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ID
1626262
Banca
FAFIPA
Órgão
CISLIPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, quanto aos requisitos necessários para a condução de veículo de emergência previstos no Código de Trânsito Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Gab : D

     Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

     I - ser maior de vinte e um anos;

     II - estar habilitado:

     a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

     b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

     III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

     IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

    Parágrafo único.  A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III. 

    Art. 145-A.  Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran. 


  • Art. 145-A. Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran. (Alternativa "C")

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    I - ser maior de vinte e um anos;

    II - estar habilitado:

    a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

    b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

    III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

    IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

    Parágrafo único.  A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso II

    Art. 145-A.  Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran.

    Gabarito Letra D

  • Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.


    Item A – Correto.

    É o que determina o inciso IV do art. 145 do CTB.

    Item B – Correto.

    É o que determina o inciso I do art. 145 do CTB.

    Item C – Correto.

    É o que determina o art. 145-A do CTB.

    Item D – Incorreto.

    De acordo com o inciso III do art. 145 do CTB, para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses.

    Portanto, as alternativas A, B e C estão corretas e a alternativa D está incorreta.



    Resposta: D




  • 12 meses...

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  • Ctb 145

        III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;