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Gabarito CERTO
Art. 40. § 1º Os servidores
abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados,
calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
II -
compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos
70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na
forma de lei complementar
A vitaliciedade consiste em uma garantia constitucional que impede a perda do cargo de magistrado por qualquer meio diverso de uma sentença judicial transitada em julgado
vitaliciedade não se confunde com a estabilidade, assegurada aos servidores públicos após três anos de efetivo exercício, podendo a perda do cargo ocorrer não apenas em virtude de sentença judicial com trânsito em julgado, mas também mediante processo administrativo (CF, art. 41). O processo administrativo pode ser:
I) de cunho disciplinar;
II) decorrente de avaliação periódica de desempenho;
III) relacionado aos limites com a despesa de ativos e inativos estabelecidos em lei complementar,5 nos termos do § 4.° do art. 169 da Constituição.
fonte: marcelo novelino
bons estudos
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Certo
Conforme o art. 40, §1o, II
"O art. 40, § 1º, II, da CB, na redação que lhe foi
conferida pela EC 20/1998, está restrito aos cargos efetivos da União,
dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios – incluídas as
autarquias e fundações. Os serviços de registros públicos, cartorários e
notariais são exercidos em caráter privado por delegação do Poder
Público – serviço público não privativo. Os notários e os registradores
exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público
efetivo, tampouco ocupam cargo público. Não são servidores públicos,
não lhes alcançando a compulsoriedade imposta pelo mencionado art. 40 da
CF/1988 – aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade." (ADI 2.602, rel. p/ o ac. min. Eros Grau, julgamento em 24-11-2005, Plenário, DJ de 31-3-2006.) No mesmo sentido: AI 494.237-AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 23-11-2010, Segunda Turma, DJE de 7-12-2010. Vide: RE 556.504-ED, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 10-8-2010, Primeira Turma, DJE de 25-10-2010.
"Servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade." (Súmula 36.)
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E se a pessoa morrer no cargo? isso não é ficar no cargo até o fim de sua vida não???
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Questãozinha safada e mal redigida....
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Pra derrubar quem não gosta de ler com muita atenção...
Cespe... Tem q ler, reler, ler e reler tudo de novo .... ¨%$#%
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Atualmente estaria errada nao? afinal a compulsoria para o MP é 75 anos
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"[...]os membros do Ministério Público não podem permanecer no cargo até o fim de suas vidas[...]" (by cespe)
Pera! Isso significa que um membro do MP tem que pedir exoneração antes de morrer?
Rapaz, isso que eu chamo de inovar o ordenamente jurídico!
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PQP!!! REDAÇÃO BOSTA!!
E se o cara morre antes! Fui o único idiota que pensou nisso?
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LC 152/15
Art. 1o Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.
Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
II - os membros do Poder Judiciário;
III - os membros do Ministério Público;
IV - os membros das Defensorias Públicas;
V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
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cbesta rapaz...
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2016: 75 anos
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LOTERIA
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Questão desatualizada: em 2016, a aposentadoria compulsória passou para os 75 anos!
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Questão desatualizada (vide PEC da Bengala!). Atualmente a aposentadoria compulsória se dá aos 75 anos de idade.
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ai o cara morre no primeiro dia kkkkk, pronto, fim da vida...
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Questão desatualizada. Existem alguns cargos em que seus ocupantes se aposentam compulsoriamente aos 75 anos de idade de acordo com a lei complementar. Então, a expressão "todos os cargos se submetem à aposentadoria compulsória aos 70 anos", por si só, torna a questão errada.
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SE FOR 70 OU 75 ANOS, E DER O AZAR DE MORRER, PELO MENOS MORREU GANHANDO BEM KKK
E O TANTO DE GENTE QUE MORRE GANHANDO SÓ BOLSA FAMÍLIA! ISSO SIM É DUREZA!