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Gab: Errado.
Pois estaria de acordo com o princípio da legalidade em sentido material, que diz o seguinte: deve-se tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade na medida de suas desigualdades. (Também chamado de discriminações positivas)
Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.
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(E)
É possível que a lei preveja uma discriminação
positiva, ou seja, traga um tratamento desigual para equilibrar uma
relação de desequilíbrio. Assim, o legislador estaria buscando a
igualdade de fato (material) e não apenas a igualdade perante a lei (de
direito/formal).
*Tudo bem... concordo que isso é possível, mas o
exemplo trazido pela questão foi “pesado demais”. Talvez, caiba um
recurso dessa questão porque a lei afrontaria o art. 84, I e o art. 87,
caput, criando novas exigências não previstas no texto constitucional e
retirando a liberdade do Presidente da República para escolher seus
ministros de Estado.
Ponto dos concursos.
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IGUALDADE MATERIAL...os amigos já definiram bem.
GABARITO ERRADO!
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Trata-se de igualidade material... Portanto, ERRADO.
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forçosso julgar como igualdade material...complicado.
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Ano: 2012 | Banca: CESPE| Órgão: STJ
O estabelecimento de regras distintas para homens e mulheres, quando necessárias para atenuar desníveis, é compatível com o princípio constitucional da isonomia e poderá ocorrer tanto na CF quanto na legislação infraconstitucional. CERTO.
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Igualdade material = tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade.
Igualdade formal = Art 5º [...] I - homens e muheres são iguais em direito e obrigações , nos termos desta Constituição.
a questão em tela, trata da igualdade material !
''A dor é o sacrificio pra chegar até a glória''
Bons estudos
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GABARITO: ERRADO
IGUALDADE FORMAL------------> "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...]" (Art.5º CF)
IGUALDADE MATERIAL----------> "tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade, na medida das suas desigualdades."
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Seria incompatível com o princípio da igualdade lei federal que estabelecesse que um percentual mínimo dos cargos de ministro de Estado deveria ser ocupado por mulheres.
Gabarito: ERRADO.
Pois incompatível com o princípio da igualdade seria estabelecer um percentual máximo dos cargos: "as mulheres só podem ocupar até x".
Maaaaas, é diferente de dizer: "as mulheres podem ocupar no mínimo x"
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está mais pra incompatível com o princípio da impessoalidade, não?
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so trataria os desiguais conforme suas desigualdades - igualdade material
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ERRADO
Equidade
Equidade consiste na adaptação da regra existente à situação concreta, observando-se os critérios de justiça. Pode-se dizer, então, que a equidade adapta a regra a um caso específico, a fim de deixá-la mais justa. Ela é uma forma de se aplicar o Direito, mas sendo o mais próximo possível do justo para as duas partes.
Fonte: dicio
Bons estudos...
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Trata-se do princípio da igualdade MATERIAL.
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"A igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais"
Aristóteles.
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Questão já tá manjada, provavelmente não cairá tão fácil assim nos concurso de nível superior.
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Com toda cobrança do Direito Eleitoral pela atuação das mulheres na vida politica no pais que essa questão ficou batida.
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Igualdade Material
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Xente, eu li "compatível" KKKKKKKKKKKK
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Igualdade
FORMAL: O que tem na lei
Todos são iguais perante a lei
MATERIAL:
Tratar os desiguais na medida de suas desigualdades