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Letra (b)
Art. 22 § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação
entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições
exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das
propostas, observada a necessária qualificação.
Tomada de Preços - terceiro
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Olá amigos do QC, não confundir com a modalidade de licitação CONVITE:
O convite é a modalidade de licitação utilizada para contratações de menor vulto, ou seja, para a aquisição de materiais e
serviços até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e para a execução de obras e serviços de engenharia até o valor de
R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
Esta modalidade se destina a interessados que pertençam a ramo de atividade pertinente ao objeto a ser licitado, que poderão ou
não ser cadastrados no órgão que promover o certame, tendo como principal exigência o convite feito pela Administração.
Como pressuposto desta modalidade, temos que para a sua validade será necessário haver pelo menos três convidados para o certame.
Grande abraço e bons estudos
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NA TOMADA DE PREÇOS, A HABILITAÇÃO, QUE CORRESPONDE AO PRÓPRIO CADASTRAMENTO, É PRÉVIA À
ABERTURA DO PROCEDIMENTO. ENTRETANTO, A FIM DE ATENDER AO PRINCÍPIO DA COMPETITIVIDADE, OS
INTERESSADOS NÃO PREVIAMENTE CADASTRADOS TÊM GARANTIDA A POSSIBILIDADE DE SE INSCREVEREM
ATÉ O TERCEIRO DIA ANTERIOR À DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, CONTANTO QUE SATISFAÇAM AS
CONDIÇÕES DE QUALIFICAÇÃO EXIGIDAS (QUE SÃO AS MESMAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PARA O CADASTRAMENTO).
FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO
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lei 8666/93 art.24.Concorrência. § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto; Tomada de preços. § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.Convite § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. Concurso § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.Mais dúvidas veja o comentário dos colega.
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Rápida definição:
1) CONCORRÊNCIA: Licitação entre quaisquer interessados que na fase inicial de habilitação preliminar comprovarem possuir qualifcação mínima para execução do seu objeto;
2) TOMADA DE PREÇOS: Licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam aos requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas;
3) CONVITE: Licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa;
4) CONCURSO: Licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constante em edital devidamente publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias;
5) LEILÃO: Licitação entre quaisquer interessados para venda de bens móveis inservíveis, produtos legalmente apreendidos ou penhorados ou bens imóveis, cuja aquisição tenha sido originada de ação judicial ou dação em pagamento, a quem oferecer o maior lance.
* 6) PREGÃO (Presencial ou Eletrônico): Licitação invertida entre quaisquer interessados para aquisição de bens ou serviços comuns, onde aquele que for declarado vencedor posteriormente terá verificada sua habilitação e ao autor da oferta de valor mais baixo e de todas aquelas com preços até 10% superiores tem oportunizado o direito de realizar nova proposta verbal e sucessiva até se chegar ao vencedor.
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Tomada de Preço -------------> Terceiro dia anterior
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Gabarito letra b).
Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.
Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".
Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.
* Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.
Fontes:
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352
https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao
Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).
Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:
I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);
II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);
III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);
IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 – Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);
V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 – Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).
Assim:
B. CERTO. Tomada de preços.
GABARITO: ALTERNATIVA B.