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ID
162418
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos recursos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • correta letra B
    Art. 502.  A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
  • Letra A - Errada, pois segundo o art. 504 do CPC dos despachos não cabe recurso

    Letra C : Errada, segundo o art. 505 do Código de Processo Civil as sentenças podem ser impugnadas no todo ou em parte.

    Letra D : Errada, conforme preceitua o art. 502 do CPC a desistência do recurso independe da aceitação da outra parte

    Letra E : Errada, pois o prazo será de 10 (dez) dias
  • O art. 501 do CPC diz respeito à desistência. O 502 trata da renúncia.

    É importante não olvidar a diferença entre renúncia e desistência. Renúncia significa a ação de abdicar de interpor recurso. A parte conformou-se com a decisão prolatada, ou não desejou por qualquer motivo recorrer. Já a desistência verifica-se quando a parte interpõe o recurso, mas logo em seguida decide não recorrer mais. A desistência ocorre apenas quando já há um recurso interposto.
  • a) dos despachos de mero expediente cabe agravo retido ou de instrumento. ERRADO! Conforme o Art. 504, CPC. Dos despachos não cabe recurso. b) a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte. CERTO! Conforme o Art. 502, CPC. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte. c) a sentença só pode ser impugnada no todo, nunca em parte. ERRADO! Conforme o Art. 505, CPC. A sentença pode ser impugnada no todo ou em parte. d) a desistência do recurso depende da anuência do recorrido. ERRADO! Conforme Art. 502, CPC. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte. e) o prazo para interpor e para responder, no agravo retido, é de 15 dias. ERRADO! Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
  • galera o prazo de 10 dias supracitados por vocês é para o agravo de instrumento, já que o agravo retido, não tem prazo, ele fica retido nos autos, e será mencionado em grau de recurso, preeliminarmente.

     

  • Em que pesem os argumentos do colega acima, Dr. Jarbas, o art. 522 do CPC dispõe que das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 dias, na forma retida (agravo retido).
    Não podendo esquecer que  o prazo do agravo de instrumento também é de 10 dias, sendo cabível nas exceções previstas no art. 522 do CPC.
  • DESISTÊNCIAS:
    - CUSTAS: PELA PARTE QUE DESISTIU (ART. 26)
    .1. DA AÇÃO:
    1.1. APÓS A CONTESTAÇÃO: SÓ PODE DESISTIR DA AÇÃO COM CONSENTIMENTO DO RÉU (ART. 267, §4º).
    1.2. APÓS TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE CONHECIMENTO: INCABÍVEL A DESISTÊNCIA (ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL: COMO JÁ HÁ SENTENÇA, CABE SOMENTE A RENUNCIA AO DIREITO – ART. 269, V).
    1.3. VÁRIOS RÉUS: AUTOR DESISTE DE UM RÉU AINDA NÃO CITADO. PRAZO PARA DEMAIS CONTESTAREM CONTA DA INTIMAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA (ART. 298, § ÚNICO).
    1.4. RECONVENÇÃO: DESISTÊNCIA DA AÇÃO NÃO OBSTA RECONVENÇÃO.
     
    2. DA EXECUÇÃO (ART. 569):
    - EXTINGUE AUTOMATICAMENTE EMBARGOS SOBRE QUESTÕES PROCESUAIS. EXEQUENTE PAGA CUSTAS E HONORÁRIOS
    - DEMAIS CASOS, DEPENDE DE CONCORDÂNCIA DO DEVEDOR.
     
    3. DO RECURSO PRINCIPAL (ART. 502):
    - NÃO DEPENDE DE ACEITAÇÃO DO RECORRIDO.
    - OBSTA CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO (ART. 500)

    4. DA ASSISTÊNCIA (ART. 53): PARTE ASSISTIDA PODE DESISTIR LIVREMENTE, CASO EM QUE CESSA A ASSISTÊNCIA.
     
    5. DA ARREMATAÇÃO: APÓS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO PELO DEVEDOR-EXECUTADO: ARREMATANTE PEDE DESISTÊNCIA E O JUIZ HOMOLOGA DE PLANO (ART. 746, §2º)
  • LETRA B

     

    NCPC

     

    Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.