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Gabarito ERRADO
Lei 8.429
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva
ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo
Tribunal ou Conselho de Contas
bons estudos
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Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
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A comprovação do dano somente é necessário para aplicar pena de ressarcimento.
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Lembrando que pela Lei de Improbidade não precisa de comprovação do efetivo dano, mas para o STJ precisa comprovar. Informação útil quando estamos lidando com banca como a CESPE que adora o confronto entre jurisprudência dos tribunais superiores e a nossa regra de lei.
Bons Estudos!!
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o ato tentado já tipifica ato de improbidade administrativa.
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É na verdade ao contrário do que questão quer.
As sanções não depende de dano exceto de se for ressarcimento.
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Só se for Ressarcimento...
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pena de ressarcimento => depende de dano
sanções previstas na lei => independe da ocorrencia de dano
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"em geral"...
a partir daí, a banca dá o gabarito que ela quiser, zzz
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Em geral independe de dano. SALVO...
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A questão pediu a regra ("em geral") mas cobrou a exceção
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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GABARITO: ERRADO
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
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Sanções da Lei de Improbidade: INDEPENDE da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público ou aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Ressarcimento: SOMENTE se houver dano ao erário;
Multa Cível: COM ou SEM dano ao erário;
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Gabarito: Errado
Lei 8.429/92
Art.21 A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência do dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.