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ID
162532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à ordem econômica e financeira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    ASSIM JÁ DECIDIU O STF:

    “No julgamento da ADI 234/RJ, ao apreciar dispositivos da Constituição do Rio de Janeiro que vedavam a alienação de ações de sociedades de economia mista estaduais, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme à Constituição da República, no sentido de serem admitidas essas alienações, condicionando-as à autorização legislativa, por lei em sentido formal, tão somente quando importarem em perda do controle acionário por parte do Estado. Naquela assentada, se decidiu também que o chefe do Poder Executivo estadual não poderia ser privado da competência para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual. Conteúdo análogo das normas impugnadas nesta Ação; distinção apenas na vedação dirigida a uma sociedade de economia mista estadual específica, o Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A – Banerj. Aperfeiçoado o processo de privatização do Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A, na forma da Lei fluminense 2.470/1995 e dos Decretos 21.993/1996, 22.731/1997 e 23.191/1997. Condução do processo segundo o que decidido pelo Plenário do STF. Medida cautelar mantida.” (ADI 1.348, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 21-2-2008, Plenário, DJE de 7-3-2008.)
  • D) CF Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei. E) CF: Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 1995)Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 7, de 1995)
  • LETRA C.Complementando...(a) ERRADO.CONFORME A CF:art.24, CF - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.CONFORME O STF:"ADI contra Lei paranaense 13.519, de 8-4-2002, que estabelece obrigatoriedade de informação, conforme especifica, nos rótulos de embalagens de café comercializado no Paraná. (...) Não há usurpação de competência da União para legislar sobre direito comercial e comércio interestadual porque o ato normativo impugnado buscou, tão somente, assegurar a proteção ao consumidor. Precedente deste Tribunal (ADI 1.980-MC, Rel. Min. Sydney Sanches) no sentido de que não invade esfera de competência da União, para legislar sobre normas gerais, lei paranaense que assegura ao consumidor o direito de obter informações sobre produtos combustíveis." (ADI 2.832, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 7-5-2008, Plenário, DJE de 20-6-2008.) No mesmo sentido: ADI 1.980, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 16-4-2009, Plenário, DJE de 7-8-2009.
  • Continuando...

    (b)ERRADO.

    CONFORME A CF:

    Art.181 - O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feito por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira a pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, não dependerá de autorização do poder competente.

  • Qual o erro exatamente na letra D? Dizer que definidas por lei complementar? O incentivo tributário pela União pode ser por Lei Complementar, certo? Mas a regra para os outros entes e qto aos outro incentivos seria lei ordinária? É isso? Obrigada.
  • E)

    Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, AQUÁRIO e terrestre, devendo, quanto à ordenação do TRASNPORTE INTERNACIONAL, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.

  • Quanto à alternativa "A":

    A colega Leilany, cujo comentário está logo abaixo, fundamentou perfeitamente a questão, colacionando a ementa da referida ADI, cuja decisão, impende lembrar, possui força vinculante.

  • Prezada colega Leilany, quando fundamentou a alternativa "a" foi perfeita ao trazer o posicionamento do STF.
    Porem, com relação ao posicionamento da CF, especificamente quanto à competência e ao artigo citado, analisando o que diz a alternativa, o trecho: "Compete privativamente à União legislar sobre direito comercial" está correto não havendo qualquer erro nesta parte, apenas erro no decorrer da afirmação, qual seja: "razão pela qual ofende a CF lei estadual que estabeleça obrigatoriedade de informações específicas nos rótulos de embalagens de café comercializado no estado-membro."
    Isso porque realmente compete privativamente à União legislar sobre direito comercial - fundamentação art. 22, I, da CF.
    Fora isso, parabéns e obrigada por trazer-nos a jurisprudencia de enorme valia ja que, com certeza, cairá em outras provas.

    :)
  • Acho que a letra A está errada porque lei estadual que estabeleça obrigatoriedade de informações específicas nos rótulos de embalagens de café comercializado no estado-membro não se trata de legislar sobre direito comercial, nem mesmo direito econômico, mas sim de direito do consumidor:

    Art. 24: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


    V - Produção e consumo;
  • Entendimento do STF: São admitidas alienações , condicionando a autorização legislativa, por lei em sentido formal, tão somente quando importarem perda no controle acionário por parte do Estado.

    Gab C

  • Maldade, banca acrescentou no artigo ( complementar) aos não atentos.  Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

  • O erro da letra D é dizer que se exige lei complementar para definir ME e EPP, quando basta lei ordinária.

    Vejam a redação do item: D) A União, os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei complementar, tratamento jurídico diferenciado, visando incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias.

    Redação da CF:

    Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.