SóProvas


ID
1625587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item a seguir.

Em geral, a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade depende da comprovação de efetivo dano ao patrimônio público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Lei 8.429

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

      I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

      II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas


    bons estudos
  •   Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  

  • A comprovação do dano somente é necessário para aplicar pena de ressarcimento.

  • Lembrando que pela Lei de Improbidade não precisa de comprovação do efetivo dano, mas para o STJ precisa comprovar. Informação útil quando estamos lidando com banca como a CESPE que adora o confronto entre jurisprudência dos tribunais superiores e a nossa regra de lei.

     

    Bons Estudos!!

  • o ato tentado já tipifica ato de improbidade administrativa.

  • É na verdade ao contrário do que questão quer.

    As sanções não depende de dano exceto de se for ressarcimento.

  • Só se for Ressarcimento... 

  • pena de ressarcimento => depende de dano

    sanções previstas na lei => independe da ocorrencia de dano

  • "em geral"...

    a partir daí, a banca dá o gabarito que ela quiser, zzz

     

  • Em geral independe de dano. SALVO...

  • A questão pediu a regra ("em geral") mas cobrou a exceção

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

  • Sanções da Lei de Improbidade: INDEPENDE da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público ou aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Ressarcimento: SOMENTE se houver dano ao erário;

    Multa CívelCOM ou SEM dano ao erário;

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.429/92

    Art.21 A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência do dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.