SóProvas


ID
162610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um dos aspectos mais importantes para se compreender o sistema tributário nacional consiste na interpretação e integração da lei tributária, objetivando o efetivo alcance de tais normas. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente, por ocasião da aplicação da legislação tributária, deverá utilizar, sucessivamente, na ordem indicada,

Alternativas
Comentários
  • Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: I - a analogia; II - os princípios gerais de direito tributário; III - os princípios gerais de direito público; IV - a eqüidade.Bons Estudos!!!
  • resposta 'e'direto ao assunto.Macete:1) A é a primeira letra do alfateto - Analogia2) Principios. Estamos estudando direito tributário, então este é o primeiro3) Princípios. Direito Público4) EquidadeComeça com 'A'(analogia) e termina com "E"(Equidade)Bons estudos.
  • CORRETO O GABARITO....

    Excelente comentário do nosso colega Walter Prestes, simples e fácil de memorizar....

    bons estudos  a todos...

  • Letra E...

    De acordo com o artigo 108 do CTN - na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    a) a analogia - que consiste na aplicação de uma norma jurídica existente a um caso não previsto, mas essencialmente semelhante ao previsto.

    b) os princípios gerais de direito tributário - são aqueles específicos desse ramo de direito, como o da anterioridade, noventena, isonomia, entre outros.

    c) os princípios gerais de direito público - são princípios que têm sua importância ampliada em alguns desses ramos, mas que, dada a unicidade do direito, podem ser úteis na solução de uma lacuna normativa em quaisquer deles.

    d) equidade - procurar dá a solução mais justa para o caso concreto que lhe é apresentado.
  • Complementando os excelentes comentários dos colegas, é bom reforçar os dizeres dos paragráfos 1º e 2º:


    => o emprego da Analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    => o emprego da Equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
  • Famoso ATPE.

  • GABARITO LETRA E 


    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

     

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

  • Mnemonico que uso é o A-P-PL-E: Analogia; Principios do d. tributário; Principios do d. Público; Equidade

  • para quem gosta de mnemonicos:

    ANA TRIBUTOU O PUBLICO COM EQUIDADE

    analogia

    princípios do dir. tributario

    princípios do dir. publico

    equidade

    bjos de luz