Certo. PALUDO (2013):
O federalismo brasileiro é cooperativo, visto que a divisão de competências não é rígida: há competências comuns e concorrentes, e com frequência vê-se atuação conjunta da União, Estados e municípios (ao contrário, no federalismo dual a divisão de competências entre o poder central e os demais entes é rígida).
Segundo a doutrina majoritária, o Estado Federal apresenta as seguintes características: dupla esfera de governo (federal e estadual/provincial); autonomia dos estados federados; participação dos estados na “formação da vontade” do poder central; poder político e administrativo compartilhados; bicameralismo, com representantes dos estados (senadores) e do povo (deputados); pode haver descentralização política e administrativa; ordenamento jurídico subordinado à Constituição Federal; não permissão aos Estados-membros para formarem Estados independentes (não existe direito de secessão); somente o Estado Federal possui o poder soberano (soberania).
A República Federativa do Brasil constitui-se em um Estado Democrático de Direito. A União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios são entidades estatais que, segundo a Constituição Federal, são autônomas entre si. Somente o Estado Federal detém a soberania. A União (no plano interno), os Estados e os Municípios têm apenas autonomia política, administrativa e financeir