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ID
1625857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional, julgue o item subsequente.


Seria incompatível com o princípio da igualdade lei federal que estabelecesse que um percentual mínimo dos cargos de ministro de Estado deveria ser ocupado por mulheres.

Alternativas
Comentários
  • Gab: Errado.

    Pois estaria de acordo com o princípio da legalidade em sentido material, que diz o seguinte: deve-se tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade na medida de suas desigualdades. (Também chamado de discriminações positivas)

    Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.
  • (E)
     É possível que a lei preveja uma discriminação positiva, ou seja, traga um tratamento desigual para equilibrar uma relação de desequilíbrio. Assim, o legislador estaria buscando a igualdade de fato (material) e não apenas a igualdade perante a lei (de direito/formal).

    *Tudo bem... concordo que isso é possível, mas o exemplo trazido pela questão foi “pesado demais”. Talvez, caiba um recurso dessa questão porque a lei afrontaria o art. 84, I e o art. 87, caput, criando novas exigências não previstas no texto constitucional e retirando a liberdade do Presidente da República para escolher seus ministros de Estado.

    Ponto dos concursos.

  • IGUALDADE MATERIAL...os amigos já definiram bem.



    GABARITO ERRADO!
  • Trata-se de igualidade material... Portanto, ERRADO.

  • forçosso julgar como igualdade material...complicado.

  • Ano: 2012 | Banca: CESPE| Órgão: STJ

    O estabelecimento de regras distintas para homens e mulheres, quando necessárias para atenuar desníveis, é compatível com o princípio constitucional da isonomia e poderá ocorrer tanto na CF quanto na legislação infraconstitucional. CERTO.

  • Igualdade material = tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade.

    Igualdade formal =  Art 5º [...]  I - homens e muheres são iguais em direito e obrigações , nos termos desta Constituição.

     

    a questão em tela, trata da igualdade material !

     

    ''A dor é o sacrificio pra chegar até a glória''

    Bons estudos

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    IGUALDADE FORMAL------------>  "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...]" (Art.5º CF)

    IGUALDADE MATERIAL----------> "tratar os iguais  com igualdade e os desiguais com desigualdade, na medida das suas desigualdades."

  • Seria incompatível com o princípio da igualdade lei federal que estabelecesse que um percentual mínimo dos cargos de ministro de Estado deveria ser ocupado por mulheres.

     

    Gabarito: ERRADO.

    Pois incompatível com o princípio da igualdade seria estabelecer um percentual máximo dos cargos: "as mulheres só podem ocupar até x".

    Maaaaas, é diferente de dizer: "as mulheres podem ocupar no mínimo x" 

  • está mais pra incompatível com o princípio da impessoalidade, não?

  • so trataria os desiguais conforme suas desigualdades - igualdade material

  • ERRADO

    Equidade

    Equidade consiste na adaptação da regra existente à situação concreta, observando-se os critérios de justiça. Pode-se dizer, então, que a equidade adapta a regra a um caso específico, a fim de deixá-la mais justa. Ela é uma forma de se aplicar o Direito, mas sendo o mais próximo possível do justo para as duas partes.

    Fonte: dicio

    Bons estudos...

  • Trata-se do princípio da igualdade MATERIAL.

  • "A igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais"

    Aristóteles.

  • Questão já tá manjada, provavelmente não cairá tão fácil assim nos concurso de nível superior.

  • Com toda cobrança do Direito Eleitoral pela atuação das mulheres na vida politica no pais que essa questão ficou batida.

  • Igualdade Material

  • Xente, eu li "compatível" KKKKKKKKKKKK

  • Igualdade

    FORMAL: O que tem na lei

    Todos são iguais perante a lei

    MATERIAL:

    Tratar os desiguais na medida de suas desigualdades