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a) Errado - no caso de acidente de trabalho com incapacidade permanente conta-se o prazo prescricional a partir do reconhecimento da incapacidade pelo INSS
b) Errado - o prazo para a administração previdenciária rever os atos de concessão de benefícios é de 10 anos
c) Errado - até a constitução dos créditos corre o prazo decadencial, a partir daí, o prescricional. Ou seja, o prazo decadencial e não o prescricional ainda nao havia transcorrido
d) Errado - o prazo dacai em 10 anos
e) Certo - no caso de menores, incapazes e ausentes, não corre prescrição na forma do código civil.
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letra a errada conforme decreto 3048
Art.345. As ações referentes às prestações decorrentes do acidente de que trata o art. 336 prescrevem em cinco anos, observado o disposto no art. 347, contados da data
I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da previdência social; ou
II - em que for reconhecida pela previdência social a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente.
letra b errada conforme descrito abaixo.
na letra c fiquei na duvida por diz assim
§ 1º Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela previdência social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. (Parágrafo renumerado pelo Decreto nº 4.729, de 9/06/2003)
de modo que assim estaria correto; tanto a alternativa c) como a alternativa e)
se alguem puder tirar essa duvida agradeço.
letra d errada
Art. 347. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. (Alterado pelo Decreto nº 5.545, de 22/9/ 2005 - DOU DE 23/9/2005)
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mt boa essa questão
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acho q erro da letra C é q seria a PREVIDENCIA SOCIAL e nao SEGURIDADE SOCIAL q tem q cobrar os creditos
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O que me deixou inseguro para marcar a letra E foi o seguinte trecho: " se Adalberto for segurado obrigatório da previdência social"! Pensei que a exigência fosse apenas em ser segurado da Previdência e não segurado obrigatório!
alguém poderia me explicar?
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Paulo, a exigência é, realmente, apenas ser segurado. A questão citou o segurado obrigatório, o que não influenciou em nada na resposta final. Se fosse colocado segurado facultativo ou segurado (apenas) não mudaria nada na resposta.
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Paloma Luiz acredito que o erro esta em dizer prazo prescricional. O certo seria decadencial.
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a)Em
decorrência de acidente de trabalho, Sérgio ficou permanentemente incapacitado
para o trabalho. Nessa situação, Sérgio poderá mover ação referente às
prestações do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez em até
cinco anos, contados a partir da data da ocorrência do sinistro; após esse
período, seu direito à ação estará prescrito.
ERRADO. Conforme a lei 8213/90, Art. 104. As ações referentes à prestação por
acidente do trabalho PRESCREVEM EM 5 ANOS observado o disposto no art. 103 desta
Lei, contados da data:
I - do acidente, quando dele
resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia
médica a cargo da Previdência Social; ou
II - em que for reconhecida pela
Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do
acidente.
No caso de Sérgio, como a incapacidade foi permanente, o prazo
prescricional de 5 anos começa a contar da data em que for reconhecida essa
incapacidade pela Previdência Social (Junta médica do INSS).
b)
Após analisar procedimento administrativo apresentado por Maria, na condição de
representante de Humberto, menor impúbere, a autoridade competente da
previdência social deferiu o pedido de pagamento, em benefício de Humberto, de
pensão por morte do seu genitor. Nessa situação, o prazo decadencial para a
previdência social anular o referido ato administrativo será de cinco anos, a
contar da data de sua publicação.
ERRADO.Primeiramente,
menor impúbere é aquele que, em
razão da idade, não alcançou a capacidade jurídica plena para o exercício de
seus direitos. Ou seja,é o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil. São assim considerados os menores de dezesseis anos. Entre
dezesseis e dezoito anos de idade o menor será considerado púbere e, após
completar dezoito anos, cessará a menoridade.
Segundo,Conforme a lei 8213, Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários DECAI
EM DEZ ANOS, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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C)ERRADA. Quem verifica(apura) e constitui a existência de crédito tributário em relação
a prestações previdenciárias devidas pelas empresas NÃO É A SEGURIDADE
SOCIAL,como diz a questão, E SIM A UNIÃO ATRAVÉS DO ÓRGÃO RECEITA FEDERAL DO
BRASIL.Eis aqui o erro do item.
O prazo
para cobrança desse créditos é de 5 anos contados da data em que foram
DEFINITIVAMENTE constituídos,isso tá
previsto no art.174 do código tributário nacional.
No caso da questão,essa
constituição ocorreu em 2003,portanto o prazo prescricional já havia
transcorrido.
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a) Acidente que resulta em morte ou incapacidade temporária, conta-se da data do acidente, quando resultar em incapacidade permanente e ou agravamento das sequelas do acidente conta-se a partir do reconhecimento pela Previdência. ERRADO
b) Incapaz, não se aplica decadência. ERRADO
c) Prazo prescricional. ERRADO
d) Revisão do ato de concessão de benefício, o prazo é de 10 anos. ERRADO
e) CORRETO.
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Não corre decadência e nem prescrição em relação ao incapaz.
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O erro da LETRA C é que a Seguridade Social não irá cobrar crédito nenhum. Quem tem essa competência é a SRFB.
Quanto a explicação dos colegas a respeito do prazo prescricional, sinto dizer que alguns colegas estão EQUIVOCADOS. Na alternativa C, essa parte está corretíssima.
Veja bem, uma vez constituído o crédito tributário cabe a administração cobrar o crédito. O ato de cobrar está sujeito a prescrição e não decadência.
O prazo é de 5 anos contados a partir da constituição definitiva do cr[edito tributário.
Em suma:
Prazo para CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO --> SUJEITO A DECADÊNCIA;
Prazo para COBRAR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO (uma vez já constituído) -->> SUJEITO A PRESCRIÇÃO;
Aliás, excelente questão para revisão. Foi a questão mais completa do tema ''decadência e prescrição'' da banca cespe que vi.
#fikadica
qq coisa manda um inbox, pois tenho limite de acompanhamento de comentários.
Bons estudos amigos!
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Letra E- §único, art.103, Lei 8213/91: Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, SALVO O DIREITO DOS MENORES, INCAPAZES E AUSENTES, na forma do Código Civil.
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Erro da letra A
Art. 104. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data:
II - em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente.
Faltam poucos dias para o fim dessa batalha.... foco e confiança...
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Acredito que a letra E, atualmente, esteja errada, pois se o filho menor de 15 anos não requerer a pensão por morte no prazo de até 180 dias após a morte do pai, a pensão por morte será paga a partir da entrada do requerimento.