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ID
1626859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2015
Provas
Disciplina
Relações Internacionais
Assuntos

Os BRICS, bem como outras economias de mercado emergentes e países em desenvolvimento, continuam a enfrentar restrições de financiamento significativas para lidar com lacunas de infraestrutura e necessidades de desenvolvimento sustentável. Tendo isso presente, temos satisfação em anunciar a assinatura do Acordo Constitutivo do Novo Banco de Desenvolvimento, com o propósito de mobilizar recursos para projetos de infraestrutura e desenvolvimento sustentável nos BRICS e em outras economias emergentes e em desenvolvimento. Manifestamos apreço pelo trabalho realizado por nossos ministros das finanças. Com fundamento em princípios bancários sólidos, o banco fortalecerá a cooperação entre nossos países e complementará os esforços de instituições financeiras multilaterais e regionais para o desenvolvimento global, contribuindo, assim, para nossos compromissos coletivos na consecução da meta de crescimento forte, sustentável e equilibrado.

Declaração de Fortaleza. VI Reunião de Cúpula dos BRICS (15 de julho de 2014).

No que se refere à Cúpula dos BRICS realizada em Fortaleza, julgue (C ou E) o seguinte item, tendo como referência o texto acima.

Juntamente com o Acordo Constitutivo do Novo Banco de Desenvolvimento, foi assinado em Fortaleza o Tratado para o Estabelecimento do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS, com recursos iniciais da ordem de US$ 100 bilhões.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo


    De acordo com o Treaty for the Establishment of a BRICS Contingent Reserve Arrangement: 


    "This BRICS Contingent Reserve Arrangement ("CRA") is between the Federative Republic of Brazil ("Brazil"), the Russian Federation ("Russia"), the Republic of India ("India"), the People's Republic of China ("China") and the Republic of South Africa ("South Africa") (henceforth referred to, individually, as "Party", and collectively, as the "Parties"). 


    (...) 


    Article 2 - Size and Individual Commitments


    a. The initial total committed resources of the CRA shall be one hundred billion dollars of the United States of America (USD 100 billion), with individual commitments as follows:


    i. China – USD 41 billion
    ii. Brazil – USD 18 billion
    iii. Russia – USD 18 billion
    iv. India – USD 18 billion
    v. South Africa – USD 5 billion


    (...) 


    Done in Fortaleza on the 15th of July of 2014, in five originals in English, one for each Party."


    Fonte: http://brics.itamaraty.gov.br/pt_br/imprensa/comunicados-de-imprensa/218-tratado-para-o-estabelecimento-do-arranjo-contingente-de-reservas-do-brics-fortaleza-15-de-julho


  • Virou até Decreto:

     

    DECRETO Nº 8.702, DE 1º DE ABRIL DE 2016

     

    Promulga o Tratado para o Estabelecimento do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS, de 15 de julho de 2014.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,

    Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Tratado para o Estabelecimento do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS, em Fortaleza, em 15 de julho de 2014;

    Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado para o Estabelecimento do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS, por meio do Decreto Legislativo nº 130, de 3 de junho de 2015; e

    Considerando que o Governo brasileiro ratificou o Tratado em 24 de junho de 2015, que entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30 de julho de 2015, nos termos de seu Artigo 23;

    DECRETA:

    Art. 1º  Fica promulgado o Tratado para o Estabelecimento do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS, firmado em Fortaleza, em 15 de julho de 2014, anexo a este Decreto.

    Art. 2º  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

    Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 1º de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

     

    Artigo 2 - Montante e Compromissos Individuais

    a. O total de recursos comprometidos inicialmente ao ACR será de cem bilhões de dólares dos Estados Unidos da América (US$ 100 bilhões), com os seguintes compromissos individuais:

    i.China – US$ 41 bilhões

    ii.Brasil – US$ 18 bilhões

    iii.Rússia – US$ 18 bilhões

    iv.Índia – US$ 18 bilhões

    v.África do Sul – US$ 5 bilhões

  • Questão correta.

    A cúpula de 2014 do BRICS, realizada na cidade de Fortaleza, teve como tema "crescimento inclusivo, desenvolvimento sustentável". O resultado principal da cúpula foi a criação das chamas "instituições de fortaleza". A primeira foi o Novo Banco de Desenvolvimento (NDB), criado com o intuito de mobilizar recursos para o financiamento de projetos de infraestrutura e desenvolvimento sustentável em países em desenvolvimento, e a segunda foi o Arranjo Contingente de Reservas (ACR), cujo objetivo era exatamente dispor de uma quantia em torno de 100 bilhões de dólares para apoiar tanto os países do BRICS quanto ações do NDB. Esses recursos mostraram-se muito úteis ao serem utilizados para equilibrar o balanço de pagamento dos países do grupo.

  • SOBRE O INCISO XX- depende de autorização legislativa ( não fala em lei específica).

    Obs: criação de subsidiáriasexigência de lei. Não precisa ser específica. A própria lei que institui a entidade principal pode autorizar a criação da subsidiária.