SóProvas


ID
162640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à Lei n.º 10.931/2004, que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, da letra de crédito imobiliário, da cédula de crédito imobiliário e da cédula de crédito bancário, e à Lei n.º 10.188/2001, que dispõe sobre o programa de arrendamento residencial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A – INCORRETA
    LEI 10.931/04
    ART. 12 ….
    § 1o A LCI será emitida sob a forma nominativa, podendo ser transferível mediante endosso em preto,

    LETRA B - INCORRETA
    Art. 26. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.

    LETRA C – INCORRETA
    Art. 18. É instituída a Cédula de Crédito Imobiliário - CCI para representar créditos imobiliários.
            § 1o A CCI será emitida pelo credor do crédito imobiliário e poderá ser integral, quando representar a totalidade do crédito, ou fracionária, quando representar parte dele, não podendo a soma das CCI fracionárias emitidas em relação a cada crédito exceder o valor total do crédito que elas representam

    LETRA D – CORRETA
    LEI 10.188/01
    Art. 9o  Na hipótese de inadimplemento no arrendamento, findo o prazo da notificação ou interpelação, sem pagamento dos encargos em atraso, fica configurado o esbulho possessório que autoriza o arrendador a propor a competente ação de reintegração de posse.

    LETRA E – INCORRETA
    Art. 1o  Fica instituído o Programa de Arrendamento Residencial para atendimento da necessidade de moradia da população de baixa renda, sob a forma de arrendamento residencial com opção de compra.
    § 1o A gestão do Programa cabe ao Ministério das Cidades e sua operacionalização à Caixa Econômica Federal – CEF.