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Certo
Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime organizacional livre.
Exemplos: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, Caixa Econômica Federal – CEF, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa e Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero.
O conceito legislativo está previsto no art. 5º, II, do Decreto-Lei n. 200/67:
Empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criadas por lei para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência, ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de quaisquer das formas admitidas em direito.
(Mazza)
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CERTO. Dispõe a lei 13303/2016: "Art. 3o Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios".
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As empresas públicas, entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, possuem patrimônio próprio e podem ser unipessoais ou pluripessoais.
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EMPRESA PÚBLICA
Capital: 100% Público
Forma: Qualquer forma jurídica
Conselho de administração: Mínimo 7 e no máximo 11 membros ( 3 Diretores)
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GAB C
Autarquia - PJ de direito Público
Fundação pública - PJ, pode ser de direito público ou privado
EP - PJ de direito privado
SEM - PJ de direito privado
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A respeito de ato administrativo, organização administrativa e controle e responsabilização da administração, é correto afirmar que: As empresas públicas têm natureza jurídica de pessoa jurídica de direito privado, mas o Capital é 100% Público