um dos Estados ou de ambos for aprovada, a Assembleia Legislativa do Estado terá de elaborar e votar um parecer sobre o assunto, que será encaminhado ao Congresso Nacional. A proposta, então, seria submetida a senadores e deputados e precisariam ser aprovadas com maioria em ambas as Casas. Em seguida, caberia ao Presidente da República sancionar ou vetar a medida. Obs.: a divisão pode resultar em maiores repasses de verbas federais aos novos Estados, garantindo que cada um Estados explorem todo o seu "potencial” regional.

     

    3)      Desmembramento:

     

    3.a) Desmembramento Anexação

    3.b) Desmembramento Formação

  • ESTADOS PARA INCORPORAREM-SE OU SUBDIVIDIR


    LEI COMPLEMENTAR DO CONGRESSO NACIONAL

    CONSULTA À POPULAÇÃO MEDIANTE PLEBISCITO.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


ID
162460
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à Administração Pública, a Constituição Federal estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • A questão não diz respeito a ser ou não obrigatória a prorrogação, mas, sim, quanto ao tempo ao qual deve ser prorrogado. No caso, não fica à critério da autoridade, pois o prazo de prorrogação deverá ser por tempo igual ao do prazo de validade.
  • Art 37 CF - LETRA BI - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
  • Constituição Federal

    a) Art. 37 - XIV. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    b) Art. 37 - III. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    c)Art. 37 - XIII. É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    d) Art. 37 - XIX. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    XX - Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    e) Art. 37 - IX . A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
  • Alternativa E-INCORRETA
    ART. 37, IX da CF/88"A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".

    Já se manifestou o STF no sentido de que não é necessário que a atribuição a ser desempenhada pelo contratado seja temporária, mas sim que a necessidade seja temporária, ou seja, é possível a contratação de pessoas para desempenhar funções ordináriastípicas de cargos públicos, tais como professores ou médicos, desde que essa necessidade seja temporária, enão permanente. nos termos do julgamento da ADI n° 3.068-DF.
  • Alternativa C - errada, pois, a criação de subsidiária de autarquia, de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, assim como a participação de qualquer uma destas em empresa privada, DEPENDE de autorização legislativa .
  • Art. 37 - XIII. É  VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies REMUNERATÓRIAS para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • A validade do concurso público é de 2 anos, prorrogáveis, a critério da autoridade competente, por mais 2 anos.

     

    A assertiva está inclompleta, mas esta correta.

     

    Levando-se em consideração somente a prorrogação em sí e não o prazo desta prorrogação, ela ocorrerá SIM a critério da autoridade competente.

     

    Por eliminação a questão ficou simples e facil de se responder, mas está assertiva merece críticas.

     

    abraços.

  • Complementando o comentário do RAFAEL ALFAIA PEREIRA

    O item B afirma que a validade do concurso público será de dois anos, acredito ser esse o erro principal.
    Já  o Art. 37, III, CF diz: O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
  • Novamente a Fundação Copia e Cola deixou a desejar:

    Na letra (b) a interpretação é totalmente dúbia, não se sabe se é o quantum do prazo que fica a critério da autoridade, OU se é a simples prorrogação do prazo de validade.

    NOTA ZERO PRA FCC
  • Vinícius, de qualquer maneira o item B está errado, pois quem decide sobre a prorrogação é o órgão e não a autoridade, no caso da questão, o TRT PE.
  • Na verdade, o erro maior da alternativa B é afirmar que o concurso TERÁ validade de 2 anos. Sabemos que a validade é de ATÉ 2 anos. 
  • Rodrigo
    a assertiva C é a resposta correta!
  • Eu sofri um pouco para entender esse inciso e agora que eu aprendi vou deixar minha colaboração. c)Art. 37 - XIII. É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
     A administração não pode vincular ou equiparar o salário de um cargo com outro cargo, senão fica vinculado o aumento também, ou seja, quando o salário de um aumentar, automaticamente terá que aumentar do outro. 
    Exemplo: O salário do técnico judiciário receberão  70% sob o salário do Analista Judiciário , ou então o salário do técnico judiciário será igual ao do técnico administrativo.   Isso obrigaria  toda vez que o analista tivesse aumento, o técnico também teria.  Muitos de vocês ao ver meu comentário irão pensar: mas tem uma cláusula que diz que o subsídio do desembargador não pode ser superior a 90,25% do subsídio do Ministro do STF. Eu também pensei isso! mas o que acontece é que o desembargador não tem que ganhar subsídio de 90,25% sob o do ministro , ele não pode é ultrapassar, sendo assim não se fala em vínculo 


  • A - ERRADO - OS ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS PERCEBIDOS POR SERVIDOR PÚBLICO NÃÃÃO SERÃO COMPUTADOS OU ACUMULADOS PARA FINS DE CONCESSÃO PARA ACRÉSCIMOS ULTERIORES. PARA EVITAR O EFEITO CASCATA SERÃO COMPUTADOS AO SALÁRIO BASE DO SERVIDOR, POIS A VANTAGEM CALCULADA UMA SOBRE A OUTRA PRODUZIRÁ O EFEITO CASCATA.  

    B - ERRADO - ATÉ DOIS ANOS, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO. 

    C - CORRETO - ART.37,XIII,CF/88.

    D - ERRADO - DEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA A CRIAÇÃO DE SUBSIDIÁRIAS DAS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS (autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas), ASSIM COMO A PARTICIPAÇÃO DE QUALQUER DELAS EM EMPRESA PRIVADA.

    E - ERRADO - A LEI ESTABELECERÁ OS CASOS DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, OU SEJA, A CONSTITUIÇÃO ASSEGURA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E SUA REGULAMENTAÇÃO (requisitos/limitações/percentagens...) FICA A CARGO DA LEI. 





    GABARITO ''C''
  • Vencimento/Remuneração - proibido vincular

    Subsídio - pode haver vinculação. Haja vista do que dispõe o art. 37 XI CF/88 quando menciona que o subsídio dos desembargadores será na proporção de 90,25% do que recebe o Ministrro do STF, assim como Ministrros de Estados limitados a 95%.

  • A) XIV - os ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS percebidos por servidor público NÃO serão computados NEM acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;


    B) III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ 2 ANOS, prorrogável UMA vez, por igual período;

     
    C)  XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; [GABARITO]

     

    D)  XIX – Somente por LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à LEI COMPLEMENTAR, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  
    XX - DEPENDE de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;



    E)  IX - a LEI estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;