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ID
1625839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.


§ 1.º A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências.


§ 2.º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.


§ 3.º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.


§ 4.º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao país, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.


§ 5.º É facultado aos estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

Com base no art. 218 da Constituição Federal de 1988 (CF), reproduzido acima, julgue o item que se segue.


Apesar de estar prevista no texto constitucional, a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico não pode ser considerada um princípio fundamental.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Da Ordem Social

    CAPÍTULO IV  

    DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

     

    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.


    Não constitui, portanto, um princípio fundamental.

  • BEM INTERESSANTE E ESCLARECEDORA A RESPOSTA DO DODA.

  • CERTO.

    Questão que cobra a lei seca da CF.

    Se fosse uma questão dissertativa, creio que o melhor seria destacar que não consta do rol, mas que o desenvolvimento científico e tecnológico é fundamental para a independência, desenvolvimento econômico e social do País. Assim, fica difícil atender aos demais princípios, como reduzir desigualdades regionais sem isso.

    A Zona Franca de Manaus dá uma força bacana no Norte do País. Em Recife, a computação e informática contribuem para a empregabilidade dos jovens. Enfim, deveria, por Emenda Constitucional, constar claramente como princípio fundamental e quem sabe até ter imunidade tributária!

  • principio fundamental não é apenas o que está no artigo 1º da CRFB/88...

  • GAB: E

    • OBJETIVOS DA RFB: CON - GA - ERRA - PRO
    • PRINCIPIOS DA RFB: SO - CI - DI - VA - PLU
  • Gabarito: Certo