Certo. O federalismo fiscal, em que a provisão de bens públicos é descentralizada aos governos
subnacionais, permite que níveis de gastos públicos sejam adaptados para o atendimento
das preferências de uma população heterogênea. Sob descentralização fiscal, os governos
subnacionais possuem autonomia na provisão e financiamento de bens públicos. Nas décadas
recentes, tem-se observado nos países ao redor do mundo uma significante descentralização
de suas estruturas governamentais. Nesse contexto, pode-se definir descentralização como
sendo a transferência de certas funções administrativas e fiscais, bem como poderes, de uma
autoridade central para diversas autoridades locais.
Baseado na teoria da primeira geração do federalismo fiscal, a literatura que examina a
relação entre o desenho institucional do setor público local e os gastos governamentais tem sido
influenciada extensivamente pelo modelo de Tiebout (1956), o qual estabelece uma base para
a análise econômica do federalismo fiscal, onde os governos locais competem por residentes
ao oferecer diferentes pacotes de bens e serviços públicos, assim como diferentes estruturas
tributárias e níveis de tributação. Em seu modelo, Tiebout (1956) contextualizou a provisão de
bens públicos locais em um sistema de diversas jurisdições como sendo análoga ao mercado
competitivo Walrasiano por bens privados. Seus argumentos se pautavam na premissa de
que os indivíduos “fazem compras entre jurisdições” se estes possuem mobilidade suficiente,
ou seja, os indivíduos revelam suas preferências ao migrar entre comunidades que oferecem
cestas de bens públicos próximos de suas necessidades. Dessa forma, em um mundo de livre
mobilidade, a competição entre jurisdições levaria a uma alocação eficiente na provisão de
bens públicos e na distribuição da população ao longo das comunidades.